DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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237
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS
RODO
FORTE 
LOGISTICA
LTDA,
52.313.725/0001-33,
FELVP00186752025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00195772025, 28/03/2025, R$
3.000,00; 
TRANS 
TRAVEL 
TRANSPORTE 
COMERCIO 
LTDA, 
72.378.805/0003-46,
FELVP00193712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TPR TRANSPORTES LTDA, 15.001.734/0002-
43, FELVP00180082025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185242025, 01/04/2025, R$
3.000,00; 
TPL 
LOGISTICA 
NORTE 
LTDA, 
97.519.146/0002-60, 
FELVP00203202025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; TR2 GERACAO TRANSPORTES LTDA, 45.414.151/0001-24,
FELVP00199472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TPT TRANSPORTES LTDA, 48.573.966/0001-
44, FELVP00201212025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO
LTDA, 61.031.480/0005-76, FELVP00214582025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO
ATACADISTA DE
CAFE IMPORTACAO
E EXPORTACAO
LTDA, 09.483.354/0001-09,
FELVP00236062025, 23/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00239752025, 28/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00236152025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS D JUAZEIRO LTDA ,
43.478.949/0001-04, FELVP00251202025,
09/08/2025, R$
3.000,00; TRACOS
MINAS
TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 21.055.997/0001-57, FELVP00268852025, 14/08/2025,
R$ 3.000,00; TP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 21.754.070/0001-05,
FELVP00192582025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS RJ TRANSPORTES, LOGISTICA E
SERVICOS LTDA, 47.474.443/0001-88, FELVP00228222025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
TRADIMAQ S.A., 22.320.881/0018-09, FELVP00266302025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TPJ
COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0003-
70, FELVP00239122025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DONI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
46.920.354/0001-55, FELVP00195242025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DPC DISTRIBUIDOR
ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30, FELVP00198562025, 04/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.147/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSAMORIM TRANSPORTES LTDA, 46.163.924/0001-00, FELVP00181542025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00178872025,
25/03/2025, 
R$
3.000,00;
TRANSCAVALCANTE TRANSPORTADORA LTDA, 02.345.286/0001-72, FELVP00204552025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFAMAR LTDA, 05.113.783/0001-33, FELVP00184872025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA ,
31.022.514/0001-71, FELVP00181602025,
31/03/2025, R$
3.000,00; TRANSDIAMANTE
TRANSPORTES LTDA, 33.582.939/0001-60, FELVP00205062025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSEXPLO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS LTDA, 07.602.080/0001-02, FELVP00228322025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFEC SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA LTDA,
35.835.536/0002-92, 
FELVP00181692025,
23/03/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSCOFEE
TRANSPORTADORA
LTDA, 32.815.366/0001-05,
FELVP00195482025, 03/04/2025, R$
3.000,00; 
TRANSCAR 
VEICULOS 
LTDA, 
17.801.231/0001-05, 
FELVP00200732025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224892025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRAN S AU G U S T O
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, FELVP00180362025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74,
FELVP00207502025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00191072025, 25/03/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00210792025, 
18/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSCHUHMACHER
TRANSPORTADORA
LTDA, 00.303.780/0001-49,
FELVP00214692025, 25/06/2025, R$
3.000,00; TRANSDIAMANTE TRANSPORTE LTDA, 33.602.688/0002-10, FELVP00218852025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFAR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 60.361.790/0001-62,
FELVP00223252025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAJURU LTDA, 01.442.657/0002-52,
FELVP00221962025, 
24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSFERR 
LOGISTICA
LTDA,
40.036.499/0001-01, FELVP00263692025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.148/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMORENO 
TRANSPORTES
E 
SERVICOS
LTDA, 
03.176.032/0021-84,
FELVP00238472025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00243942025, 06/08/2025, R$
3.000,00; 
TRANSMIX
TRANSPORTES 
E
LOCACAO 
LTDA,
39.994.939/0001-54,
FELVP00245962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLATINO TRANSPORTES ESPEC I A I S
LTDA, 07.655.778/0003-40, FELVP00241932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TR A N S H A AC K
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, FELVP00197192025,
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSMATHIAS 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
09.381.950/0002-69,
FELVP00262992025,
09/08/2025, 
R$
3.000,00;
TRANSNIZIO
TRANSPORTES LTDA, 54.428.147/0001-06, FELVP00186302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSGENIO CAMPINAS TRANSPORTES LTDA, 00.225.119/0002-43, FELVP00178172025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAQUINA S.A., 35.863.677/0001-38, FELVP00182982025,
28/03/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSMASSA
LOGISTICA 
LTDA,
05.555.431/0002-19,
FELVP00183562025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00243592025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00234942025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARKS - TRANSPORTES &
SERVICOS LTDA,
09.602.795/0003-44, FELVP00195542025,
02/04/2025, R$
3.000,00;
TRANSPE
TRANSPORTADORA
RODOVIARIO 
CARGAS
LTDA,
31.871.034/0001-85,
FELVP00178132025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00236832025, 08/08/2025, R$
3.000,00; TRANSPARENCIA TRANSPORTES LTDA, 11.207.683/0001-79, FELVP00182762025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFIRA TRANSPORTES CORRETORA DE SEGUROS SOCIE DA D E
UNIPESSOAL 
LIMITADA, 
01.432.710/0001-53,
FELVP00186522025, 
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSMARQUES
TRANSPORTE 
RODOVIARIO
DE 
CARGAS
LTDA,
01.618.261/0003-02, 
FELVP00240842025, 
30/07/2025,
R$ 
3.000,00; 
TRANSLIGUE
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 03.629.957/0013-23, FELVP00241062025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00; DOSANJOS TRANSPORTES LTDA, 54.320.203/0001-94, FELVP00182392025,
01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.150/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA, 07.360.115/0001-36, FELVP00243282025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA,
61.139.432/0122-60, FELVP00178642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
TRANSBELNORTE LTDA, 29.643.527/0001-16, FELVP00206382025, 06/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, FELVP00218522025, 24/06/2025, R$
3.000,00; 
TRANSPORTADORA 
DANGLARES
DUARTE 
LTDA, 
01.330.350/0001-89,
FELVP00244712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E MUDANCAS REIS AR AG AO
LTDA, 
17.706.435/0002-30,
FELVP00196002025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, FELVP00198482025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0015-29, FELVP00174652025,
23/03/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSPORTADORA
MDS 
LTDA,
49.734.884/0001-05,
FELVP00175312025, 
27/03/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTADORA 
JOLIVAN
LTDA,
32.438.772/0003-68, FELVP00195062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BARRIGA
VERDE 
LTDA, 
23.844.948/0001-29, 
FELVP00178842025, 
27/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0035-95, FELVP00200202025, 05/04/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTES 
ANTONI
LTDA, 
47.678.352/0001-64,
FELVP00189992025,
28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15,
FELVP00180912025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODACEL LTDA,
40.537.995/0001-49, FELVP00207562025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
TRANS VARZEA LTDA, 54.764.337/0001-02, FELVP00221952025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA
FLAMINGOS 
LTDA,
46.866.833/0001-30,
FELVP00212192025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSPORTES
3M 
LTDA,
57.584.816/0001-27,
FELVP00229262025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSRIOS LTDA ,
47.380.494/0001-40, FELVP00227022025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; DOFCON N AV EG AC AO
LTDA, 07.925.741/0007-18, FELVP00214732025, 23/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.151/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANZIRAN
PROJETOS
E 
TRANSPORTES
LTDA,
27.676.226/0001-63,
FELVP00220082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A,
67.599.878/0001-66, FELVP00181202025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170692025,

                            

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