DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 135, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 65/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta P.T.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto violação do Art. 16, incisos I e
V, da Lei nº 6.316/75, art. 5º, da Resolução do COFFITO nº 37/1984, Art. 2º, inciso III, da
Resolução do COFFITO nº 139/1992, Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, e Art. 10, inciso VI, da
Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 83/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO
CONSELHO REGIONAL. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.P.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V,
da Lei nº 6.316/75, Art. 3º, §2º, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
DR(A). CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
Relator
ACÓRDÃO Nº 137, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 101/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO NA DATA
DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta K.R.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para regularização e, caso não seja feito, que se aplique a
penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 138, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 105/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO
FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta P.N.O.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 139/24
EMENTA: CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL.
FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DA REPRESENTADA E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional D.A.M.P. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto insuficiência de provas que comprovem violação
ética. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros
Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra.
Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da
Silva Slivinskis..
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Relator
ACÓRDÃO Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 171/24
EMENTA:
ABANDONO DE
PACIENTES SEM
GARANTIA DE
ASSISTÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional J.S.M.P. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto falta de evidências suficientes de violação ao Código de
Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o
(a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires
Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos,
Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande
Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra. Patrícia
Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva
Slivinskis.
KAROL CASAGRANDE CREPALDI
Relator
ACÓRDÃO Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 180/24
EMENTA: PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES.
CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. IRREGULARIDADES EM ESTÁGIOS
REFERENTES AO TERMO DE COMPROMISSO E AO EXCESSIVO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS.
DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL. CONIVÊNCIA
COM EXERCÍCIO ILEGAL AFASTADA. CONFIGURADAS INFRAÇÕES POR NÃO ATENDIMENTO
DE REGULAR NOTIFICAÇÃO E NÃO CUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE AOS
ESTÁGIOS. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional Z.O.S. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência, visto violação do Art. 10, inciso VI, e Art. 41, inciso VI, da
Resolução COFFITO nº 425/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros
Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato,
Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira
da Silva Slivinskis..
KAROL CASAGRANDE CREPALDI
Relator
ACÓRDÃO Nº 142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 36/25
EMENTA: CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ASSINAR
TRABALHO QUE NÃO PRESTOU. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. PENA DE MULTA NO VALOR
EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE.V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional M.B.C.A. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 01 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16º, incisos I,
II e VIII, da Lei nº 6.316/75, e Art. 25, incisos VI e VIII, da Resolução COFITTO nº 425/2013.
Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol
Casagrande Crepaldi".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros
Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato,
Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira
da Silva Slivinskis..
KAROL CASAGRANDE CREPALDI
Relator
ACÓRDÃO Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 68/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA.
INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional B.M.T.S.R. Adotado o voto do
Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros
Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato,
Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira
da Silva Slivinskis..
KAROL CASAGRANDE CREPALDI
Relator
ACÓRDÃO Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 184/24
EMENTA: INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO ZELO E LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONIVIÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ASSINAR
TRABALHO QUE NÃO PRESTOU. INFRAÇÕES CONFIGURADAS. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A
DUAS ANUIDADES VIGENTES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional terapeuta ocupacional A.C.M.B. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto violação do Art. 9º, Art. 10, inciso IV,
e Art. 25, inciso VIII, da Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 16, incisos I, II e VII, da Lei nº
6.316/1975. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Samira Mercaldi Rafani".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Vice-
Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires
Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos,
Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande
Crepaldi e os conselheiros suplentes que atuaram como efetivos neste ato, Dra. Patrícia
Conceição Vieira Tamburo, Dra. Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva
Slivinskis..
SAMIRA MERCALDI RAFANI
Relator
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