DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 862/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.004162/2025-59
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SIGNORE BLU MINERAÇÃO LTDA
.25.962.345/0001-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.17464395
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.70,16
.25,76
.224,74
.
.17464396
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.68,84
.25,76
.223,42
.
.17464397
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.68
.25,76
.222,58
.
.17464398
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.67,41
.25,76
.221,99
.
.17464399
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.66,82
.25,76
.221,4
.
.17464400
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.66,12
.25,76
.220,7
.
.17464401
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.64,91
.25,76
.219,49
.
.17464402
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.63,16
.25,76
.217,74
.
.17464403
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.60,47
.25,76
.215,05
.
.17464404
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.57,22
.25,76
.211,8
.
.17464405
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.53,25
.25,76
.207,83
.
.17464406
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.49,05
.25,76
.203,63
.
.17464407
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.44,86
.25,76
.199,44
.
.17464408
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.184,39
.115,93
.879,99
.
.17464409
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.165,5
.115,93
.861,1
.
.17464410
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.147,47
.115,93
.843,07
.
.17464411
. 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.131,35
.115,93
.826,95
.
.17464412
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.116,75
.115,93
.812,35
.
.17464413
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.102,08
.115,93
.797,68
.
.17464414
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.86,78
.115,93
.782,38
.
.Data dos Cálculos:29/12/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 193110
Nº Processo: 02012.000092/2025-81.
Dispensa Nº 3/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MARANHAO/MA.
Contratado: 17.238.157/0001-52 - L C S SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de contratação de serviços
de assistência técnica, mediante manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças e demais acessórios necessários à execução dos serviços para o elevador da supes/ma
, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2026. Valor Total: R$ 15.400,00. Data de Assinatura: 29/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 84/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02054.001626/2007-18
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT,
com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que a interessada se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital,
com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
.
.I N T E R ES S A DA
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº
DO
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.ESPECIFICAÇÕES DA
NOTIFICAÇÃO DA
DECISÃO Nº 006/2013/GEREX/SINOP-MT
.
"Cumpre-nos notificar Vossa Senhoria, com base no art.
126 do Decreto nº 6.514/2008,
.
de que o Auto de Infração abaixo discriminado foi julgado
procedente, tendo sido HOMOLOGADO
.
.
pela Autoridade Julgadora de primeira instância, conforme
Decisão Administrativa nº 006/2013/GEREX/SINOP-MT,
anexa.
.
Fica Vossa Senhoria notificado que a multa referente ao
Auto de Infração abaixo discriminado.
.
.
lavrado em seu desfavor, encontra-se quitado, conforme
memória de cálculo em anexo.
.
JACAREAÇU IND E COM DE
MADEIRAS LTDA
06.251.570/0001-30
02054.001626/2007-18
462399/D
Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que a Autoridade
Julgadora decidiu pelo perdimento do(s) bem(ns)
.
/produto(s) apreendido(s) constante(s) do(s) Termo(s) de
Apreensão e Depósito abaixo discriminado(s),
.
os quais serão destinados nos termos do art. 134 do
Decreto 6.514/2008.
.
.
Fica ainda Vossa Senhoria notificado(a) de que a
Autoridade Julgadora decidiu pela liberação definitiva
.
do veículo objeto do Termo de Apreensão e Depósito
abaixo discriminado, decorrente do Auto de
.
Infração relacionado. Em face do disposto no art. 127 do
Decreto nº 6.514/2008,
.
fica Vossa Senhoria notificado(a) que desta Decisão
Administrativa cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias,
.
contados a partir da data de recebimento desta, o qual
deverá ser dirigido à
.
.
.
.
.
.Autoridade Julgadora signatária da referida Decisão. (...)
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
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