DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
09/01/2025, 
R$ 
750,00; 
RAPIDOPACK 
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.490.943/0002-40,
FELCG00097002025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096792025, 12/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00097972025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097892025, 15/06/2025, R$ 750,00;
RAVEX EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, 06.022.505/0002-14, FELCG00058362025,
19/02/2025, R$ 3.000,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, ***.891.171-**,
FELCG00086832025, 21/04/2025, R$ 750,00; REDE SHOP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 32.950.909/0001-05, FELCG00075062025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; REAL TRATORES
LTDA, 09.058.794/0001-19, FELCG00060632025, 18/01/2025, R$ 750,00; RC TEC H N I C A
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS 
LTDA,
35.593.335/0001-45,
FELCG00062742025,
28/02/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00059222025,
20/02/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00089602025, 
26/05/2025, 
R$ 
3.000,00; 
REAL 
TRANSPORTES 
LTDA,
30.477.256/0001-55, FELCG00074982025, 27/02/2025, R$ 750,00; JEFFERSON CONRADO
DE OLIVEIRA ***.486.166-**, 17.266.806/0001-29, FELCG00062382025, 13/03/2025, R$
750,00; JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA, 43.989.483/0001-01, FELCG00072292025,
25/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.015/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOANEL 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
40.685.999/0001-74,
FELCG00094322025, 11/06/2025, R$ 750,00; RODOBANKER TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
36.524.009/0001-49,
FELCG00089062025, 
23/05/2025,
R$
750,00;
FELCG00092802025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00082842025, 13/04/2025, R$ 750,00;
R-LOG TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 26.820.741/0001-02, FELCG00084802025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070982025, 26/03/2025, R$ 750,00; RODOVIARIO LIDER
S.A., 22.777.692/0002-00, FELCG00098172025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 8 4 0 2 0 2 5 ,
28/06/2025, R$ 750,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELCG00054522025,
20/02/2025, 
R$ 
3.000,00; 
RODOVIARIO 
CHAVES 
LTDA, 
42.895.847/0001-21,
FELCG00093302025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00073322025, 25/03/2025, R$ 750,00;
RODOTHARA TRANSPORTES LTDA, 57.413.721/0001-40, FELCG00080232025, 07/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
RODOPIRO 
TRANSPORTES 
PESADOS 
LTDA, 
01.610.297/0001-70,
FELCG00077602025, 08/02/2025,
R$ 750,00;
RENATO COSTA
ESPERIDIAO JUNIOR,
***.891.171-**, 
FELCG00088382025, 
20/05/2025,
R$ 
750,00; 
RODOSTAR
TRANSPORTADORA LTDA, 36.372.953/0001-28,
FELCG00052652025, 07/02/2025, R$
750,00;
RETIOLEO
PRESERVACAO
DO 
MEIO
AMBIENTE
SUSTENTAVEL
LTDA,
04.817.506/0001-49, FELCG00054262025, 03/02/2025, R$ 750,00; ROSA FLOR CO M E R C I O
DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00057732025,
10/02/2025, 
R$
750,00; 
RODOLOG
TRANSPORTES 
LTDA,
36.109.177/0001-78,
FELCG00088932025, 22/05/2025, R$
750,00; JJ CARGAS E
TRANSPORTES LTDA,
45.191.888/0001-25, FELCG00052282025, 04/02/2025, R$ 750,00; JJ CADORE & CIA LTDA,
37.449.337/0001-90, FELCG00075952025, 26/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.016/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 26.420.678/0001-
17, FELCG00085772025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00059642025, 28/01/2025, R$ 750,00;
S.D.S.L.
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
DE
CARGAS
LTDA,
27.492.991/0001-23,
FELCG00081432025, 19/03/2025, R$ 750,00; RV TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA,
04.580.532/0001-04,
FELCG00088962025,
29/05/2025, R$
750,00;
FELCG00062772025,
22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068182025, 03/03/2025, R$ 750,00; ROSA FLOR COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00058502025,
18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084782025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058722025,
18/02/2025,
R$ 750,00;
ROSANGELA
MARIA
MONTEIRO SIMEI,
15.409.462/0001-34,
FELCG00074232025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RST TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 24.269.832/0001-76, FELCG00098232025, 24/06/2025, R$ 750,00; S R DE OLIVEIRA
MACIEL
LTDA,
02.475.050/0001-50, 
FELCG00070492025,
10/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00069612025, 
10/03/2025, 
R$ 
750,00; 
S. 
