DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 99, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 270 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº
4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014,
e no art. 1º, inciso II, e arts. 29 e 30, todos da Instrução Normativa MAPA n° 53, de 23 de
outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.004280/2025-53, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa FRONTERRA PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ nº 52.038.956/0002-67, com sede em AVENIDA JOÃO ALVES
DO NASCIMENTO, 1825 SALA 02, CENTRO, CEP 38.740-026, no município de PATROCÍNIO/MG,
e campo experimental localizado na FAZENDA MATA DOS FERNANDES, ÁREA RURAL DO
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa,
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos
abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos,
conforme disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 77, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os
Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e o que consta do processo
21054.000037/2023-87 resolve:
Art. 1º - Cancelar a Portaria de Pessoal MAPA nº 3, de 17 de janeiro de 2023, que
credenciou a Médica Veterinária PATRÍCIA HORA DE SOUZA, inscrita no CRMV-SE nº 0887, para
a emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para subprodutos de origem animal, no
Estado de Sergipe, no estabelecimento "NUTRIAL AGROINDÚSTRIAS REUNIDAS S.A.", inscrito
no SIE nº 070, localizado no município de Propriá/SE.
Art. 2º - O cancelamento de que trata esta Portaria implica a cessação imediata da
autorização para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - Modelo "E" (CIS-E) pela
referida profissional, no âmbito do estabelecimento mencionado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
PORTARIA Nº 78, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e o que consta
do processo 21054.001387/2025-22 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico-Veterinário ADUILSON DE SOUZA JÚNIOR, inscrito
no CRMV-SE sob o nº 01659, para a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária - CIS,
modelo E, exclusivamente para fins de trânsito de subprodutos de origem animal não
comestíveis, no Estado de Sergipe, no estabelecimento abaixo identificado:
FRIGO HIPER CARNE LTDA, localizado na Rodovia Francisco Teles de Mendonça,
s/n, Zona Rural, município de Itabaiana, UF: SE, CEP: 49511-899, inscrito no CNPJ nº
13.189.714/0001-31.
Art. 2º - A habilitação de que trata este artigo restringe-se exclusivamente ao
estabelecimento para o qual o profissional detém Anotação de Responsabilidade Técnica,
devendo ser observados, em todos os atos, as normas e os dispositivos legais vigentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
PORTARIA Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e o que consta
do processo 21054.001199/2022-51 resolve:
Art. 1º - Cancelar a Portaria de Pessoal MAPA nº 30, de 11 de novembro de
2023, que credenciou o Médico Veterinário JOSÉ WISLAN LIMA DE ANDRADE, inscrito no
CRMV-SE nº 01320, para a emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para
subprodutos de origem animal, no Estado de Sergipe, no estabelecimento "FRIGO HIPER
CARNE LTDA", localizado no município de ITABAIANA/SE.
Art. 2º - O cancelamento de que trata esta Portaria implica a cessação imediata
da autorização para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - Modelo "E" (CIS-E) pelo
referido profissional, no âmbito do estabelecimento mencionado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 72, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX,
nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.092567/2025-31,
resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) BRENA REZENDE DE SOUSA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2911, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o
Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de
Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao
PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço
de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de
Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês
subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os
Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, resolve:
Nº 868 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALEF AUGUSTO DE AZEVEDO, inscrito no CRMV-
PR sob nº 26400, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.039654/2025-72).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 869 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DEBORA EVELLIN ESTEVES DE MELO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 22181, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.039651/2025-39).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
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