DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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215
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; FELCG00097682025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; GIBS TRANSPORTES E LO G I S T I C A
LTDA,
32.841.151/0001-69,
FELCG00055692025,
10/01/2025,
R$
750,00;
FELCG00060932025, 24/01/2025, R$ 750,00; GERALDO DE OLIVEIRA BRITO, ***.796.711-
**, FELCG00083282025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070172025, 30/03/2025, R$
750,00; GDK TRANSPORTES LTDA, 45.485.358/0001-90, FELCG00084142025, 26/02/2025,
R$ 3.000,00; GDR TRANSPORTES LTDA, 47.382.826/0001-26, FELCG00059272025,
20/02/2025, R$ 3.000,00; GEIZIANE MARQUES DA SILVA LTDA, 21.189.355/0001-40,
FELCG00058022025, 12/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.990/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INOVA SOLUCOES E LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 51.062.448/0001-70,
FELCG00082442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA,
34.462.809/0003-19, FELCG00080342025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084902025,
20/03/2025, R$ 750,00; HILARIO RENATO PICCINI, ***.818.269-**, FELCG00076472025,
16/02/2025, R$ 750,00; INTECHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 26.524.604/0002-01,
FELCG00079842025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 50.734.541/0001-11, FELCG00059932025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; GRANJA VITTA
LTDA, 33.358.938/0001-37, FELCG00074142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GOOFEED
COMERCIAL OLEO
LTDA, 16.882.942/0001-80,
FELCG00053292025, 29/01/2025, R$
3.000,00; GMA TRANSPORTES LTDA, 34.148.505/0001-10, FELCG00076082025, 20/02/2025,
R$ 3.000,00;
GNL BRASIL LOGISTICA S.A.,
47.548.779/0002-29, FELCG00079142025,
15/03/2025, R$ 3.000,00; GOIANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E
CONEXOES LTDA, 31.639.053/0001-80, FELCG00083312025, 13/04/2025, R$ 3.000,00;
GUILHERMO TRANSPORTES LTDA, 33.213.982/0001-59, FELCG00072192025, 27/03/2025,
R$
3.000,00;
GUEDES
AMORIM
TRANSPORTES
LTDA,
06.294.579/0001-29,
FELCG00073922025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00070742025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00064432025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; GRUPO ALP COMERCIO DE
VEICULOS LTDA,
45.752.207/0001-50, FELCG00082242025,
12/04/2025, R$
750,00;
FELCG00079872025, 01/04/2025, R$ 750,00; GUILHERME M DOS SANTOS TRANSPORT ES ,
31.549.794/0001-70, FELCG00087792025, 22/05/2025, R$ 750,00; GLOBAL CASING
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.089.639/0001-60, FELCG00070352025, 01/03/2025,
R$ 750,00; GLAUBER CADORE GIORDANI, ***.755.091-**, FELCG00076282025, 19/02/2025,
R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.991/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J
B DE
FREITAS &
CIA
LTDA, 10.201.992/0001-79,
FELCG00057202025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060342025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057262025,
09/02/2025,
R$ 750,00;
FELCG00060582025,
09/02/2025,
R$ 750,00;
INTEGRAC AO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.734.541/0001-11, FELCG00078732025, 11/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00078462025, 10/03/2025, R$
3.000,00; INVICTO CARGAS LTDA,
48.044.653/0001-07, FELCG00074022025, 01/04/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA
LTDA, 10.201.992/0003-30,
FELCG00060112025, 07/02/2025,
R$ 750,00;
ITUMBIARA
INDUSTRIA TEXTIL
LTDA, 11.457.217/0001-41,
FELCG00073622025, 03/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00073522025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; ISOCARGO TRANSPORTES LTDA.,
48.168.747/0001-80, FELCG00073782025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00059632025,
23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056942025, 13/01/2025, R$ 750,00; INTEGRAL CARGAS
EXPRESS LTDA., 07.992.723/0001-63, FELCG00066862025, 19/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00063232025, 13/03/2025, R$ 750,00; ITACIR GABRAL XAVIER, ***.611.899-**,
FELCG00075212025,
26/02/2025,
R$
750,00;
IVO
KMIECIK,
09.101.571/0001-97,
