DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, na
Portaria nº 10.294 e na Portaria nº 10.295, ambas de 17 de novembro de 2025, e o que
consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso
Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
.
.B LO CO
.CARGO
.ES P EC I A L I DA D E
.CLASSE
.P A D R ÃO
.AC
.PCD
.N EG R A
.T OT A L
. .BLOCO
3
(B3-04-A)
.Auditor
Fiscal
Agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.A
.I
.6
.1
.-
.7
. .BLOCO
3
(B3-04-D)
.Auditor
Fiscal
Agropecuário
.Químico
.A
.I
.2
.-
.-
.2
. .BLOCO
8
(B8-03-A)
.Agente
de
At i v i d a d e
Agropecuária
.-
.A
.I
.34
.1
.6
.41
. .BLOCO
8
(B8-03-B)
.Agente
de
Inspeção
Sanitária
e
Industrial
de
Produtos
de
Origem Animal
.-
.A
.I
.40
.4
.9
.53
. .BLOCO
8
(B8-03-c)
.Técnico
de
Laboratório
.-
.A
.I
.8
.1
.5
.14
.
.T OT A L
.
.
.
.
.
.
.
.117
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo
máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência
e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos
previstos em lei.
Art. 3º A apresentação da documentação e dos exames exigidos para a
investidura deverá ser realizada previamente, de modo que todos os candidatos estejam
administrativamente habilitados para a assinatura do termo após a conclusão do certame
de que trata esta Portaria.
Art. 4º A entrada em exercício do servidor empossado deverá iniciar no prazo
de, no máximo, quinze dias, contado da data da posse, conforme previsto no art. 15 da Lei
nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Os candidatos empossados deverão apresentar-se nas seguintes
localidades, de acordo com o cargo para o qual foram nomeados:
I - os empossados nos cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Agente de
Atividade Agropecuária e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal deverão apresentar-se na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do
Estado onde se situe a vaga ou, no caso de lotação em Brasília, na Sede do Ministério da
Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e
II - os empossados no cargo de Técnico de Laboratório deverão apresentar-se
no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária correspondente à localidade da vaga.
Parágrafo único. A apresentação dos servidores nas localidades de que trata o
caput destina-se à ambientação inicial e à realização das demais etapas referentes à posse,
devendo ocorrer no prazo máximo de cinco dias, antes do início das atividades do servidor
no respectivo posto de trabalho.
Art. 6º A documentação obrigatória para a posse será:
I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com
averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em
cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional;
III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente
para estrangeiros;
IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho),
somente para estrangeiros;
V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou
certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação,
diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo
exigir;
IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para
investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a
inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - antecedentes criminais; e
XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em
caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada
pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
g o v . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f.
Art. 7º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão
providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado
declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público,
documento indispensável para a posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados
declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese,
a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26
de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da
seguinte forma:
I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se
realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção
médica oficial;
II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e
otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados
antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
III - os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos
os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
IV - no momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames
complementares, caso entenda necessário.
§ 3º
A inspeção
médica oficial poderá
ser realizada
pelos seguintes
profissionais:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
do Servidor Público Federal - SIASS; e
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-
Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as polícias militares ou o corpo de bombeiros militar; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 8º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e
demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir:
I - telefone: (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072; ou
II - e-mail central.sgp@agro.gov.br.
Art. 9º Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre a
inspeção médica oficial por meio da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor,
nos seguintes contatos:
I - telefone: (61) 3276-4954 e (61) 3218-3399, ou
II - e-mail: disat.cgass@agro.gov.br.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO I
LISTA NOMINAL
. .AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.
.
.
.
.
. .CÓDIGO DO CARGO
.CARGO
.ES P EC I A L I DA D E
.NOME
.CPF
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.LINEU
ERLEI
D
AG O S T I N
.927.xxx.xxx-61
.1
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.WILLEM GUILHERME
DE ARAUJO
.333.xxx.xxx-50
.2
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.FRANCIMAR
PEREZ
MATHEUS DA SILVA
.943.xxx.xxx-20
.3
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.BARBARA DA CUNHA
DIAZ
.956.xxx.xxx-72
.4
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.ROGERIO
GOMES
PEREIRA
.900.xxx.xxx-68
.5
.
.B3-04-A
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Engenharia
Agronômica
.FAUSTO LIMA FARIAS
DE SOUZA
.842.xxx.xxx-68
.6
.
.B3-04-D
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Químico
.CLAUDIA
DE
LO U R E N CO
.400.xxx.xxx-37
.1
.
.B3-04-D
.Auditor-fiscal
federal
agropecuário
.Químico
.LOUISE JANK
.127.xxx.xxx-46
.2
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.MARIA
GABRIELA
ARAUJO GALVAO
.518.xxx.xxx-25
.1
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.PEDRO DE PAULA E
S I LV A
.125.xxx.xxx-09
.2
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.WLADMIR DE PAULA
NASCIMENTO
.829.xxx.xxx-68
.3
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.FERNANDO GURSKI
.953.xxx.xxx-17
.4
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.MAIKOM
CUNHA
G O M ES
.488.xxx.xxx-01
.5
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.CHARLES CUSTODIO
DA SILVA
.349.xxx.xxx-59
.6
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.ISMAEL
ATILA
GEHLEN ALESSI
.809.xxx.xxx-04
.7
.L18
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.KAEL
MACHADO
C A L DA S
.600.xxx.xxx-84
.8
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.RONALDO
CESAR
RODRIGUES CRUZ
.563.xxx.xxx-07
.9
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.HELIO
EIITI
KANESHIGUE JUNIOR
.547.xxx.xxx-63
.10
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.DOMINIQUE EVELYN
GALVAO DE JESUS
.450.xxx.xxx-08
.11
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.JOSE
RICARDO
NASCIMENTO
MARTINS
.123.xxx.xxx-03
.12
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.VALDECIR
ANDRE
KIRCH
.110.xxx.xxx-08
.13
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.MARCIO
AURELIO
LOPES PEREIRA
.602.xxx.xxx-16
.14
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.ILDENES ALVES
DE
OLIVEIRA
.626.xxx.xxx-44
.15
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.JEAN
CARLOS
DE
A R R U DA
.166.xxx.xxx-31
.16
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.GEOVANE BRITO DA
S I LV A
.530.xxx.xxx-73
.17
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.CAIO
LOPES
DA
S I LV E I R A
.716.xxx.xxx-61
.18
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.JULIANA
PINHEIRO
GALANTE
.158.xxx.xxx-36
.19
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.VICTOR
ALMEIDA
OLIVEIRA
.844.xxx.xxx-94
.20
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.TARCIANO OLIVEIRA
M E N EZ ES
.257.xxx.xxx-41
.21
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.CLEYTON
MIRIANO
DOS REIS COSTA
.627.xxx.xxx-20
.22
.
.B8-03-A
.Agente
de
atividades
agropecuárias
.
.LAURA
LETICIA
RIBEIRO GUIMARAES
.760.xxx.xxx-74
.23
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