DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Art. 40 - IN
IBAMA 19/2023 -
Inc. II
. .
.
.
.
.Art.
51
-
IN
IBAMA 19/2023
-
Inc. II § 1 Inc. I,II;
§ 5 § 6 § 7
.
.
.
. WALISONH
RENAN
NARANTE DOS
SANTOS
036.***.***-77
02001.011154/2025-17
9KNJPLS3
Art. 72 - Lei:
9605
Altamira - PA
Latitude 8° 30'
23.04" S
Desmatar 1.217,17 hectares de
floresta na Fazenda Cantão, CAR: PA-
1500602-55B3.1D61.
.
Art. 70 - Lei:
9605 - § 1
Longitude 54°
49' 33.0" W
2B91.45A4.A0DA.153E.75A.403A, sem
autorização do órgão ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2
. .
.
.
.
.Art. 52 - Decreto
6.514
.
.
.
. FAU S N E Y
PEREIRA NEVES
639.***.***-72
02001.013067/2023-24
KXBRC7IX
Art. 70 - Lei:
9605 - § 1
Lábrea - AM
Latitude 9° 6'
38.66" S
Destruir 386,50 hectares de floresta
nativa do bioma amazônico, objeto
.
Art. 72 - Lei:
9605
Longitude 67°
8' 28.57" W
de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514
.
.
.
. JOAO JANUARIO
DE FREITAS
NETO
959.***.***-97
02001.034883/2023-71
GR4FN2CM
Art. 70 - Lei:
9605 - § 1
Boca do Acre - AM
Latitude 9° 5'
7.238" S
Destruir 265,63 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico,
.
Art. 72 - Lei:
9605
Longitude 67°
51' 53.01" W
objeto de especial preservação, sem
autorização da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. DOMINGOS
CUNHA DE
OLIVEIRA
613.***.***-82
02001.023482/2023-96
X B 9 N FZ 3 2
Art. 70 - Lei:
9605 - § 1
Portel - PA
Latitude 3° 6'
17.0" S
Destruir 125,72 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico, objeto de
especial preservação, sem autorização
da autoridade ambiental competente.
.
Art. 72 - Lei:
9605
Longitude 50°
18' 58.0" W
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2,7
. .
.
.
.
.Art. 50 - Decreto
6.514 - § 2
.
.
.
. F R A N C I S CO
JORGE DA
S I LV A
322.***.***-
02001.021060/2025-48
NXWBCCY1
Art. 72 - Lei:
9605
Acrelândia - AC
Latitude 9° 43'
54.0" S
Descumprir embargo TEI 653570-E
referente ao Auto de infração
9085164-E constante no processo
02002.000195/2016-79
.
Art. 70 - Lei:
9605 - § 1
Longitude 67°
2' 55.0" W
.
Art. 3 - Decreto
6.514 - Inc. 2
. .
.
.
.
.Art. 79 - Decreto
6.514 - § único
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de Infração, ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), V.Sa. deverá formalizar o pedido, conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
O formulário pode ser acessado no site do Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br - Menu: Assuntos -> Processo Sancionador Ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração. Findo o prazo concedido sem manifestação, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ADRIANO OLIVEIRA FAHEL
Diretor Substituto da Diretoria de Proteção Ambiental-IBAMA
COMUNICADO Nº 25753718/2025-GABIN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente:
Levando-se em conta o disposto na Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981;
na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de
2023; no Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002; na Instrução Normativa Conjunta
SDA-Mapa/Anvisa/Ibama
n.º 2,
de
27
de setembro
de
2006,
que institui
os
procedimentos de reavaliação agronômica, toxicológica ou ambiental de agrotóxicos, seus
componentes e afins; na Instrução Normativa Ibama n.º 17, de 01 de maio de 2009, que
institui os procedimentos para reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes
e afins;
Observando-se o contido na Instrução Normativa n.º 2, de 09 de fevereiro de
2017, que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de
ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas
como organismos indicadores;
Considerando os efeitos adversos a organismos não alvo, em especial abelhas
e organismos aquáticos, associados a agrotóxicos contendo metomil e tiodicarbe,
observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo;
E, que estudos mostraram que tiodicarbe se degrada rapidamente no
ambiente, formando metomil como principal metabólito, COMUNICA:
O INÍCIO do processo de reanálise ambiental dos produtos agrotóxicos
contendo
os
ingredientes
ativos
METOMIL
[nome
químico:
S-methyl
N
(methylcarbamoyloxy)thioacetimidate]
e
TIODICARBE
[nome
químico:
3,7,9,13-
tetramethyl-5,11-dioxa-2,8,14-trithia-4,7,9,12-tetra-azapentadeca-3,12-diene-6,10-dione];
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da publicação deste Comunicado, os
titulares de registro ou registrantes dos produtos relacionados nos Anexos I e II deste
Comunicado, deverão
apresentar ao Ibama,
individualmente, os
documentos e
informações dispostos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n.º 17/2009;
Os produtos à base dos ingredientes ativos METOMIL e TIODICARBE que, na
data da publicação deste Comunicado, já dispuserem de resultado da avaliação do
Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) emitido pelo Ibama, mas cujo registro não
tenha sido expedido pela autoridade competente, serão igualmente reanalisados e
estarão sujeitos às mesmas exigências mencionadas no item anterior.
