DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 48/2025 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
8.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/Progep publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
8.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 7 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 7.7. 9.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado por meio do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 48/2025 - Formulário de
Inscrição);
b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato
necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá
sua solicitação deferida.
9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º
do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.
9.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem anterior será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova
eliminatória.
9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos
expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
9.3. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
9.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido
durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que trouxer
criança sem acompanhante não realizará as provas.
9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu bebê
em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/Progep e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições,
conforme Cronograma de Atividades.
9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital.
9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória; e
c) avaliação de títulos (classificatória).
10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em
até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) para a realização da primeira etapa do concurso, conforme
previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri.
10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar
munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 10.4.2.
10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início ou não portar documento com
foto que o identifique.
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos
documentos com validade vencida.
10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do
concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se de seu
perfeito funcionamento.
10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido utilizando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, exceto quando
necessários para realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas ou sem autorização;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo, lápis, grafite e similares, ou qualquer outro material não permitido na prova escrita discursiva, ou alternar as cores de caneta, ou promover qualquer meio de
identificação nominal nessa prova.
10.10. Para assegurar a participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e que alcançarem a nota mínima exigida em cada fase, o
número de pessoas candidatas às vagas reservadas consideradas aprovadas na prova escrita discursiva será igual ao número de pessoas candidatas à ampla concorrência, em observância ao
Art. 11º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.10.1. Só participarão da prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02. Os candidatos
empatados na última posição serão considerados aprovados.
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados para prova Didática
.
.VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
.Ampla Concorrência
.Reserva CN, Indígena e Quilombola
.Reserva PCD
.MÁXIMO DE APROVADOS
.
.1
.3
.3
.1
.7
.
.2
.5
.5
.1
.11
10.11. Será eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, exceto na prova de títulos, de caráter exclusivamente
classificatório.
10.11.1. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, serão classificados para a etapa subsequente
os candidatos da ampla concorrência, observado o limite máximo de cinco (5) vagas. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão considerados
aprovados.
10.12. A avaliação de cada etapa será de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência, autonomia e imparcialidade na análise,
ponderação e atribuição das pontuações a cada candidato.
10.13. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três)
notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora naquela etapa.
10.13.1. Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o
algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da Comissão Julgadora, nota única para cada candidato.
10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
10.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando algum estado de calamidade pública, decorrente de situações sanitárias, os candidatos deverão tomar
conhecimento e observar as medidas sanitárias e de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas.
11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
11.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
11.1.2. A utilização na prova escrita de lapiseira/lápis grafite, similares ou qualquer material que não seja expressamente permitido caracterizará identificação e resultará na
eliminação do candidato.
11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a
impessoalidade.
11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará a eliminação do candidato ao certame. Serão eliminados aqueles que utilizarem, corretivos, lápis, marcadores ou
materiais semelhantes.
11.2.2. O Caderno de Prova a ser entregue ao candidato conterá 13 (treze) folhas, sendo 1 (uma) correspondente à capa e 12 (doze) numeradas, com campo próprio destinado
à inserção do código numérico sorteado.
11.2.3. É obrigação do candidato a leitura das Instruções contidas da Capa do Caderno de Provas.

                            

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