DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000098
98
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 1,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante
da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição
resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de
provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1. Cinemática e Dinâmica de partículas; 2. Leis de
conservação; 3. Dinâmica do movimento de rotação e momento angular; 4. Mecânica dos
Fluidos (hidrostática e hidrodinâmica); 5. Oscilações e Ondas mecânicas; 6. Leis da
termodinâmica e gases ideais; 7. Interferência e difração da luz; 8. Eletrostática; 9. Lei de
Ampère e lei da Indução; 10. Equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas.
6.2.2. Bibliografia: David Halliday, Robert Resnick, Jearl Walker. Fundamentos
de Física - Vol. 1 - Mecânica. 9ª ed. Editora LTC, 2012. David Halliday, Robert Resnick, Jearl
Walker. Fundamentos de Física Vol. 2 - Gravitação, Ondas e Termodinâmica. 9ª ed. Editora
LTC, 2012. David Halliday, Robert Resnick, Jearl Walker. Fundamentos de Física Vol. 3 -
Eletromagnetismo. 9ª ed. Editora LTC, 2012. David Halliday, Robert Resnick, Jearl Walker.
Fundamentos de Física Vol. 4 - Óptica e Física Moderna. 9ª ed. Editora LTC, 2012. Hugh D.
Young, Roger A. Freedman. Física I - Mecânica. 12ª ed. Editora Pearson, 2008. Hugh D.
Young, Roger A. Freedman. Física II - Termodinâmica e ondas. 12ª ed. Editora Pearson,
2008. Hugh D. Young, Roger A. Freedman. Física III- Eletromagnetismo. 12ª ed. Editora
Pearson, 2008. Hugh D. Young, Roger A. Freedman. Física IV - Ótica e Física Moderna. 12ª
ed. Editora Pearson, 2008. Nussenzveig, H. Moyses. Curso de física básica 1: Mecânica. 4.
ed. Edgard Blücher, 2002. 
Nussenzveig, H. Moyses. Curso de física básica 2: Fluidos,
oscilações e ondas, calor. 4. ed. Edgard Blücher, 2002. Nussenzveig, H. Moyses. Curso de
física básica 3: Eletromagnetismo. 1. ed. Edgard Blücher, 2002. Nussenzveig, H. Moyses.
Curso de física básica 4: Ótica, relatividade, física quântica. 1. ed. Edgard Blücher, 2002.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de
Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 19 de dezembro de 2025.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados 23114.920603/2025-12
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983075, Nº Processo: 23102001886202522,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO
BRASILEIRO DE RESPONSABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL, CIENCIA, TECNOLOGIA E IN OV AC AO
CNPJ nº 10944400000109, Objeto: Implementar e Executar o PROJETO PONTES -
PROFISSÕES E OPORTUNIDADES no município de Nova Iguaçu - RJ e São João de Meriti -
RJ., Valor Total: R$ 4.940.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido
ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 4.940.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000492, Valor: R$ 4.940.000,00, PTRES: 252027, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura:
26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**,
Convenente: ALINE APARECIDA FELIX DA SILVA ASSUNCAO CPF nº ***.133.227-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983771, Nº Processo: 23102003908202599,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: ASSOCIAC AO
BENEFICENTE PRO ESPORTE CNPJ nº
09328864000101, Objeto: Implementação e
Desenvolvimento do Projeto Presente em Movimento no Estado do Rio de Janeiro / R J. ,
Valor Total: R$ 3.500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 3.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000509, Valor: R$ 3.500.000,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de Assinatura:
26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**,
Convenente: FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO CPF nº ***.919.037-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983007, Nº Processo: 23102001931202549,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO
BRASIL CAMPEAO - IBC CNPJ nº 10921631000105, Objeto: Promover a execução do Projeto
ECOAR SAÚDE CAMPEÃ, que tem como objetivo a implementar 25 núcleos espalhados no
Estado do Rio de Janeiro, com atividades esportivas em três grandes categorias de
modalidades: esporte de combate, esporte com bola e ginástica/dança, para crianças,
adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social. Atendendo 100
