DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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176
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.6
.B6-08-A
.Formação superior em
Direito
.5
.2
.1
.8
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.6
.B6-09-A
.Formação superior em
ciências econômicas
.10
.5
.1
.16
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.7
.B7-01-A
.Formação superior em
Administração
.79
.37
.6
.122
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.7
.B7-01-D
.Formação superior em
ciências contábeis
.18
.8
.2
.28
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.7
.B7-02-E
.Formação superior em
ciências contábeis
.4
.2
.1
.7
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.7
.B7-04-B
.Formação superior em
ciências contábeis
.8
.4
.1
.13
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista de requisitos
processuais,
normativos,
econômicos,
financeiros e políticas
de saúde
.Nível Superior
.7
.B7-09-D
.Formação superior em
ciências contábeis
.2
.1
.0
.3
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista técnico
em
edificações
.Nível Superior
.1
.B1-08-B
.Formação superior em
Engenharia civil
.5
.2
.1
.8
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista técnico
em
equipamentos
.Nível Superior
.4
.B4-01-A
.Formação superior em
Medicina
.5
.3
.1
.9
. .Atividade 
de
Complexidade
Intelectual
.Analista técnico
em
equipamentos
.Nível Superior
.4
.B4-03-C
.Formação superior em
Medicina
.5
.3
.1
.9
. .Atividades Técnicas
de 
Complexidade
Gerencial
.Gestor
.Nível Superior
.7
.B7-09-E
.Graduação em qualquer
área do conhecimento
.10
.5
.1
.16
Legenda: *AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
3.3 A carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
.
.At i v i d a d e / F u n ç ã o
.Remuneração
.Jornada de Trabalho (semanal)
. .Atividades Técnicas de Suporte
-
Nível Superior
.R$ 4.514,78
40h
. .Atividades 
Técnicas 
de
Complexidade
Intelectual - Nível Superior
.R$ 7.283,05
. .Atividades 
Técnicas 
de
Complexidade Gerencial - Nível
Superior
.R$ 9.861,23
.
3.4 Além da remuneração descrita acima, as pessoas contratadas receberão auxílio-alimentação.
3.5 A partir de 1º de abril de 2026, as remunerações serão ajustadas, conforme o Anexo II do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025.
3.6 O regime de trabalho adotado será 100% presencial.
3.7 As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo
único do art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MS nº 66, de 03 de setembro de 2025.
3.8 A lotação das pessoas contratadas temporárias será na cidade de Brasília / D F.
4. DA RESERVA DE VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas previstas neste Edital, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) por cargo as pessoas com deficiência.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
4.3 O chamamento para vagas temporárias previstas neste Edital destinadas às pessoas com deficiência será realizado apenas para cargo, código, especialidade dos blocos
temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, com número de vagas igual ou superior a cinco.
4.4 A pessoa candidata com deficiência que também integre o Banco de Aprovados para a ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das
vagas temporárias disponibilizadas.
4.5 O Chamamento das pessoas com deficiência integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, obedecerá à ordem
de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
5.DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS
5.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas às pessoas candidatas negras integrantes do Banco de Aprovados dos
blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na
hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do art. 5º, §2º, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 2025.
5.3 O chamamento para vagas temporárias destinadas a pessoas negras será realizado exclusivamente para os códigos e especialidades dos blocos temáticos indicados
na tabela do item 3.2 deste Edital, somente quando o número de vagas for igual ou superior a dois.
5.4 As pessoas negras integrantes do Banco de Aprovados dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, dentro do número de vagas oferecido para
a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CHAMADOS PARA ASSINATURA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A relação das pessoas candidatas convocadas para assinatura do contrato temporário, por ordem de classificação, será divulgada pelo Ministério da Saúde e publicado
no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes e do Concurso Público Nacional
Unificado: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/
6.2 A relação de pessoas candidatas, para cada cargo, código e especialidade dos blocos temáticos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será organizada
observando-se a proporcionalidade de 30% (trinta por cento) de pessoas negras e 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, respeitadas as normas legais para
arredondamento no caso de números fracionados.
6.3 A divulgação da relação de pessoas candidatas constitui ato formal de validação do chamamento, garantindo a regularidade, transparência e publicidade do processo
de recrutamento para contratação temporária.
6.4 A relação de pessoas candidatas será divulgada em quantitativo correspondente a até três vezes o número de vagas autorizadas, destinada à reposição de pessoal,
observados o fluxo de entrada e saída de contratados e a necessidade do Ministério da Saúde.
7.DA CONTRATAÇÃO
7.1 A pessoa candidata convocada que deixar de assinar o contrato no prazo fixado no Anexo I deste Edital será considerada como desistente e substituída, na sequência,
pela imediatamente classificada.
7.2 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. A pessoa candidata somente será contratada se for julgada apta física e mentalmente para o exercício
do perfil profissional. Caso seja considerada inapta para exercer a função, não será contratada, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocada a próxima habilitada da lista,
obedecida a ordem de classificação.
7.3 Para contratação no perfil profissional no qual foi convocada para assinatura do contrato, a pessoa candidata, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) cópia Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, se constar na identidade não é necessário;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião;
f) cópia de Certidão de Nascimento dos Dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção e CPF;
g) cópias do Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de Conclusão do Curso fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
h) registro no conselho de classe competente para o perfil de Analista técnico em edificações;

                            

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