DUARTE 
TRANSPORTES 
LTDA,
41.703.335/0001-53, FELCG00093642025, 04/06/2025, R$ 750,00; RT MULTI SERVICE LTDA,
16.734.288/0001-68, FELCG00070562025,
21/02/2025, R$
3.000,00; ROTA
DO BOI
TRANSPORTES LTDA, 43.327.517/0001-00, FELCG00060562025, 21/01/2025, R$ 3.000,00; S F
DE GODOI SERVICOS DE TRANSPORTE, 33.380.230/0001-82, FELCG00072152025, 01/04/2025,
R$ 750,00; RP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, 43.680.270/0001-
01, FELCG00061312025, 24/02/2025, R$ 750,00; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
14.492.342/0001-80, FELCG00059832025, 06/02/2025, R$ 750,00; JJ CADORE & CIA LTDA,
37.449.337/0001-90, FELCG00076842025, 13/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.017/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELCG00065912025, 17/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00056252025, 
04/02/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00075622025,
04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061352025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; SCANIA LATIN
AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, FELCG00073342025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00099352025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
15.029.250/0001-21, FELCG00081052025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00067222025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067932025, 21/03/2025, R$ 750,00; SIBELLY PEIXER DAVID,
***.267.119-**,
FELCG00059822025, 
28/01/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00084852025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084012025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085752025,
01/04/2025, R$ 750,00; SAMUEL NATAN TAVARES & CIA LTDA, 36.527.241/0001-30,
FELCG00060842025, 22/02/2025, R$ 750,00; SAMUEL ADOLFO KRUG, ***.875.130-**,
FELCG00091462025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; SEBASTIAO VICENTE DA SILVA, ***.314.977-
**, FELCG00060212025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; SCARAMUSSA AGENCIAMENTO DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 35.572.743/0001-10, FELCG00060152025,
07/02/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SCHOELER 
AGROPECUARIA 
LTDA, 
82.875.998/0001-32,
FELCG00082902025, 03/04/2025, R$ 750,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0061-91,
FELCG00060902025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; J & G LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA
LTDA, 21.522.914/0001-92, FELCG00063102025, 20/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.018/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIMONE 
RODRIGUES 
DOS
REIS, 
***.554.351-**, 
FELCG00100082025,
09/07/2025,
R$ 3.000,00;
SOL
LOGISTICA
E LOCACAO
S/A,
04.105.907/0001-76,
FELCG00087992025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00073842025, 26/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00080912025, 03/04/2025, R$ 750,00; SIGS TRANSPORTES LTDA, 16.890.914/0001-
05, FELCG00058122025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062212025, 27/02/2025, R$
750,00; SINGER LOGISTICA LTDA, 44.639.551/0001-75, FELCG00091222025, 05/06/2025, R$
750,00; FELCG00089182025, 23/05/2025, R$ 750,00; SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 45.575.157/0001-83, FELCG00071302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SOL INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA, 41.766.058/0001-28, FELCG00063122025,
20/03/2025, R$ 3.000,00; SKINA DO BAZAR INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA DE
MIUDEZAS LTDA, 14.298.987/0001-87, FELCG00056232025, 04/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00098102025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00097352025, 05/06/2025, R$
3.000,00; SIBELLY PEIXER DAVID, ***.267.119-**, FELCG00094172025, 18/06/2025, R$
750,00; 
SILVIA 
MONTEIRO
CAMARGO, 
07.729.610/0001-70, 
FELCG00076982025,
01/04/2025, R$ 750,00;
SILVETE MARCONDES & CIA
LTDA, 01.762.473/0001-99,
FELCG00082012025, 12/03/2025, R$ 750,00; STA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES
S.A, 
48.816.993/0001-09,
FELCG00069652025, 
01/03/2025,
R$ 
3.000,00;
SPEED
TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04, FELCG00074462025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
SOUZA AGROFLORESTAL LTDA, 04.889.371/0001-27, FELCG00084922025, 17/03/2025, R$
750,00; INFRABRASIL
OBRAS PESADAS
E MINERACAO
LTDA, 04.311.533/0001-45,
FELCG00072762025, 25/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.019/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias

                            

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