DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DUARTE SILVA, ***.327.336-**, FELCG00062532025,
13/03/2025, R$ 3.000,00; ABJ
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 40.065.524/0001-85, FELCG00076042025, 20/02/2025,
R$ 3.000,00; AC7 COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA,
17.621.295/0001-16, FELCG00064212025, 13/03/2025, R$ 750,00; ABB TRANSP O R T ES
LTDA.,
18.779.372/0001-23,
FELCG00087122025,
11/05/2025,
R$
750,00;
FELCG00072562025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088402025, 20/05/2025, R$ 750,00;
AGHILY
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
13.953.595/0001-41,
FELCG00054322025,
03/02/2025, R$ 750,00; AGAPE LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 07.071.255/0001-94,
FELCG00061442025, 18/01/2025,
R$ 750,00; ADEMIR
COMERCIO DE
VEICULOS E
TRANSPORTADORA LTDA,
55.753.578/0005-34, FELCG00070582025,
27/02/2025, R$
3.000,00; ADDIANTE
S.A, 48.430.290/0001-30,
FELCG00057282025, 09/02/2025, R$
3.000,00;
ADRIANO
JOSE
GONCALVES
&
CIA
LTDA,
14.129.611/0001-49,
FELCG00072132025, 02/03/2025, R$ 750,00; ADRIANO GLOVASCHE, ***.954.279-**,
FELCG00072272025, 06/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.961/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGROSUL
EMBALAGENS
PARA
MORANGOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
17.632.725/0001-03, FELCG00055842025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; AGRITEX COMERCIAL
AGRICOLA LTDA, 06.098.802/0001-62, FELCG00088502025, 20/05/2025, R$ 3.000,00;
AIRTON LORRAN TUREK, ***.443.519-**, FELCG00056272025, 04/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00072022025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070952025, 31/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00079132025, 17/03/2025, R$ 750,00; AGOSTINHO TRANSPORTE E COMERCIO DE
CORRETIVOS DE SOLO LTDA, 40.076.935/0001-76, FELCG00073552025, 13/03/2025, R$
3.000,00;
AGRO
COLHEITA
COMERCIO
DE
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
13.453.226/0001-90, FELCG00077932025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; ALA TRAN S P O R T ES
LTDA, 40.021.914/0001-53, FELCG00052542025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; AGROMIL
TRANSPORTES INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRICAO ANIMAL E FERTILIZANTES LTDA,
05.056.530/0001-75, FELCG00059252025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085162025,
02/03/2025, R$ 750,00; AIRTON GILI, ***.717.139-**, FELCG00067492025, 18/02/2025, R$
3.000,00; ALBERTINO DE OLIVEIRA, ***.526.309-**, FELCG00064902025, 30/01/2025, R$
3.000,00; FELCG00059472025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; ALA URB TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 20.051.163/0001-00, FELCG00064482025, 13/03/2025, R$ 750,00; AGL
DORES
LOCADORA
DE
VEICULOS
LTDA,
38.410.699/0001-30,
FELCG00055012025,
04/02/2025, R$ 750,00; AGILITY DEPOSITO DE MERCADORIAS MANUTENCAO E REPARAC AO
LTDA, 23.625.598/0001-00, FELCG00079242025, 18/03/2025, R$ 750,00; AGRO DIVEL
INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS, 83.010.595/0002-
74, FELCG00080142025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; AGRO 7 TRANSPORTES & LOGISTICA
LTDA, 07.415.457/0001-06, FELCG00075142025, 05/03/2025, R$ 750,00; AGRIA, MORI E
MARASSATI
COMUNICACAO VISUAL
LTDA, 28.280.894/0001-30,
FELCG00093232025,
23/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.962/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALESSANDRO
HENRIQUE
VARESCHI
-
LTDA,
12.578.453/0001-89,
FELCG00081692025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082552025, 31/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00074332025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080772025, 19/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00081212025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083462025, 11/04/2025, R$ 750,00;
ALC TUBOS E CONEXOES LTDA, 20.718.935/0001-15, FELCG00067292025, 20/03/2025, R$
3.000,00;
ALEMAR
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
05.494.041/0002-86,
FELCG00060972025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055312025, 09/01/2025, R$ 750,00;
ALCI FERREIRA FRANCA, ***.018.921-**, FELCG00055362025, 09/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00061112025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068072025, 26/02/2025, R$ 750,00;
