DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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224
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.035/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00065122025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069052025,
21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073042025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062582025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063872025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082252025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063052025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084942025,
21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082162025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086092025,
18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085722025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086132025,
18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065442025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068532025,
21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068422025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072832025,
21/03/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00064812025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 6 4 6 3 2 0 2 5 ,
14/03/2025,
R$ 750,00;
GUSTAVO HENRIQUE
MARTINS CARDOSO,
***.781.171-**,
FELCG00060552025,
21/01/2025, 
R$
3.000,00;
GUINCHO
CARGA 
PESADA
LTDA,
15.137.401/0001-65, FELCG00085112025, 25/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.036/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00079542025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070282025,
30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085692025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073292025,
25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072852025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069592025,
22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079392025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068642025,
29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068172025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068472025,
29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070132025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069472025,
22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069382025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071662025,
24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069142025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080432025,
25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081592025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073662025,
26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082412025, 26/03/2025, R$ 750,00; GUINCHO CARGA
PESADA LTDA, 15.137.401/0001-65, FELCG00085662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.038/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00090652025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089202025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093702025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00090762025,
02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089692025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092812025,
16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095922025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093312025,
23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093372025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094982025,
31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094192025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090722025,
01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095242025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096152025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097262025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090862025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097112025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099102025,
03/06/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00087572025,
14/05/2025,
R$ 
750,00;
GRANJAS
CARAMURU LTDA, 01.287.832/0001-01, FELCG00088702025, 28/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.039/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELCG00085322025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00100052025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00100322025,
01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00099012025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098572025,
09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098612025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099192025,
12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096412025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093132025,
14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091772025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090392025,
09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094272025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094212025,
08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094332025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096822025,
12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096912025, 13/06/2025, R$ 750,00; VIACAO JEQ U I E
CIDADE SOL LTDA, 14.602.189/0006-01, FELCG00059092025, 18/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00058622025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; VIALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
26.004.048/0001-61, FELCG00078472025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; VENEZA PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, 14.682.930/0001-87, FELCG00080212025, 02/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.041/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WELTON FUETA XAVIER, ***.892.158-**, FELCG00092262025, 08/05/2025, R$
3.000,00; 
WE 
TRANSPORTADORA 
DE 
CARGA 
LTDA, 
16.843.066/0001-83,
FELCG00098752025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00052112025, 02/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00069532025, 30/03/2025, R$ 750,00; WALMIR GARCIA LEAL, ***.238.671-**,
FELCG00064842025, 25/01/2025, R$ 750,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA., 24.380.578/0043-38, FELCG00056822025, 04/02/2025, R$ 3.000,00;
WILLIAM TEODORO DA SILVA, ***.284.517-**, FELCG00054232025, 03/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00056462025, 05/02/2025, R$ 750,00; WEST LOG TRANSPORTES E LOGISTICA
INTERNACIONAL LTDA, 33.981.865/0001-35, FELCG00060082025, 07/02/2025, R$ 750,00;
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0069-24, FELCG00070152025,
23/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00093462025,
26/05/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00093692025, 
30/05/2025,
R$ 
3.000,00;
WILLIAM 
DE
FREITAS 
PEREIRA,
30.592.105/0001-48, FELCG00093492025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094582025,
18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094602025, 18/06/2025, R$ 750,00; WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS
LTDA, 35.820.448/0153-20,
FELCG00093602025, 28/05/2025, R$
3.000,00; FELCG00099362025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; WESLEY APARECIDO CORREIA ,
***.894.586-**, FELCG00098732025, 18/06/2025, R$ 750,00; WELTON ANTONIO BARBOSA,
***.888.806-**, FELCG00054052025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; WELLINGTON DE SOUZA
FERREIRA, ***.731.627-**, FELCG00070572025, 27/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.042/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -

                            

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