DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 239/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15007, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.557, de 4 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 54, de 8 de junho de
2004, que declarou anistiado político WALDEMAR SABINO DE CASTRO FILHO post mortem,
filho de GERALDA LAGE DE CASTRO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 1.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
e
em
cumprimento 
à
decisão
judicial
proferida
no 
processo
nº
1116185-
50.2025.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
14873/2025/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.004527/2025-13, e
de
acordo com
a
Nota
Técnica nº
119/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES,
processo e-MEC nº 202210153, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC nº 300, de 4 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2024, seção 1, página 98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.911/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto
Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º ALTERAR o código da Coordenação e do Setor na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga,
de acordo com a solicitação contida no processo nº 23385.001152/2025-14 e conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .
.
.De
.Para
. .Coordenação de Contratos e Convênios
.DA P
.FG - 0 4
.FG - 0 2
. .Setor de Unidades Educacionais de Produção
.DEPEX
.FG - 0 2
.FG - 0 4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS,
composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, alterada pela Portaria Reitor(a) nº
53/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e considerando:
- a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião extraordinária realizada no
dia 17 de dezembro de 2025;
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião extraordinária realizada no dia 18
de dezembro de 2025;
- o disposto no processo SEI nº 23414.005233/2025-07, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a consolidação do Estatuto do IFNMG.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 92, de 19 de agosto de 2009 e as Resoluções
Consup listadas abaixo:
I. Resolução Consup n° 001, de 28 de maio de 2010
II. Resolução Consup n° 005, de 26 de abril de 2013
III. Resolução Consup n° 013, de 26 de novembro de 2015
IV. Resolução Consup n° 060, de 16 de dezembro de 2016
V. Resolução Consup n° 002, de 17 de março de 2017
VI. Resolução Consup n° 73, de 14 de dezembro de 2017
VII. Resolução Consup n° 001, de 07 de fevereiro de 2018
VIII. Resolução Consup n° 013, de 21 de maio de 2019
IX. Resolução Consup n° 060, de 28 de novembro de 2019
X. Resolução Consup n° 097, de 15 de maio de 2020
XI. Resolução Consup nº 158, de 27 de abril de 2021
XII. Resolução Consup nº 335, de 22 de junho de 2023
XIII. Resolução Consup nº 509, de 10 de fevereiro de 2025
XIV. Resolução Consup n° 602, de 23 de setembro de 2025
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado
ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia
administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.°
216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149,no município de Montes Claros, Minas Gerais.
§ 2° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e
descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes
modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos
com sua prática pedagógica e tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as
seguintes unidades:
I - Reitoria, situada na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.º 216, Vila Brasília, CEP.:
39.400-149, no município de Montes Claros, Minas Gerais;
II
-
Campus
Almenara,
situado
na Rodovia
BR
367,
km
111,
s/n.º,
Almenara/Jequitinhonha, CEP.:39.900000, Caixa Postal 50, no município de Almenara, Minas
Gerais;
III - Campus Araçuaí, situado na Rodovia BR 367, km 278, s/n.º, Itaobim/Araçuaí,
CEP.: 39.600-000, Caixa Postal 11, no município de Araçuaí, Minas Gerais
IV - Campus Arinos, situado na Rodovia MG 202, km 392, s/n.º, Arinos/Uruana,
CEP.: 38.680-000, Caixa Postal 05, no município de Arinos, Minas Gerais;
V - Campus Januária, situado na Fazenda São Geraldo, km 06, s/n.º, Estrada
Januária, CEP.: 39.480-000, no município de Januária, Minas Gerais;
VI - Campus Montes Claros, situado na Rua 02, nº 300, Bairro Village do Lago I, CEP.:
39.404-058, no município de Montes Claros, Minas Gerais;
VII - Campus Pirapora, situado na Rua Humberto Mallard, nº 1.355, Bairro Santos
Dumont, CEP.:39.270000, no município de Pirapora, Minas Gerais;
VIII - Campus Salinas, situado na Fazenda Varginha, km 02, s/n.º, Rodovia
Salinas/Taiobeiras, CEP.:39.560000, no município de Salinas, Minas Gerais;
IX - Campus Diamantina, situado na Fazenda Biribiri, km 624, s/n.º, Rodovia 367,
Diamantina/Belo Horizonte, CEP.: 39.100-000, no município de Diamantina, Minas Gerais;
X - Campus Teófilo Otoni, situado na Rua Mocambi, n.º 295, bairro Viriato, CEP.:
39.800-430, no município de Teófilo Otoni, Minas Gerais;
XI - Campus Janaúba, situado na Rodovia MG 401, n.º 5.525, Boa Vista, CEP. 39.444-
001, no município de Janaúba, Minas Gerais;
XII - Campus Porteirinha, situado na Avenida José Silveira Lopes, n.º 429, Vila
Serranópolis, CEP.: 39.520-000, no município de Porteirinha, Minas Gerais;
XIII - Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação, situado na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.º 216, Vila
Brasília, CEP.: 39.400-149, no município de Montes Claros, Minas Gerais.
§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e
supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às
universidades federais.
§ 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar
diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao estado de Minas Gerais, aplicando-se,
no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais rege-se pelo ato normativo mencionado no caput do art. 1º, pela legislação federal e
pelos seguintes instrumentos normativos:
I - Estatuto;
II - Regimento Geral;
III - Regimento Interno da Reitoria;
IV - Regimento Interno dos Campi;
V - Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a
Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação;
VI - Resoluções do Conselho Superior; e
VII - atos da Reitoria.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES, DAS CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais observa os seguintes princípios norteadores:
I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do
meio ambiente, transparência e gestão democrática;
II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;
III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento
científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV - natureza pública e gratuita do ensino; e
V - inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências
específicas.
Art. 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais tem as seguintes finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos(ãs), com vistas à atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional
e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e a tecnológica como processo educativo e
investigativo de geração e de adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas
sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e
os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento
dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das
potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do
Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral,
e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico e
criativo, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências
nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica
ao corpo docente das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

                            

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