DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 83/2025/RCTS/SRC
Processo Anatel SEI nº 53500.074223/2025-03
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A
A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES SUBSTITUTA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas no art. 160, I e V, do Regimento Interno da
Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 53500.074223/2025-03, que trata
do monitoramento das Ofertas comercializadas nos modelos do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução
nº 765, de 06 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO
a
transparência
exigida
na
oferta
de
serviços
aos
consumidores, nos termos previstos no RGC e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor - CDC);
CONSIDERANDO
as
desconformidades
identificadas
no
processo
de
monitoramento
das Ofertas
realizado
pela
Superintendência de
Relações
com
Consumidores (SRC) junto à prestadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO), em especial a falta de
transparência das informações das Ofertas de Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação
Multimídia - SCM), privando os consumidores de seus direitos consumeristas básicos;
CONSIDERANDO a retomada da postura responsiva apresentada pela VIVO
frente às solicitações proferidas pela Anatel em relação às desconformidades
identificadas;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação tempestiva da Anatel frente aos
riscos de danos diretos aos consumidores que contratarem os serviços de Banda Larga Fixa
(Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) com base em Ofertas divulgadas a partir de 1º
de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a prioridade da fiscalização regulatória para medidas de
educação, orientação, monitoramento, melhoria contínua, prevenção, coordenação e
regularização de condutas, reparação voluntária e eficaz, transparência e cooperação;
CONSIDERANDO que consta dos autos manifestação expressa, inequívoca e
formal da recorrente no sentido de desistir do Recurso Administrativo interposto, subscrita
por representante devidamente habilitado, com poderes para dispor do direito de
recorrer;
CONSIDERANDO a regularidade formal do pedido, bem como a inexistência de
indícios de vício de vontade ou de óbice legal ou regulamentar ao seu reconhecimento;
CONSIDERANDO que a desistência do Recurso Administrativo implica na
extinção da instância recursal administrativa, sem apreciação do mérito;
CONSIDERANDO as razões
e fundamentos dispostos no
Informe nº
143/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14972864), que deste é parte integrante;, decide:
1. ACEITAR o PLANO DE CONFORMIDADE apresentado pela prestadora
Telefônica Brasil S.A. (VIVO), nos termos do art. 51 do Regulamento de Fiscalização
Regulatória, ressalvada a necessidade de realização, de forma acordada, dos ajustes
mencionados no Informe nº 143/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14972864), sem prejuízo de
eventuais ajustes operacionais durante sua execução;
2.
APROVAR
o
prosseguimento
do
acompanhamento
preventivo
de
monitoramento das Ofertas, tendo em vista a necessidade de cumprimento do Despacho
Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº 7390188);
3. CONCEDER a dilação de prazo requerida para cumprimento das disposições
constantes dos itens 1, 2 e 3 do Despacho Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº
7390188), sob pena da adoção de outras medidas de acompanhamento e de controle, nos
termos do Regulamento de Fiscalização Regulatória;
4. DETERMINAR à prestadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO) que comprove as
ações realizadas para cumprimento do Despacho Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº
7390188);
5. ACOLHER o pedido expresso de desistência do Recurso Administrativo, com
a consequente extinção da instância recursal, sem exame do mérito, uma vez que não se
vislumbra interesse público que demande o prosseguimento do feito;
6. NOTIFICAR a prestadora acerca da presente decisão.
IRANI CARDOSO DA SILVA
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o tombamento do Edifício da antiga
Repartição Central de Polícia (antigo DOPS), no
estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de
15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937, o tombamento do Edifício da antiga Repartição Central de Polícia (antigo DOPS), no
estado do Rio de Janeiro/RJ, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1480-T-01
(Processo Administrativo nº 01458.001624/2012-81).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa
o tombamento
do
Sítio Histórico
e
Arqueológico de São José
do Queimado, no
município de Serra, no estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da
Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26
de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, o tombamento do Sítio Histórico e Arqueológico de São José do
Queimado, no município de Serra, no estado do Espírito Santo, a que se refere o
Processo
de
Tombamento
nº
1761-T-2015
(Processo
Administrativo
nº
01450.009161/2015-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o tombamento da Pedra Fundamental da
Capital Federal, em Planaltina, no Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de
15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural na sua 110ª reunião, ocorrida em 16 e 17 de setembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937, o tombamento da Pedra Fundamental da Capital Federal, em Planaltina, no Distrito
Federal, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1928-T-20 (Processo Administrativo
nº 01450.004798/2012-75).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o tombamento da Fábrica de Tecidos São
Luiz, localizada no município de Itu, no estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de
15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937, o tombamento da Fábrica de Tecidos São Luiz, localizada no município de Itu, no
estado de São Paulo, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1174- T-85 (Processo
Administrativo SEI nº 01458.001042/2013-85).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 863, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225,
de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
223520 - Escola de Artes ABADEUS FASE II
ASSOCIACAO BENEFICENTE ABADEUS
CNPJ/CPF: 83.852.764/0001-32
Cidade: Criciúma - SC;
Valor Complementado: R$ 82.500,00
Valor total atual: R$ 1.005.342,19
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
233793 - Viajando na Leitura - 4ª Edição
JATOBA EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 14.363.140/0001-39
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 2.019,44
Valor total atual: R$ 1.001.266,20
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
240665 - LER, CONHECER E PRESERVAR A IDENTIDADE SUL-MATO-GROSSENSE SEGUNDA
ETAPA .
LUCIMARA DE OLIVEIRA CALVIS
CNPJ/CPF: ***.714.901-**
Cidade: Campo Grande - MS;
Valor Complementado: R$ 8.253,44
Valor total atual: R$ 65.315,94
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 864, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225,
de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2413441 - Ispia! - Mostra de ocupação cultural
55.733.649 MARILIA DE AZEVEDO SANTOS
CNPJ/CPF: 55.733.649/0001-03
Cidade: Belo Jardim - PE;
Prazo de Captação: 21/12/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
245395 - FAFÁ DE BELÉM, O MUSICAL
CHARGE PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 09.354.753/0001-70
Cidade: Atibaia - SP;
Prazo de Captação: 27/12/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
248789 - DANÇA EM TRÂNSITO - 2025 .
CDPD-RJ CENTRO DE DOCUMENTACAO E PESQUISA EM DANCA DO RIO DE JANEIRO
LT DA
CNPJ/CPF: 05.320.592/0001-42
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 27/12/2025 à 31/12/2025
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