ALESSANDRA VENANCIO LANA, 09.501.510/0001-17, FELCG00059912025, 06/02/2025, R$
750,00; ALERTA TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA, 10.496.449/0001-46,
FELCG00058782025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058902025, 15/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00059552025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060812025, 23/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00055612025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060482025, 21/01/2025, R$ 750,00;
ALDNEI BUCHOLDZ, ***.843.409-**, FELCG00073302025, 14/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.963/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALEXSANDRO F DA SILVA JUNIOR, 27.886.123/0001-28, FELCG00056682025,
04/02/2025, R$ 750,00; ALESSANDRO HENRIQUE VARESCHI - LTDA, 12.578.453/0001-89,
FELCG00085782025, 15/04/2025, R$ 750,00; ALINE A.S. ROBERTO & CIA LTDA,
28.177.256/0001-98, FELCG00067792025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076222025,
19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076992025, 12/02/2025, R$ 750,00; FELCG00074392025,
02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075692025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063892025,
21/03/2025, R$ 750,00; ALFALAGOS LTDA., 05.194.502/0001-14, FELCG00092182025,
07/05/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00052162025,
25/02/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00067602025, 20/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00068232025, 21/03/2025, R$
3.000,00; ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, ***.009.637-**, FELCG00072612025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; ALEXANDRE RONDON CORREA DA COSTA - TRANSPORTES,
05.566.275/0001-00, FELCG00078902025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; ALEX FER N A N D ES
FAZIONI,
25.266.654/0001-92,
FELCG00061522025,
19/01/2025,
R$
750,00;
FELCG00057622025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055402025, 09/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00060182025, 20/01/2025, R$ 750,00; ALFREDO ROSELEI SILVEIRA DA SILVEIRA ,
***.444.120-**, FELCG00073462025, 08/03/2025, R$ 750,00; ALEXANDER MARQUETI
TRANSPORTE, 10.945.348/0002-96, FELCG00071452025, 21/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.964/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALO
KIDS COMERCIO
DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA.,
11.928.659/0006-33,
FELCG00093622025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; ALVES & MORAES PRE FABRICADOS LTDA ,
20.515.386/0001-81, FELCG00083182025, 14/04/2025, R$ 750,00; ANA HELOISA ALMEIDA
TEIXEIRA, ***.984.308-**, FELCG00059752025, 02/02/2025, R$ 3.000,00; ALINE A.S. ROBERTO
& CIA LTDA, 28.177.256/0001-98, FELCG00074942025, 04/04/2025, R$ 750,00; ALLISSON
ABREU
MONTEIRO,
***.696.031-**,
FELCG00055372025,
09/01/2025,
R$
750,00;
FELCG00057292025, 21/01/2025, R$ 750,00; ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA .,
05.630.803/0003-05, FELCG00076052025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL
LTDA, 02.857.954/0001-40, FELCG00073962025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 7 1 3 8 2 0 2 5 ,
29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068992025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083202025,
12/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082152025, 10/04/2025, R$ 750,00; ANA PAULA PEREIRA
SALHA, ***.390.857-**, FELCG00052572025, 07/02/2025, R$ 750,00; AMOROSO METALICOS E
TRANSPORTES LTDA, 12.009.143/0002-24, FELCG00075312025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; AM
ALUGUEL
MAQUINAS
E
SERVICOS
LTDA,
39.336.438/0001-80,
FELCG00060262025,
08/02/2025,
R$
3.000,00;
ANA
MARIA
ZACARELLI
ANDRADE,
***.138.288-**,
FELCG00063942025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; ANA CLAUDIA PEREIRA DA CRUZ, ***.284.391-
**, FELCG00057612025, 14/01/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA,
02.857.954/0014-65, FELCG00065662025, 28/02/2025, R$ 750,00; ALTAMIRO JOSE DE MELO,
***.766.506-**,
FELCG00080902025,
03/04/2025,
R$ 3.000,00;
ALPHA
SOLAR
LTDA ,
54.463.095/0001-09, FELCG00068862025, 26/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.965/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
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