Os produtos contendo os ingredientes ativos METOMIL e TIODICARBE com
PPAs aprovados a partir da data deste Comunicado estarão sujeitos às mesmas exigências
impostas àqueles submetidos à reanálise ambiental, em atenção ao tratamento isonômico
que deve ser dado a todos os titulares de registro de produtos à base desses ativos,
consoante o art. 32 da Lei n.º 14.785/2023.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
ANEXO I - Produtos agrotóxicos à base de metomil
N.º do registro: 31618, Marca(s) comercial(is): Assaris, Titular do registro:
Sinon do Brasil Ltda.
N.º do registro: 27918, Marca(s) comercial(is): ÁvidoBR, Titular do registro:
Ouro Fino Química S.A.
N.º do registro: 3010, Marca(s) comercial(is): Bazuka 216 SL, Titular do
registro: Albaugh Agro Brasil Ltda.
N.º do registro: 10010, Marca(s) comercial(is): BrilhanteBR, Titular do registro:
Ouro Fino Química S.A.
N.º do registro: 18520, Marca(s) comercial(is): Cekat, Titular do registro: UPL
do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
N.º do registro: 14816, Marca(s) comercial(is): Chiave Sup, Titular do registro:
Sipcam Nichino Brasil S.A.
N.º do registro: 15524, Marca(s) comercial(is): Cybin 215 SL, Titular do
registro: Cropchem Ltda.
N.º do processo Ibama: 02001.009678/2021-14, Avaliação do PPA concluída.
Aguardando a concessão do registro, Marca(s) comercial(is): Edamyl, Titular do registro:
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.
N.º do registro: 13716, Marca(s) comercial(is): Eficax, Titular do registro:
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda.
N.º do registro: 6814, Marca(s) comercial(is): Kadma, Titular do registro: UPL
do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
N.º do registro: 20821, Marca(s) comercial(is): Krypto; Kickstart, Titular do
registro: Albaugh Agro Brasil Ltda.
N.º do registro: 1238603, Marca(s) comercial(is): Lannate BR, Titular do
registro: CTVA Proteção de Cultivos Ltda.
N.º do registro: 7895, Marca(s) comercial(is): Methomex 215 SL, Titular do
registro: Adama Brasil S.A.
N.º do registro: 3494, Marca(s) comercial(is): Methomex Técnico, Titular do
registro: Adama Brasil S.A.
N.º do registro: 428203, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico, Titular do
registro: CTVA Proteção de Cultivos Ltda.
N.º do registro: TC02021, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico FB, Titular
do registro: Agroallianz S.A.
N.º do registro: 5910, Marca(s) comercial(is): Methomyl Tecnico Jubaili, Titular
do registro: Jubailireg Brasil Ltda.
N.º do registro: 33719, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico RDB, Titular
do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda.
N.º do registro: 33619, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico RTM, Titular
do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda.
N.º do registro: 8512, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico UPL, Titular
do registro: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
N.º do registro: TC02821, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico ZS, Titular
do registro: Zhongshan Química do Brasil.
N.º do registro: 23920, Marca(s) comercial(is): Metomil 215 SL Nortox, Titular
do registro: Nortox S.A.
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