FELCG00061972025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; IVAN TATAJUBA DE SOUZA, ***.149.481-**,
FELCG00072222025,
02/03/2025,
R$
750,00;
IVONI
SCHERNER,
***.098.080-**,
FELCG00064202025, 13/03/2025, R$ 750,00; IZABELA DE MORAES TIMOTEO TRANSP O R T ES ,
28.490.557/0001-77, FELCG00084532025, 14/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.992/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 23.393.946/0001-60, FELCG00054462025,
01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065682025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053482025,
18/02/2025,
R$
750,00;
JEAN
ROZENDO
ANDRADE,
26.084.118/0001-39,
FELCG00065302025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084882025, 02/04/2025, R$ 750,00;
JF
TRANSPORTE
E
REPRESENTACAO
DE
BOVINOS
LTDA,
27.848.655/0001-70,
FELCG00055552025, 10/01/2025, R$ 750,00; J MARQUETTI TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
48.548.112/0001-08,
FELCG00074242025,
12/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00080952025, 15/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00086142025, 16/04/2025, R$
3.000,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0001-79, FELCG00089542025,
26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00085052025, 03/04/2025, R$ 750,00; JDR DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA, 20.874.253/0001-00, FELCG00058382025, 27/01/2025, R$ 750,00;
JC14 LOGISTICA E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, 48.090.533/0001-38, FELCG00089312025,
23/05/2025, R$ 750,00; J. C MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.067.489/0001-
23, FELCG00075662025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; J. L. DE SOUZA - TRANSPORTES DE
CARGAS,
22.117.447/0001-88,
FELCG00080712025,
16/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00080612025,
16/03/2025,
R$
750,00;
J.C
SILVA
TRANSPORTES
LTDA,
41.425.830/0001-48, FELCG00070302025, 30/03/2025, R$ 750,00; JAY ADMINISTRADORA
LTDA, 79.707.915/0001-91, FELCG00085292025, 26/03/2025, R$ 750,00; J P MUNHOIS
LTDA, 31.769.469/0001-13, FELCG00057472025, 13/01/2025, R$ 750,00; J P MUNHOIS
LTDA, 31.769.469/0002-02, FELCG00056352025, 11/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.993/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE CARLOS MELGACO, 06.010.056/0001-03, FELCG00053522025, 25/02/2025,
R$ 3.000,00; JOSE LOPES BENICIO LTDA, 17.331.126/0001-41, FELCG00088392025,
29/05/2025, R$ 750,00; JOSE VAGNER FERREIRA, 34.299.075/0001-37, FELCG00052612025,
07/02/2025, R$ 750,00; JHONATA CAMPOS SOUZA, ***.838.091-**, FELCG00075152025,
27/02/2025,
R$
3.000,00;
JOSE
JOSIVAN
ARAGAO,
10.457.419/0001-20,
FELCG00055722025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059312025, 22/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00059332025,
20/01/2025,
R$
750,00; JOSE
MARIA
ALVES,
***.128.857-**,
FELCG00073132025, 20/03/2025, R$ 750,00; JOSE JOSIVAN ARAGAO, ***.324.741-**,
FELCG00060492025, 17/01/2025, R$ 750,00; JOSE EMERSON RAMIRO NEY, ***.469.997-**,
FELCG00081252025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; JOCEMAR MORAES ORTIZ, ***.486.079-**,
FELCG00073822025,
28/03/2025,
R$
3.000,00; JOAO
DENIVAL
SANTANA
LIMA
-
TRANSPORTES,
14.055.732/0001-93,
FELCG00077312025,
11/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00077502025, 10/02/2025, R$
750,00; JK TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
28.596.376/0001-20, FELCG00077082025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS DO
PRADO TRANSPORTES LTDA, 00.942.781/0001-33, FELCG00064512025, 14/03/2025, R$
750,00; FELCG00065232025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085612025, 28/03/2025, R$
750,00; JOENILTON OLIVEIRA MACHADO, ***.920.545-**, FELCG00056782025, 04/02/2025,
R$ 3.000,00; JOSE CARLOS DE LIMA SANTOS TRANSPORTADORA LTDA, 17.377.997/0001-04,
FELCG00084212025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JOSE MUCHAO NETO, ***.167.768-**,
FELCG00056722025, 12/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.994/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa,
o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE
10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
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