DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02,
FELCG00064232025,
21/01/2025, R$
750,00;
FELCG00057002025,
30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058212025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057272025,
28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059802025, 30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060062025,
29/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064042025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064182025,
21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064292025, 24/01/2025, R$ 750,00; UNIVERSO TRANSPORTES
LTDA, 46.379.543/0001-62, FELCG00071402025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 6 7 8 3 2 0 2 5 ,
14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072922025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073102025,
22/03/2025,
R$
750,00;
VALMIR
MONTEIRO,
***.808.001-**,
FELCG00078892025,
06/02/2025,
R$
3.000,00;
VALDECI
REIMUNDO
DOS
SANTOS,
***.606.940-**,
FELCG00088222025,
18/05/2025,
R$
750,00;
VALDERES
BATAEL,
***.445.111-**,
FELCG00100562025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70,
FELCG00081912025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081552025, 20/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00082382025, 29/03/2025, R$ 750,00; GOLD TRANSPORTES LTDA, 09.356.184/0001-00,
FELCG00086722025, 20/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.030/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00055862025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055902025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056732025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056972025,
30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056492025, 30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057402025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056582025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056532025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054612025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058962025,
01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057582025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054372025,
01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054332025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052892025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052732025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055982025,
30/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00053222025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 5 4 8 4 2 0 2 5 ,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054292025, 03/02/2025, R$ 750,00; GM COMERCIO
SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELCG00088272025, 18/05/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.031/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00052682025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058092025,
24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065152025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065182025,
24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057782025, 23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054692025,
21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059422025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057842025,
24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059442025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059462025,
21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053382025, 17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056322025,
10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055222025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053992025,
18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052272025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058242025,
18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066662025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061282025,
18/02/2025, R$ 750,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.811.441/0001-
85, FELCG00086802025, 21/04/2025, R$ 750,00; FELCG00090952025, 03/06/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.032/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00052872025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053512025,
25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067872025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069872025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055022025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052702025,
25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062012025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067412025,
26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071232025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070212025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071902025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071702025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062842025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062332025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066892025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062672025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071352025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062752025,
28/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00062652025, 28/02/2025, R$ 750,00; GUST AV O
HENRIQUE MARTINS CARDOSO, ***.781.171-**, FELCG00058942025, 16/01/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.033/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00071552025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071082025,
06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071912025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077732025,
02/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063682025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069212025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076732025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071872025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072232025, 02/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071372025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062942025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077722025,
02/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074552025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074522025,
03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075912025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077902025,
03/03/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00063002025, 02/03/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 6 3 5 8 2 0 2 5 ,
04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075492025, 04/03/2025, R$ 750,00; GUERING TUR LTDA,
02.600.957/0001-02, FELCG00060572025, 17/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.034/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as
pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00072092025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061662025,
11/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00061602025,
11/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00073242025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073232025, 11/03/2025, R$
750,00; FELCG00069462025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077472025, 07/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00078342025,
08/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00077822025,
07/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00064452025,
12/03/2025,
R$
750,00;
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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