DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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229
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELVP00205842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64,
FELVP00255412025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00262172025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00262142025,
11/08/2025, R$
3.000,00; BENTO
TRANSPORTES DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 07.267.456/0001-61, FELVP00198362025, 01/04/2025, R$
3.000,00; BERCOSUL LTDA., 04.436.214/0001-66, FELVP00182322025, 25/03/2025, R$
3.000,00;
BENTIVI
DERIVADOS
DE
PETROLEO
LTDA,
13.683.818/0001-06,
FELVP00213772025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; BENEVIDES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
05.589.402/0001-97, FELVP00180062025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BENORTE INDUSTRIA
DE PREGOS LTDA, 01.514.250/0001-02, FELVP00237792025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
BENTHIC DO BRASIL LTDA, 11.401.801/0001-85, FELVP00237622025, 25/07/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.067/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.168.065/0001-41, FELVP00268162025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00269232025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262312025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00268822025, 13/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00269562025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257192025, 11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00240032025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00261782025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00266432025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00259612025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00258872025, 11/08/2025, R$
3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0015-80, FELVP00171712025, 31/03/2025,
R$
3.000,00; BIMBO
DO BRASIL
LTDA, 35.402.759/0017-42,
FELVP00179632025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00171382025, 31/03/2025,
R$
3.000,00;
BIGOLIN
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 89.422.331/0005-57, FELVP00180732025, 28/03/2025,
R$
3.000,00;
BIGOLIN
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
76.087.964/0005-04,
FELVP00266722025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0049-
20,
FELVP00193572025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
BIMBO
DO
BRASIL
LTDA,
35.402.759/0111-10, FELVP00190502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BIM DISTRIBUIDORA
LTDA, 02.164.848/0001-81, FELVP00199402025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BERNECK S.A.
PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0005-18, FELVP00209262025, 16/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.068/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BIOCLEAN
COMERCIAL
LTDA,
02.793.452/0001-01,
FELVP00213962025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO,
76.592.484/0052-17, FELVP00209922025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205912025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
BINARIO
TRANSPORTES
LTDA,
00.398.377/0001-40,
FELVP00170812025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0049-
20, FELVP00251402025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228672025, 29/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00251362025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
BIMBO DO
BRASIL
LTDA,
35.402.759/0117-05, FELVP00224672025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228722025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00228592025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00253762025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
BIODONT
INDUSTRIA,
COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.075.426/0001-00, FELVP00174512025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00; BINDI LOG TRANSPORTES LTDA, 08.509.512/0001-90, FELVP00211062025,
18/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00175422025, 25/03/2025, R$
3.000,00; BINOT T O
TRANSPORTES LTDA, 47.617.750/0002-51, FELVP00182292025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
BINHO TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 05.112.286/0001-10,
FELVP00221042025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; BINATURAL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, 07.113.559/0001-77,
FELVP00245742025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00265062025, 12/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00247712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262092025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.069/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001-
91, FELVP00210842025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212592025, 19/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00236912025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233612025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00236322025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BOX TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
52.966.962/0001-01, FELVP00200852025,
02/04/2025, R$
3.000,00;
FELVP00191492025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00224402025, 25/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00239762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245792025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
BR
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
34.360.481/0001-68,
FELVP00178462025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA,
44.547.284/0002-97,
FELVP00205522025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
BOTUVERA
COMERCIO DE CALCARIO E TRANSPORTE LTDA, 24.782.447/0002-09, FELVP00217462025,
21/06/2025,
R$
3.000,00;
BR4
TRANSPORTES
DE
CARGAS
EM
GERAL
LTDA,
23.246.316/0001-63, FELVP00223662025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234532025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
BRASIL
FRUTAS
COMERCIO
E
IMPORTACAO
LTDA,
02.558.931/0001-35,
FELVP00181152025,
24/03/2025,
R$
3.000,00;
BRASIF
S/A
EXPORTACAO IMPORTACAO, 52.226.073/0014-14, FELVP00236392025, 07/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00258842025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL COMERCIO DE CAFE
LTDA, 27.151.448/0001-62, FELVP00243582025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BI O E X P R ES S
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.546.470/0001-41, FELVP00180812025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.070/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL
TRANSPORTES
LTDA,
10.760.416/0001-61,
FELVP00185192025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB
TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0005-22, FELVP00210972025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00193792025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223032025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00196492025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264842025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB
TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0003-60, FELVP00214312025, 18/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224132025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E
LOGISTICA S/A,
40.261.035/0006-03, FELVP00259192025,
08/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00265502025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00243122025, 31/07/2025, R$
3.000,00; BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA, 10.853.605/0001-89, FELVP00213582025,
20/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL URGENTE TRANSPORTES LTDA, 59.665.436/0001-42,
FELVP00267062025, 13/08/2025, R$ 3.000,00;
BRASIL NORDESTE LOGISTICA LTDA ,
13.384.527/0001-09, FELVP00242952025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255502025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264742025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL SUL
TRANSPORTES LTDA, 11.948.800/0001-55, FELVP00263192025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00262342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.071/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASILEIRO
TRANSPORTE
DE
CARGAS
SOCIEDADE
UNIPESSOAL
LTDA,
38.063.378/0001-07, FELVP00175512025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213062025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
BRAZ
TRANSPORTES
LTDA,
46.853.276/0001-13,
FELVP00249162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA,
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