DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
.Setor de Estudo
.Titulação/Requisitos*
1ª Reabertura
.Titulação/Requisitos*
2ª Reabertura
. .Biologia Celular, Histologia Animal e Microbiologia
.Graduação com Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em
Ciências com habilitação em Biologia; e
Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado às áreas de avaliação da CAPES: Ciências
Biológicas II ou Ciências Biológicas III.
.Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências
com habilitação em Biologia; e
Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado às áreas de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas
II ou Ciências Biológicas III.
. .Biologia 
do
Desenvolvimento 
Animal,
Anatomia
Humana/Animal e Fisiologia Humana/Animal
.Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em
Ciências com Habilitação em Biologia; e Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado à área
de avaliação da CAPES: Ciências Biológicas II.
.Graduação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências
com Habilitação em Biologia; e Doutorado em Programa de Pós-Graduação vinculado à área de avaliação da
CAPES: Ciências Biológicas II.
.
.Bioquímica, Farmacologia e Farmacognosia
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.
.Desenvolvimento Humano e Psicanálise
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.
.Engenharia de Software
.Graduação em Computação ou áreas afins;
Mestrado em Computação ou áreas afins; e
Doutorado em Computação ou áreas afins.
.Graduação em Computação ou áreas afins;
Mestrado em Computação ou áreas afins; e
Doutorado em Computação ou áreas afins.
. .Engenharia
de
Software e
Desenvolvimento
de
Sistemas
.Graduação
em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou
Engenharia da Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Automação, ou Sistemas de
Informação, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Computação, ou áreas
afins; e Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou
Engenharia da Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Automação, ou áreas
afins.
.Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia da
Computação, ou Engenharia Mecatrônica, ou Engenharia de Automação, ou Sistemas de Informação, ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Computação, ou áreas afins; e Doutorado em
Ciência da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia da Computação, ou
Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Automação, ou áreas afins
. .Escolar e Educacional, Fenomenológico e Existencial .Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.
.Fisiologia, Microbiologia e Parasitologia
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.
.Fundamentos Teóricos da Ciência da Informação
.Graduação em Arquivologia ou Museologia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.Graduação em Arquivologia ou Museologia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.
.Psicologia, Meio Ambiente e Prática de Pesquisa
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.Graduação em Psicologia; e
Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
.
.Anatomia, Hematologia e Imunologia
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
.Graduação em Farmácia; e
Doutorado em Farmácia ou áreas afins.
. .*As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
.
.Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
.Critério
.Significado
.Pontuação máxima
. .Adequação à ficha de expectativa de resposta
.Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato.
.6,0
.
.Clareza, contextualização e domínio
.Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os
temas.
.3,0
.
.Forma e apresentação
.Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa.
.1,0
.
.Critérios de avaliação da Prova Didática
.
.Critério
.Significado
.Pontuação máxima
.
.Domínio do conteúdo
.Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado.
.5,0
.
.Desempenho didático
.Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo.
.4,0
.
.Plano de aula
.Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático.
.1,0
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro, Indígena e Quilombola (CNIQ) e Candidato
Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
.
.Engenharia de Software
.Demais Setores de Estudos
.
.Qtde. de Admissões
.Cadastro Utilizado
.Qtde. de Admissões
.Cadastro Utilizado
.
.1
.AC
.1
.AC
.
.2
.CNIQ
.2
.CNIQ
.
.3
.AC
.3
.AC
.
.4
.CNIQ
.4
.CNIQ
.
.5
.PCD
.5
.CPcD
.
.6
.AC
.-
.-
.
.7
.AC
.-
.-
.
.8
.AC
.-
.-
.
.9
.CNIQ
.-
.-
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º);
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CNIQ
30% (vinte por cento) do total de vagas;
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

                            

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