DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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221
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STEFANI
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA.,
88.301.882/0001-76,
FELCG00062472025, 15/03/2025, R$ 750,00; FELCG00095212025, 21/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00070792025, 26/03/2025, R$ 750,00; START TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ,
28.520.218/0001-96, FELCG00083782025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066702025,
19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00068922025, 10/03/2025, R$ 750,00; TBB SOLUCOES EM
LOGISTICA LTDA,
51.162.913/0001-45, FELCG00094302025,
10/06/2025, R$
750,00;
FELCG00093992025, 05/06/2025, R$ 750,00; SUPER BOX LUIZ & SOUZA LTDA,
10.574.104/0001-63, FELCG00094502025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062192025,
12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062602025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069662025,
22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067042025, 20/03/2025, R$ 750,00; SUPERMERCADO
IRES LTDA, 04.256.730/0001-09, FELCG00091052025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; SUL
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 51.764.277/0001-21, FELCG00071392025, 31/03/2025, R$
3.000,00; SUINOS MACHADO DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 08.800.731/0001-23,
FELCG00056652025, 04/02/2025, R$ 750,00; STA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES
S.A, 
48.816.993/0001-09, 
FELCG00088852025,
28/05/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00073472025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E
LOGISTICA LTDA,
19.352.454/0001-50, FELCG00086322025,
17/04/2025, R$
750,00;
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE 
MASSAS
ROMENA
LTDA,
91.169.227/0001-10,
FELCG00072602025, 01/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.020/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TDM 
- 
TRANSPORTES
LTDA, 
04.438.791/0001-97, 
FELCG00088472025,
20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088982025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00080272025,
08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079962025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065642025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083332025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00091202025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091262025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00066002025,
10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073772025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069932025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059982025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065962025,
10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065652025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00095432025,
05/06/2025, 
R$ 
750,00; 
TEODORO 
E
CASTRO 
OPERACOES 
LOGISTICAS 
LTDA,
37.208.399/0001-00, FELCG00056212025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057892025,
17/02/2025,
R$ 750,00;
TEODORO AGRO
NEGOCIOS LTDA,
42.424.449/0001-27,
FELCG00076952025, 12/02/2025, R$ 750,00; TDMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
16.964.674/0001-46, FELCG00059892025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; TCGOES T R A N S P O R T ES
LTDA, 08.301.877/0001-24, FELCG00080512025, 14/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.021/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS 
CN
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
29.976.087/0001-19,
FELCG00076232025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075082025, 27/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00075262025,
26/02/2025, R$
750,00; THAIS
DINIZ FIOREZE,
***.037.241-**,
FELCG00059352025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055542025, 10/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00059712025, 
23/01/2025,
R$ 
750,00;
TONGLASS 
TRANSPORTES
LTDA,
50.146.399/0001-91, FELCG00084642025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; TMCK TRA N S P O R T ES
PESADOS LTDA, 10.339.597/0001-57, FELCG00072582025, 08/03/2025, R$ 750,00; TIXLOG
LTDA, 53.458.759/0003-40, FELCG00061472025, 01/02/2025, R$ 750,00; TOM RIDER LTDA,
32.247.382/0001-49,
FELCG00080522025, 14/03/2025,
R$ 3.000,00;
TERRAPL E N AG E M
SCHOELER LTDA, 79.567.962/0001-87, FELCG00095182025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; TMA
LOCADORA DE VEICULOS S/A, 02.185.902/0001-75, FELCG00091442025, 12/06/2025, R$
750,00; TIAGO SERGIO RAIMUNDO ***.343.886-**, 44.911.355/0001-08, FELCG00096372025,
08/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087892025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 9 7 1 0 2 0 2 5 ,
01/06/2025, R$ 3.000,00; TGFI TRANSPORTES LTDA, 36.098.162/0001-51, FELCG 0 0 0 6 5 2 9 2 0 2 5 ,
24/02/2025, R$ 750,00; TOP GELO LTDA, 18.588.762/0001-16, FELCG00074742025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA, 51.043.400/0001-15,
FELCG00079222025,
18/03/2025, R$
3.000,00; TRANS
ARTUR TRANSPORTES
LTDA,
04.972.878/0001-40, FELCG00086612025,
13/04/2025, R$
3.000,00; FLAVIO
Z A P AT A
FLORENTINO, ***.152.398-**, FELCG00074922025, 28/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.022/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLOP
TRANSPORTADORA 
DE
CARGAS 
LTDA,
01.293.614/0001-71,
FELCG00070062025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065932025, 09/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00059322025, 22/01/2025, R$ 750,00; TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
10.234.413/0001-94,
FELCG00055532025, 
06/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00056142025,
04/02/2025, R$
750,00;
TRANS
MRA LIMA
TRANSPORTES
DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 06.306.858/0001-65, FELCG00064352025, 12/03/2025, R$
750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13,
FELCG00062922025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074372025, 03/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00079272025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079002025, 15/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00060762025, 17/02/2025,
R$ 750,00;
TRANSCOLORADO TRANSPORTES
LTDA,
14.019.956/0001-40, FELCG00083872025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072782025,
01/04/2025, R$ 750,00; TRANS POMBAL LTDA, 12.464.833/0001-92, FELCG00066092025,
31/01/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00067952025,
12/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00064312025, 27/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSBOCHNIA TRANSPORTES LTDA ,
86.959.426/0001-92, 
FELCG00090802025, 
02/06/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANSJEVI
-
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 78.956.570/0001-47, FELCG00075322025, 26/02/2025, R$
3.000,00; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, FELCG00090432025,
24/06/2025, R$ 750,00; TRANSLAVOR TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 10.847.862/0001-
08, FELCG00097602025, 04/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.023/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPAR 
TRANSPORTE
PARAISO 
LTDA.,
08.898.771/0001-50,
FELCG00072872025, 20/03/2025, R$ 750,00; TRANSMIX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ,
39.994.939/0001-54, FELCG00088902025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087772025,
22/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA 3 D DE SAPUCAIA LTDA, 04.296.878/0001-77,
FELCG00053652025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053032025, 27/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00053392025, 17/02/2025, R$ 750,00; TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPO R T ES
LTDA,
07.344.272/0001-58,
FELCG00095822025, 
02/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00052812025, 25/02/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL
RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FELCG00067512025, 20/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00070122025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069432025, 22/03/2025, R$ 750,00;
TRANSMARONI 
TRANSPORTES 
BRASIL
RODOVIARIOS 
LTDA, 
03.831.403/0004-13,
FELCG00064962025, 21/03/2025, R$ 750,00; TRANSPEN CARGAS E ENCOMENDAS - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 78.706.751/0001-15, FELCG00082312025, 25/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00080982025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083352025, 11/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00081042025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082802025, 31/03/2025, R$ 750,00;
TRANSPACKLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 53.045.500/0001-06, FELCG00081852025,
24/03/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02,
FELCG00054562025, 20/02/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0003-
30, FELCG00059132025, 18/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.024/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no

                            

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