DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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211
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
C. F. C. F. TRANSPORTES LTDA, 26.186.284/0001-46, FELCG00052412025,
06/02/2025, R$ 750,00; BRUNO CESAR DE GODOI, ***.685.746-**, FELCG00073022025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00053622025,
31/01/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00063282025,
04/03/2025,
R$
3.000,00;
BRUNO
DE
OLIVEIRA
SIMON,
28.204.879/0001-02, FELCG00076882025, 13/02/2025, R$ 3.000,00; C. R. MANOEL -
COMERCIO DE
BEBIDAS, 12.576.130/0001-56,
FELCG00052082025, 07/01/2025, R$
3.000,00; BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA, 59.369.041/0001-00,
FELCG00070142025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; BRUNO LUIS BERBEL & CIA LTDA,
15.010.154/0001-31, FELCG00059512025, 21/02/2025, R$ 750,00; BRAZUL TRANSPORTE
DE VEICULOS LTDA, 60.395.589/0002-87, FELCG00057562025, 07/02/2025, R$ 3.000,00;
BREDA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.696.656/0001-10, FELCG00082062025,
11/04/2025,
R$
3.000,00;
BT
TRANSPORTES
LTDA,
23.592.701/0001-62,
FELCG00075442025, 26/02/2025, R$ 750,00; BUTTERFLY - COMERCIO, TRANSPORTE,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 33.735.422/0001-64,
FELCG00060362025, 08/02/2025,
R$ 3.000,00; BUENO
COMERCIO DE
CEVADAS E
TRANSPORTE MG LTDA, 43.650.385/0002-26, FELCG00059382025, 20/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00085032025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085702025, 17/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00062802025,
28/02/2025,
R$
750,00;
BUDEL
TRANSPORTES
LTDA,
76.667.682/0011-24, FELCG00052232025, 04/02/2025, R$ 750,00; CA TRANSFARELOS DE
MINAS LTDA, 54.274.135/0001-74, FELCG00052472025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; C. A.
ORTEGA LTDA, 09.501.154/0001-31, FELCG00083452025, 12/04/2025, R$ 750,00; C&S
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.158.076/0001-64, FELCG00085592025, 30/03/2025,
R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.971/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CABANA
TRANSPORTES
LTDA,
13.999.385/0001-94,
FELCG00054542025,
20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00069522025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; CELIO RONALDO
DE MORAIS, ***.881.206-**, FELCG00072282025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; CAIMAN
TRANSPORTES LTDA, 14.313.648/0001-22, FELCG00080382025, 10/03/2025, R$ 750,00;
CABRAL TRANSPORTES LTDA, 53.688.400/0001-06, FELCG00082592025, 11/04/2025, R$
750,00;
CASSOLOG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
28.812.690/0001-00,
FELCG00060532025, 26/01/2025, R$ 3.000,00; CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
28.812.690/0003-64,
FELCG00054172025,
06/01/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00067102025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL JUIZ DE FORA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, 40.970.267/0001-26, FELCG00072122025, 25/03/2025, R$ 3.000,00;
CDJ EXPRESS E LOGISTICA LTDA, 18.209.489/0004-14, FELCG00084952025, 01/03/2025, R$
750,00; CENTRAL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 38.345.653/0002-66, FELCG00062112025,
26/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061332025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; CBL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 11.385.227/0001-19, FELCG00083522025, 14/03/2025, R$ 750,00;
CACS AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 53.379.085/0001-27, FELCG00074082025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066412025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; CAMARGO
TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.007.806/0002-71, FELCG00053832025,
05/02/2025,
R$
3.000,00;
CAMOL
TRANSPORTES
LTDA,
36.860.501/0001-95,
FELCG00063632025, 13/03/2025, R$ 750,00; CAMPONOVO AGROBUSINESS LTDA,
40.315.385/0001-09, FELCG00082692025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082302025,
28/03/2025,
R$
750,00;
CAMPO
DOCE
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS
LTDA,
04.107.097/0001-97, FELCG00059882025, 20/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.972/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CESAR ANTONIO LOPES, ***.109.176-**, FELCG00052462025, 06/02/2025, R$
3.000,00; CEREALISTA IRMAOS UEMA LTDA, 00.585.701/0001-30, FELCG00073542025,
13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074452025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; CEREA L I S T A
LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, FELCG00074772025, 03/04/2025, R$ 750,00; CESLOG -
CESARI LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0001-00, FELCG00052262025, 25/02/2025, R$
750,00; FELCG00070642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE ASFALTOS S/A,
