DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo no Distrito Federal
(SESCOOP/DF) do imóvel da União, medindo uma
área de terreno de 8.608,32 m², localizado na
Avenida Comercial, 23, SHTQ Trecho 1, Lote 23, Lago
Norte em Brasília, Distrito Federal, destinado à
construção de um complexo multifuncional que
abrigará o Centro de Treinamento Cooperativista
(CTC), a área administrativa e uma Incubadora de
Cooperativas.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15
de
maio
de
1998,
na deliberação/autorização
do
Grupo
Especial
de
Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem
como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.051223/2025-00,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo no Distrito Federal (SESCOOP/DF) do imóvel da União, medindo uma
área de terreno de 8.608,32 m², localizado na Avenida Comercial, 23, SHTQ Trecho 1, Lote
23, Lago Norte em Brasília, Distrito Federal, registro de matrícula nº 82.552, Livro nº 2,
Ficha nº 1, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília no Distrito
Fe d e r a l .
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à construção de um
complexo multifuncional que abrigará o Centro de Treinamento Cooperativista (CTC), a
área administrativa e uma Incubadora de Cooperativas em Brasília/DF.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 meses, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da
assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
a critério e a conveniência da União.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão de uso prevista no art. 2º desta
Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso
próprio.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 8º O Cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação
desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o
disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de
julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 21/11/2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-
61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.029842/2025-11, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária
de interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado ao lado da
"Área J", paralela a Rodovia Norte Sul, denominada "Gleba Institucional B", Zona Norte
município de Macapá, com área de 76.614,42 m² (setenta e seis mil, seiscentos e quatorze
metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), registrado no Cartório de
Registros de Imóveis "Eloy Nunes", Comarca de Macapá/AP, sob matrícula 64.895, fl. 01, Livro
2, de 26 de dezembro de 2023 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0605.00391.500-9.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e
caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7727,3107 m
e E 491580,9378; deste, segue confrontando com CESSÃO NORTE SUL A, com os seguintes
azimutes plano e distância: 147°18'35,46'' e 76,05 m; até o vértice P1, de coordenadas N
7663,3100 m e E 491622,0100 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
155°15'42,12'' e 4,35 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7659,3600 m e E 491623,8300 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 159°39'21,34'' e 12,34 m; até o
vértice P3, de coordenadas N 7647,7900 m e E 491628,1200 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 166°41'35,26'' e 41,54 m; até o vértice P4, de coordenadas N
7607,3700 m e E 491637,6800 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
182°07'18,36'' e 32,68 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7574,7100 m e E 491636,4700 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°02'28,32'' e 450,06 m; até o
vértice P6, de coordenadas N 7329,8592 m e E 491258,8387 m; deste, segue confrontando com
GLEBA CUMAÚ A, com os seguintes azimute plano e distância: 329°04'55,28'' e 163,33 m; até o
vértice P7, de coordenadas N 7469,9794 m e E 491174,9188 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 57°38'1,81'' e 480,70 m; até o vértice P0, de coordenadas N
7727,3107 m e E 491580,9378 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas
estão georreferenciadas
ao
Sistema
Geodésico Brasileiro
e
encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-51, Fuso 22N, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel declarado de interesse público nos termos do art. 1º destina-se à
regularização da "Gleba Institucional B" localizado ao lado da "Área J", paralela a Rodovia Norte
Sul, Zona Norte no município de Macapá com execução de programa de regularização fundiária
de interesse social, para beneficiar aproximadamente 300 (trezentas) famílias de baixa renda,
que ocupam o imóvel predominantemente para fins de moradia.
Art. 3º Fica o Estado do Amapá autorizado a divulgar ao setor de construção civil o
chamamento público de empresas construtoras interessadas em promover a construção
visando a regularização fundiária de interesse social.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Amapá dará conhecimento
do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de
Macapá.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.377, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por
meio da Ata de Reunião de 21/11/2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como
os elementos que integram o Processo nº 19739.029842/2025-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado do Amapá, para fins de
regularização fundiária de interesse social, do imóvel da União, classificado como nacional
interior, com área de 76.614,42 m² (setenta e seis mil, seiscentos e quatorze metros
quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizado ao lado da "Área J",
paralela a Rodovia Norte Sul, denominada "Gleba Institucional B", Zona Norte município de
Macapá, com o objetivo de implementar a regularização fundiária de interesse social, ações
de preservação ambiental, de urbanização com dotação de infraestrutura básica de
saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, áreas de lazer e
segurança e equipamentos públicos. A área em questão de propriedade da União encontra-
se cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União -
SPIUnet sob o RIP nº 0605 00391.500-9 e registrada no Cartório de Registros de Imóveis
"Eloy Nunes" Comarca de Macapá/AP, sob matrícula nº 64.895, fls. 01, Livro 2, de 26 de
dezembro de 2023.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e
urbanização com dotação de infraestrutura e equipamentos públicos da denominada
"Gleba Institucional B", localizado ao lado da "Área J", paralela a Rodovia Norte Sul, Zona
Norte, município de Macapá, com execução de programa de regularização fundiária de
interesse social, para beneficiar aproximadamente 300 (trezentas) famílias de baixa renda,
que ocupam o imóvel predominantemente para fins de moradia.
Art. 3º É fixado o prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de assinatura do
respectivo contrato, para que o donatário conclua a titulação dos beneficiários finais de
baixa renda ocupante dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação e conclua
a execução dos equipamentos públicos e infraestrutura compromissados.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput é prorrogável por igual período
mediante manifestação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de
findo o prazo estabelecido e contado a partir da análise de conveniência e oportunidade
administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 4º Fica o Outorgado Donatário obrigado a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da
Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, §
5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários-
mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização
Fundiária de Interesse Social;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre
os procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à
instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao
desenvolvimento do projeto de regularização fundiária.
V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VII - realizar as transferências de que tratam o inciso II deste artigo
preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei
13.465/2017.; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União,
com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31
de janeiro de 2020.
Art. 5º A doação a que se refere o art. 1º não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários, em especial as licenças
ambiental e urbanística.
Art. 6º Responderá o Outorgado Donatário, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel
de que trata esta Portaria.
Art.7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou
implicitamente, decorrentes do contrato
de doação e
da legislação
pertinente.
Art. 8º A doação tornar-se-á nula, revertendo automaticamente o imóvel à
propriedade da União, independentemente do ato especial, sem direito do donatário a
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se
ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, bem como o descumprimento das
obrigações previstas nos artigos 3º, 4º e 5º.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.388, DE 23 DE DEZEMBRO DE [2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Porto Velho/RO de imóveis da União,
situados na esquina da Estrada do Areia Branca com
a BR-364, Km 716, Lotes 01 e 02 do Setor 18, Areia
Branca, Porto Velho/RO, com frações de dois imóveis
urbanos com área total de terreno de 42.305,83m²,
objetivando à implantação da sede administrativa
municipal.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 19739.032730/2025-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Porto
Velho/RO de imóveis de propriedade da União, que consistem em frações de dois imóveis
urbanos com área total de terreno de 42.305,83m², localizados na esquina da Estrada do
Areia Branca com a BR-364, Km 716, Lotes 01 e 02 do Setor 18, Areia Branca, Porto
Velho/RO, registrados nas Matrículas nº 6.065 e nº 33.066, Livro 2-RG, dos Cartórios do 3º
e do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho-RO, cadastrados sob RIP
Imóvel nº 0003 00679.500-0 e avaliados em R$ 30.434.254,35 (trinta milhões, quatrocentos
e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

                            

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