DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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230
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
48.740.351/0012-18, FELVP00264702025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248102025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA, 13.829.957/0019-
16, FELVP00220072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199842025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
BRAS-ONDA
PAPELAO
ONDULADO
LTDA,
95.370.078/0001-04,
FELVP00185622025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00189812025, 27/03/2025, R$
3.000,00;
BRASPRESS
TRANSPORTES
URGENTES
LTDA,
48.740.351/0139-09,
FELVP00201022025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
BRF
S.A.,
01.838.723/0172-83,
FELVP00177322025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BRE TRANSPORTES LTDA, 24.829.836/0001-
61, FELVP00212992025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229272025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00236632025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BRENNTAG QUIMICA BRASIL
LTDA., 33.391.434/0016-03, FELVP00261622025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; B R A S P R ES S
TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0092-00, FELVP00238592025, 25/07/2025, R$
3.000,00;
BRASIL
WEB
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
S/A,
40.261.035/0005-22,
FELVP00264462025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00266902025, 12/08/2025, R$
3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45, FELVP00208082025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.072/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
C
TOZZI
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
24.720.151/0001-82,
FELVP00203912025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; BUSKAR.ME LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA,
37.131.834/0001-46, FELVP00180512025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214472025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BURDAY'S TEXTIL E
MODAS LTDA, 54.508.031/0009-34, FELVP00233872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
BUNTECH TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA., 56.998.438/0002-46, FELVP00244632025,
01/08/2025,
R$
3.000,00;
BUNGE
ALIMENTOS
S/A,
84.046.101/0006-06,
FELVP00230402025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
BRF
S.A.,
01.838.723/0224-49,
FELVP00207622025,
15/06/2025,
R$
3.000,00;
BRF
S.A.,
01.838.723/0172-83,
FELVP00208132025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
BRF
S.A.,
01.838.723/0422-02,
FELVP00216172025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 11.064.350/0001-38, FELVP00195932025, 02/04/2025, R$
3.000,00; BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 92.038.108/0004-34,
FELVP00219932025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00219022025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00231692025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; BST TRANSPORTE LOGISTICA E
SERVICO LTDA, 08.679.899/0001-22, FELVP00196842025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00255732025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BS TRANSPORTES LTDA, 10.752.975/0001-20,
FELVP00228872025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
BRUNELLE
TRANSPORTES
LTDA,
57.054.711/0001-66, FELVP00231812025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; C R D TRAN S P O R T ES
LTDA, 60.349.062/0001-35, FELVP00268362025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; C F L SCOPARO
TRANSPORTE, 44.263.194/0001-93, FELVP00209752025, 22/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.073/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAMYLLA
TRANSPORTES
LTDA,
51.314.038/0001-70,
FELVP00245322025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248452025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA
AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00243272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00239342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236932025, 06/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00257522025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0028-23, FELVP00226732025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
CAIO F DE SOUZA RODRIGUES, 46.671.986/0001-22, FELVP00245652025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00255232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245672025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
CAMERA
AGROINDUSTRIAL S.A.,
98.248.644/0024-94,
FELVP00243012025,
30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261572025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0196-30,
FELVP00175072025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215982025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 11.064.350/0001-38,
FELVP00224412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE
CARGAS, 48.663.814/0001-32, FELVP00266812025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CAMP PEDRAS
MARMORARIA LTDA, 25.319.932/0001-22, FELVP00226282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, FELVP00214002025, 25/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.074/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., 14.855.630/0002-33,
FELVP00258962025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00268972025, 15/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00268132025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL
LTDA, 32.870.697/0001-48, FELVP00174862025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; CANTELLI
TRATORES LTDA,
57.936.653/0001-02, FELVP00217352025,
26/06/2025, R$
3.000,00;
CARAMURU ALIMENTOS S/A, 00.080.671/0001-00, FELVP00226752025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00226362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227342025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00; CARF TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 40.074.898/0001-67,
FELVP00214172025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00214592025, 20/06/2025, R$
3.000,00;
CARDEAL
TRANSPORTES
LTDA,
53.058.426/0001-62,
FELVP00245592025,
08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00267312025,
13/08/2025, R$
3.000,00; CARDOSO
TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 11.908.026/0001-59, FELVP00239142025, 29/07/2025,
R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0038-49, FELVP00226802025, 28/06/2025,
R$
3.000,00;
CANTELLE
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
88.327.960/0006-16,
FELVP00259112025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248492025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
CAPIXABA
DE
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA,
03.104.497/0001-86,
FELVP00264572025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
CANGURU
PLASTICOS
LTDA
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
82.916.172/0001-74, FELVP00244072025,
31/07/2025, R$
3.000,00;
CANGURU
TRANSPORTES LTDA,
10.707.452/0001-61,
FELVP00258722025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; CANA CAYANA COMERCIO DE ACUCAR LTDA, 28.566.726/0003-
77, FELVP00254092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.075/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARGOLOG
SOLUCOES
LOGISTICA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
04.502.802/0002-31, FELVP00192952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227032025,
28/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00253372025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
CARGILL
TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0005-42, FELVP00260392025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00197662025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205392025, 05/04/2025, R$
3.000,00;
CARGILL
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0003-80,
FELVP00196352025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0062-79, FELVP00248032025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252832025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00255892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CARGOLOG SOLUCOES LOGISTICA EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
04.502.802/0001-50, FELVP00195672025,
02/04/2025, R$
3.000,00;
CARGO
VIX
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
42.875.576/0001-42,
FELVP00191012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARIOBA ARTEFATOS DE PINUS LTDA ,
04.600.126/0001-58, FELVP00187472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGOX T R A N S P O R T ES
LTDA, 14.899.142/0001-47, FELVP00192172025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGOSOFT
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 05.443.883/0011-08, FELVP00242042025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00252262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257442025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00253212025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CARGOX TRANSPORTES LTDA,
14.899.142/0017-04, FELVP00250712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249312025,
09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.076/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
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