beneficiários por núcleo, durante 15 meses de projeto., Valor Total: R$ 6.800.000,00, Valor
de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 -
R$ 6.800.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000488, Valor: R$
6.800.000,00, PTRES: 252021, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/03/2027, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE
DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: MARCELO JOSE RODRIGUES MAIA
CPF nº ***.550.697-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 988632, Nº Processo: 23102004647202524,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: ASSOCIAC AO
BENEFICENTE PRO ESPORTE CNPJ nº
09328864000101, Objeto: Implementação e
desenvolvimento do Projeto Rede Integrada Cidadania em Ação (RICA), através da
implantação de 12 polos de qualificação profissional no Estado do Rio de Janeiro, cada um
ofertando 4 ciclos de cursos, com a meta de atendimento de 25 beneficiários diretos por
polo em cada ciclo, totalizando 100 participantes por polo, 300 por ciclo e 1.200 ao longo
de todo o projeto., Valor Total: R$ 3.600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a
ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 3.600.000,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000516, Valor: R$ 3.600.000,00, PTRES: 252032,
Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026, Data de
Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE DA COSTA FILHO CPF nº
***.417.357-**, Convenente: FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO CPF nº ***.919.037-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983722, Nº Processo: 23102003906202508,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO DE
PROTECAO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E ASSISTENCIA SOCIAL (IPGIAS) CNPJ nº
21613875000139, Objeto: Implementação e desenvolvimento do Projeto Ação Sempre
Presente, no estado do Rio de Janeiro/RJ, Valor Total: R$ 2.050.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
2.050.000,00, 
Crédito
Orçamentário: 
Num
Empenho: 
2025NE000508,
Valor: 
R$
2.050.000,00, PTRES: 252029, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/03/2027, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE
DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: CARLOS EDUARDO GONCALVES CPF
nº ***.883.597-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 988368, Nº Processo: 23102004650202548,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: INSTITUTO DE
PROTECAO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS E ASSISTENCIA SOCIAL (IPGIAS) CNPJ nº
21613875000139, Objeto: Implementação e desenvolvimento do Projeto Vida Pet no
estado do Rio de Janeiro/RJ, por meio de mutirões de castração e ações educativas sobre
bem-estar animal e posse responsável, Valor Total: R$ 1.900.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
1.900.000,00, 
Crédito
Orçamentário: 
Num
Empenho: 
2025NE000528,
Valor: 
R$
1.900.000,00, PTRES: 252023, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/09/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE
DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: CARLOS EDUARDO GONCALVES CPF
nº ***.883.597-**.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Espécie: Termo de Colaboração Código 983011, Nº Processo: 23102001890202591,
Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: CENTRO DE
INOVACAO E EDUCACAO POPULAR SOCIAL CNPJ nº 14966390000163, Objeto: O Projeto
Vivenciando Territórios, Acessibilidade e inclusão do Turismo como Prática de Educação
Comunitária e Popular visa a Realização de ações integradas de educação popular, cultura,
turismo sustentável e fortalecimento comunitário na Região Noroeste do RJ, com
mapeamento turístico digital, formação e mobilização comunitária voltadas à valorização
dos saberes locais e inclusão produtiva, Valor Total: R$ 1.615.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$
1.615.000,00, 
Crédito
Orçamentário: 
Num
Empenho: 
2025NE000493,
Valor: 
R$
1.615.000,00, PTRES: 252032, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência:
26/12/2025 a 26/10/2026, Data de Assinatura: 26/12/2025, Signatários: Concedente: JOSE
DA COSTA FILHO CPF nº ***.417.357-**, Convenente: ERNESTO GEISEL DA SILVA SAMPAIO
CPF nº ***.298.617-**.

                            

Fechar