DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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260
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/07/2026, 1º/10/2026,
1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e
1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,
15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030,
1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/12/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 29/12/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 30/12/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 31/3/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 29/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 1.tiff"
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.100005/2023-45
PARTES INTIMADAS: ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, CPF ***.189.***-20; e
ANTÔNIO VANJO PEREIRA, CPF ***.085.***-20.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes
interessadas, ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, na qualidade de ex-empresário individual e
sócio de Pereira & Oliveira Comércio Ltda., e ANTÔNIO VANJO PEREIRA, na condição de
ex-administrador da empresa Pereira & Oliveira Comércio Ltda., nome empresarial
alterado para Norte Fornitura & Serviços Ltda., CNPJ 33.709.889/0001-30, da instauração,
pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentar defesa,
podendo fazê-lo pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no prazo de
5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por
documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A
instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em
3 de março de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à
observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos
da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas,
no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) ausência
de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998, ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como ao art. 2º da Carta-
Circular Coaf nº 1, de 1º de dezembro de 2014, sucedido pelo art. 2º da Instrução
Normativa (IN) nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) ausências de comunicação de não
ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao
Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu
subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; e (iii)
ausência de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em
massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art.
2º da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à
disposição
das
partes
intimadas,
de
seu(s)
representante(s)
legal(ais)
ou
de
procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet,
mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no
SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício
UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento
a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme
indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico
ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS),
em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade
independentemente de
comparecimento ou
manifestação de
partes
intimadas.
Brasília, 29 de dezembro de 2025
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO 01/2025 - CGU-REGIONAL/GO
Nº PROCESSO: 00208.100077/2025-19
DOADORA: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº
26.664.015/0001-48.
DONATÁRIA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O
FUTURO, inscrita no CNPJ nº 05.014.680/0001-16.
OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA à DONATÁRIA, os
bens constantes nos documentos "TERMO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO BENS TI (DOC. SEI
3761203)" e "PLANILHA RELAÇAO DE BENS DE TI DESFAZIMENTO CGU GO (DOC. SEI
3761411)" do presente processo, no valor total de R$ 2.236,10 (dois mil duzentos e trinta
e seis reais e dez centavos), conforme TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS 2025000001,
emitido no SIADS (Doc. SEI 3764815) e TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 01/2025-
CGU-REGIONAL/GO (Doc. SEI nº 3920484).
DATA DE ASSINATURA: 28.08.2025.
SIGNATÁRIOS:
SUZANA
KROEHLING
RODRIGUES
FERREIRA,
pela
CONTROLADORIA
REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS e FÁBIO OLIVEIRA PAIVA, pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O FUTURO.
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO 02/2025 - CGU-REGIONAL/GO
Nº PROCESSO: 00208.100077/2025-19
DOADORA: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº
26.664.015/0001-48.
DONATÁRIA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O
FUTURO, inscrita no CNPJ nº 05.014.680/0001-16.
OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA à DONATÁRIA ,os
bens constantes nos documentos "TERMO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO BENS TI (DOC. SEI
3795111)" e "PLANILHA RELAÇAO DE BENS DE TI DESFAZIMENTO CGU GO (DOC. SEI
3795167)" do presente processo., no valor total de R$ 3.044,50 (três mil quarenta e quatro
reais e cinquenta centavos), conforme TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS 2025000002,
emitido no SIADS (Doc. SEI 3816393) e TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 01/2025-
CGU-REGIONAL/GO (Doc. SEI nº 3920515).
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2025.
SIGNATÁRIOS:
SUZANA
KROEHLING
RODRIGUES
FERREIRA,
pela
CONTROLADORIA
REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS e FÁBIO OLIVEIRA PAIVA, pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O FUTURO.
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO 03/2025 - CGU-REGIONAL/GO
Nº PROCESSO: 00208.100074/2025-85
DOADORA: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº
26.664.015/0001-48.
DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE NIQUELÂNDIA/GO, inscrita no
CNPJ nº
02.215.895/0001-07.
OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA à DONATÁRIA, de
uma Caminhonete FORD/RANGER XL 2.2, ano/modelo 2013, cor branca, placa OMZ4G73,
nº de patrimônio 0003918027, chassi nº 8AFAR23J8DJ109020, no valor total de R$ R$
27.111,45 (vinte e sete mil cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), conforme
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS 202350003, emitido no SIADS (Doc. SEI 3918701) e
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 03/2025-CGU-REGIONAL/GO (Doc. SEI nº
3919964).
DATA DE ASSINATURA: 21.10.2025.
SIGNATÁRIOS:
SUZANA
KROEHLING
RODRIGUES
FERREIRA,
pela
CONTROLADORIA
REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS e CARLOS EDUARDO MOREIRA, pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA/GO
Referência: Processo SEI nº 00208.100074/2025-85 (Doc. SEI 3919964).
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO 06/2025 - CGU-REGIONAL/GO
Nº PROCESSO: 00208.100076/2025-74
DOADORA: CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº
26.664.015/0001-48.
DONATÁRIA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O
FUTURO, inscrita no CNPJ nº 05.014.680/0001-16.
OBJETO: DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA à DONATÁRIA, de
aparelhos telefônicos, equipamento de videoconferência e central telefônica que constam
do presente processo, no valor total de R$ 5.494,98 (cinco mil quatrocentos e noventa e
quatro reais e noventa e oito centavos), conforme TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2025000006, emitido no SIADS (Doc. SEI 3919157) e TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Nº 06/2025-CGU-REGIONAL/GO (Doc. SEI nº 3920036).
DATA DE ASSINATURA: 18.12.2025
SIGNATÁRIOS:
SUZANA
KROEHLING
RODRIGUES
FERREIRA,
pela
CONTROLADORIA
REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS e FÁBIO OLIVEIRA PAIVA, pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA PROGRAMANDO O FUTURO.
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
4º
Termo
Aditivo
ao
Contrato
CNMP
nº
1/2023.
Processo:
19.00.6300.0004923/2025-49.
Contratante:
CONSELHO
NACIONAL
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.
CNPJ:
11.439.520/0001-11.
Contratada:
AMÉRICA
TECNOLOGIA
DE
INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 06.926.223/0001-60. Finalidade:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 1/2023 por 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 8/3/2026 a 8/3/2027, nos termos previstos na Cláusula
Quinta do contrato original. Valor do Termo: R$ 35.722,80 (trinta e cinco mil, setecentos
e vinte e dois reais e oitenta centavos). Data de Assinatura: 23/12/2025. Programa
(PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904007. Nota de Empenho:
2025NE000052. Signatário da Contratante: INÊS GOUVÊA VIANA BORGES, CPF nº
XXX.509.521-XX. Signatário da Contratada: WANDERSON PEDROSA DOS SANTOS, CPF nº
XXX.350.157-XX.
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