DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. Na falta ou impedimento do(a) presidente(a) dos órgãos colegiados
superiores, a presidência será exercida pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal.
Art. 18. Os(As) presidentes(as) dos órgãos colegiados superiores poderão convidar,
para
as reuniões,
pessoas
não integrantes
do
colegiado
que possam
contribuir,
comprovadamente, com as discussões dos assuntos em pauta.
Art. 19. Nas reuniões dos órgãos colegiados superiores serão lavradas atas, a serem
publicadas imediatamente após a aprovação, em local de destaque no Portal do IFNMG na
internet.
Art. 20. As decisões do Conselho Superior têm forma de resolução, sendo estas
emitidas pelo(a) seu(sua)presidente(a), considerando as suas competências.
Art. 21. Em caráter excepcional, justificado pela urgência da matéria, o(a) reitor(a)
poderá editar atos ad referendum do Conselho Superior, obrigando-se a submetê-los, na
reunião, ordinária ou extraordinária, imediatamente subsequente.
CAPÍTULO II
DA REITORIA
Art. 22. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais será dirigido por um(a) reitor(a), escolhido(a), em processo eletivo, pelos(as)
servidores(as) dos segmentos docente e técnico-administrativo em educação do quadro ativo
permanente e pelos(as) estudantes regularmente matriculados(as), nomeado(a), na forma da
legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse e
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O processo eletivo e o ato de nomeação a que se refere o caput
considerarão a indicação feita pela comunidade escolar e os termos da legislação vigente.
Art. 23. Ao(À) reitor(a) compete representar o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, bem como administrar, gerir, coordenar e
superintender as atividades da Instituição.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do(a) reitor(a), a
Reitoria será exercida por um(a) dos(as) pró-reitores(as) ou um(a) dos(as) diretores(as)
vinculados(as) ao(a) reitor(a), prévia e formalmente designado(a) pelo(a) reitor(a) como
seu(sua) substituto(a) legal.
Art. 24. A vacância do cargo de reitor(a) decorrerá de:
I - exoneração, em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá
a Reitoria o(a) seu(sua)substituto(a) legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a) novo(a)
reitor(a).
Art. 25. A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão
de todas as atividades da autarquia.
Art. 26. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em
consonância com os termos do art. 9° da Lei n.º. 11.892, de 2008 e o disposto no Regimento
Geral.
Parágrafo único. Os(As) diretores(as)-gerais dos campi respondem, solidariamente
com o(a) reitor(a), por seus atos de gestão, no limite da delegação.
Seção I
Do Gabinete
Art. 27. O Gabinete, dirigido por um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é o
órgão responsável pororganizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação administrativa
da Reitoria.
Parágrafo único O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato e de assessorias
especiais.
Seção II
Das Pró-Reitorias
Art. 28. As pró-reitorias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte de Minas Gerais, dirigidas por pró-reitores(as) nomeados(as) pelo(a) reitor(a), são órgãos
executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades
referentes às seguintes dimensões:
I - à Pró-Reitoria de Ensino compete coordenar o processo de formulação das
políticas para o ensino, fazer executar as atividades relacionadas com o ensino,
acompanhando-as e avaliando-as, e assessorar o(a) reitor(a) no desempenho de suas
competências;
II - à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete coordenar o
processo de formulação das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação, definir as
diretrizes de todas as ações em nível de pesquisa, pós-graduação e inovação, bem como
programar, coordenar e avaliar a execução de ações de fomento que envolvam recursos
próprios ou de instituições de apoio, em sintonia com as demandas internas e com as
demandas das comunidades locais e regionais, em articulação com o ensino e a extensão, para
contribuir com o crescimento científico, econômico e social, e assessorar o(a) reitor(a) no
desempenho de suas competências;
III - à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura compete coordenar o processo de
formulação das políticas de extensão, fazer executar as atividades relacionadas com a
extensão, acompanhando-as e avaliando-as, e assessorar o(a) reitor(a) no desempenho de suas
competências;
IV - à Pró-Reitoria de Administração compete fazer executar as atividades de
administração geral, acompanhando-as e avaliando-as;
fazer executar as atividades
orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, acompanhando-as e avaliando-as, e
assessorar o(a) reitor(a) no desempenho de suas competências; e
V - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compete propor, planejar, executar,
coordenar, supervisionar, avaliar e fomentar as atividades e políticas de gestão de pessoas,
visando ao alcance das metas, da missão institucional e o assessoramento ao(à) reitor(a) no
desempenho de suas competências.