01.593.821/0001-41, FELCG00066442025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062442025,
15/03/2025, R$ 750,00; CENTRAL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 38.345.653/0002-66,
FELCG00064332025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA SAO JOSE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, 12.263.649/0001-84, FELCG00073262025, 10/03/2025, R$ 3.000,00;
CHARCOAL
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
07.550.642/0001-03,
FELCG00079352025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072262025, 16/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00067772025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00088582025, 27/05/2025, R$ 750,00;
CERINALDO SANTOS SILVA, ***.225.195-**, FELCG00056082025, 03/02/2025, R$ 3.000,00;
CETRANSPORTES
LTDA,
50.254.567/0001-62,
FELCG00083172025,
15/03/2025,
R$
3.000,00;
CINEARA
TRANSPORTES
LTDA,
79.924.551/0001-00,
FELCG00071742025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071632025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081242025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064172025, 13/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.973/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CLAUDIOMAR BAUZEWEIN, ***.982.100-**, FELCG00070972025, 01/03/2025,
R$ 3.000,00; CIRO ANANIAS DANTAS, ***.317.196-**, FELCG00081422025, 10/04/2025, R$
3.000,00;
CLAUDENIR
APARECIDO GONCALVES,
***.910.618-**,
FELCG00074122025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
CLAUDIO
DOS
SANTOS
DIEGUES,
***.789.048-**,
FELCG00052532025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; CLAUDIO DE ALMEIDA, ***.086.621-**,
FELCG00074722025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CLAUDETE MARIN ROMANZZINI LTDA ,
58.237.250/0001-20, FELCG00077442025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; CLAUDIO MIRANDA
DOS SANTOS, ***.304.231-**, FELCG00070372025, 01/03/2025, R$ 750,00; CIN EA R A
TRANSPORTES LTDA, 79.924.551/0001-00, FELCG00071922025, 24/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00071612025, 23/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083022025, 07/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00082422025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082752025, 28/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00084002025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084022025, 28/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00085622025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085132025, 26/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00085632025, 01/04/2025, R$ 750,00; CISNE BRANCO TRANSPORTES LTDA,
49.475.973/0001-76, FELCG00054032025, 19/02/2025, R$ 750,00; CLAUDEMIR OLIVEIRA
DOS
SANTOS, ***.731.918-**,
FELCG00070272025, 01/03/2025,
R$ 750,00;
CIRLEI
GONCALVES PADILHA, ***.145.469-**, FELCG00085362025, 29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.974/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COMERCIAL
S.
MUNIZ
LTDA,
58.048.700/0001-36,
FELCG00072182025,
01/04/2025,
R$ 3.000,00;
COMERCIAL ATACADAO
ALVES
DE ALIMENTOS
LTDA,
39.157.974/0001-19, FELCG00052942025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; CLESIO MARCAL
ROCHA, ***.016.366-**,
FELCG00066562025, 19/03/2025,
R$ 750,00;
COMERCIAL
AZZOLINI LTDA, 31.865.547/0001-83, FELCG00075402025, 25/02/2025, R$ 3.000,00;
CLAUDIOMAR
BAUZEWEIN,
***.982.100-**,
FELCG00088372025,
28/05/2025,
R$
3.000,00;
COMERCIAL
ROUXINOL
DE
HORTIFRUTI
LTDA,
39.360.207/0001-02,
FELCG00063852025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063952025, 13/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00099532025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO DE CEBOLAS TRES
IRMAOS LTDA, 37.846.033/0001-67, FELCG00062812025, 15/03/2025, R$ 3.000,00;
COMERCIAL PERES LTDA, 27.038.529/0001-50, FELCG00081022025, 17/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00082462025,
29/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00082942025,
04/04/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00081712025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00083362025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; CLS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
52.969.880/0001-02, FELCG00063882025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00054142025,
08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061142025, 23/02/2025, R$ 750,00; COMERCIAL DE
FRUTAS
E
VERDURAS
NSA
LIMITADA,
53.852.732/0001-76,
FELCG00066972025,
19/03/2025,
R$
3.000,00;
COMBER
LOGISTICA
LTDA,
05.094.194/0001-55,
FELCG00076862025, 13/02/2025, R$ 750,00; COMERCIO DE GAS NORTELANDIA LTDA,
00.179.871/0001-14, FELCG00075422025, 26/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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