Seção III
Das Diretorias e Departamentos vinculados ao(à) reitor(a)
Art. 29. As Diretorias e Departamentos vinculados ao(a) reitor(a), dirigidos por
diretores(as)nomeados(as) pelo(a) reitor(a), são órgãos responsáveis por planejar, coordenar,
executar e avaliar os projetos e atividades nas suas áreas de atuação.
Art. 30. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento
Regional e Projetos de Inovação (Ceadi) é responsável por coordenar a oferta de educação a
distância, bem como promover iniciativas de desenvolvimento regional, sustentabilidade e
inovação tecnológica, em articulação com os campi e demais unidades do IFNMG.
Seção IV
Da Auditoria Interna
Art. 31. A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e
assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Norte de Minas Gerais e prestar apoio, dentro de suas especificidades no
âmbito da Instituição, aos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal e
ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
§ 1º A Auditoria Interna vincula-se ao Conselho Superior.
§ 2° A Auditoria Interna é dirigida por um(a) auditor(a), nomeado(a) pelo(a)
reitor(a), após consulta ao Conselho Superior do IFNMG e à Controladoria-Geral da União.
Seção V
Da Procuradoria Federal junto ao IFNMG
Art. 32. A Procuradoria Federal junto ao IFNMG é o órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos
créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DOS CAMPI
Art. 33. Os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte
de Minas Gerais são administrados por diretores(as)-gerais e têm seu funcionamento
estabelecido pelo Regimento Geral.
Parágrafo único. Os(As) diretores(as)-gerais são escolhidos(as) e nomeados(as)
conforme o que determina o art. 13 da Lei n.º 11.892, de 2008, para um mandato de 04
(quatro) anos, contados da data da posse e permitida uma recondução.
CAPÍTULO IV
DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS DE INOVAÇÃO
Art. 34. O Centro de Referência em Formação e Educação a Distância,
Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação é administrado por um(a) diretor(a),
nomeado(a) pelo(a) reitor(a) e tem seu funcionamento estabelecido em regimento próprio.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 35. O currículo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
Minas Gerais
está fundamentado
em bases
filosóficas, epistemológicas,
metodológicas,
socioculturais e legais, expressas no seu Projeto Político Institucional, sendo norteado pelos princípios
da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade,
da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida,
a partir de uma concepção de sociedade,trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.
Art. 36. As ofertas educacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais estão organizadas por meio da formação inicial e
continuada de trabalhadores(as) da educação profissional técnica de nível médio e da
educação superior de graduação e de pós-graduação.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO E CULTURA
Art. 37. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e
científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação
transformadora entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais e a sociedade.
Art. 38. As atividades de extensão visam apoiar o desenvolvimento social por meio
da oferta de cursos e da realização de atividades específicas.
Art. 39. As atividades de arte e cultura procuram formar cidadãos(ãs) para o
desenvolvimento social por meio de ações que permitam a troca de conhecimentos que
possam contribuir para a formação da comunidade escolar acadêmica e de abrangência e para
a promoção do desenvolvimento de atividades diversificadas, as quais valorizem as habilidades,
a partir da compreensão das múltiplas inteligências.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 40. As ações de pesquisa, pós-graduação e inovação constituem um processo
educativo para a investigação e o empreendedorismo, com formação de profissionais para a pesquisa
aplicada, a inovação tecnológica, a transferência de tecnologia para a sociedade e o exercício
profissional especializado em estreita observação das demandas dos arranjos produtivos locais,
envolvendo todos os outros níveis e modalidades de ensino, com vista ao desenvolvimento social.
Art. 41. As atividades de pesquisa e pós-graduação visam formar recursos humanos
para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais,
artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a
extensão, ao longo de toda a formação profissional.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 42. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Norte de Minas Gerais é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 43. O corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte de Minas Gerais é constituído por estudantes matriculados(as) nos diversos cursos e
programas oferecidos pela instituição.
§ 1º Os(As) discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte de Minas Gerais que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão
jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na organização didática.
§ 2º Os(As) discentes em regime de matrícula especial somente farão jus à
declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 44. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de ensino
médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar
para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos
eletivos para escolha do(a) reitor(a) e dos(as) diretores(as)-gerais dos campi.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 45. O corpo docente é constituído pelos(as) professores(as) integrantes do quadro
permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
Gerais, regidos(as) pelo regime jurídico único, e demais docentes admitidos(as) na forma da lei.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 46. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos(as) servidores(as)
integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Norte de Minas Gerais, regidos(as) pelo regime jurídico único, que exerçam
atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 47. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento
próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 48. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do Instituto
Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais observa as disposições
legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os
recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
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