DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Reserva Biológica do Córrego Grande à Gerência Regional competente do
Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da Reserva Biológica do Córrego Grande, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Reserva Biológica do Córrego Grande são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA GARCIA DE SÁ
PORTARIA ICMBIO Nº 5.760, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e da
Estação Ecológica da Guanabara no estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 02126.002288/2025-22).
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO SUDESTE - GR 4 DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designada pela Portaria de
Pessoal MMA nº 121, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25
de março de 2021, seção 2, no uso das competências atribuídas pelo artigo sexto da
Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de agosto de 2023.
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 90.225 de 25 de setembro de 1984, que criou a
Área de Proteção Ambiental de Guapimirim;
Considerando o Decreto nº Decreto s/n de 15 de fevereiro de 2006, que criou
a Estação Ecológica da Guanabara;
Considerando a Portaria IBAMA nº 178 de 04 de dezembro de 2001, que criou
o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim;
Considerando a Portaria ICMBio nº 41 de 29 de junho de 2011, que criou o
Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara;
Considerando a Portaria ICMBio nº 01 de 11 de setembro de 2017, que
modificou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim;
Considerando a Portaria Portaria ICMBio nº 02 de 14 de setembro de 2017, que
modificou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02126.002288/2025-22, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e
da Estação Ecológica da Guanabara é composto por setores representativos do Poder
Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o
critério de paridade, na forma seguinte:
I - REGULADORES DOS USOS DO TERRITÓRIO:
a) Órgãos públicos dos três níveis da federação de áreas afins da unidade;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação;
II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Universidades e Centros de Pesquisa e Extensão;
III - ORGANIZAÇÕES CIVIS:
a) Organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de
interesse público e associações;
IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
DE INFLUÊNCIA DAS UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
a) Setor de pesca artesanal;
b) Setor de Turismo de Base Comunitária;
c) Associação de moradores locais e federações de associações de moradores
da região.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e da Estação Ecológica da Guanabara
à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos
trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e da Estação Ecológica da
Guanabara, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e da Estação Ecológica da Guanabara são
previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA GARCIA DE SÁ
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no exercício de suas atribuições,
com base no art. 31 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e o que consta nos
Processos nº 48610.224249/2025-13 e nº 48340.006959/2025-91, resolve:
Fica autorizada a cessão total da participação da TotalEnergies EP Brasil Ltda.
no Contrato de Partilha de Produção nº 48610.012965/2017-40 (Sul Gato do Mato_P2),
correspondente a 20% (vinte por cento) do Contrato, para a Shell Brasil Petróleo Ltda., sem
mudança de operadora, desde que mantidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos,
bem como as regularidades fiscal e trabalhista quando da efetivação da cessão.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.627, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.022453/2025-49. Interessado: SG Participações Ltda. (CNPJ
nº 53.764.234/0001-71) e Sr. Clairto Luiz Zonta (CPF nº 456.xxx.xxx-53). Decisão: (i) conferir
o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Teles
Pires (ou São Manuel), no trecho entre o remanso do reservatório da UHE Magessi e o
remanso do reservatório da UHE Sinop, integrante da sub-bacia 17, no estado de Mato
Grosso, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.17.0097.01-0; e (ii) revogar o
Despacho nº 2.749 de 2025. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.765, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904937/2021-82. Interessado: Vaccaro Construtora Ltda.
CNPJ nº 32.270.437/0001-31. Decisão: Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Uruguai, trecho entre o canal de fuga da UHE Machadinho e o remanso
do reservatório da UHE Itá, integrante da sub-bacia 70 - CINV: INV.70.0033.01-1. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.903, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.038598/2025-61. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.038594/2025-83. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.905007/2020-65. Interessadas: Frigorífico Nutribrás S.A.,
CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº
06.329.975/0001-44. Decisão: revogar o Despacho nº 3.282, de 2020, que conferiu o
Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão
Pedra Branca, no trecho entre a nascente e a foz, no rio Sucuriú, no estado de Mato
Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.63.0001.01-2, motivado pela desistência formal em
prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.004122/2025-27. Interessadas: Fapolpa Indústria de Papel e
Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., inscritas nos respectivos CNPJ nº 06.329.975/0001-44. Decisão: revogar o Despacho
nº 877, de 2025, que conferiu o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Arinos, no trecho entre o canal de fuga da PCH Distância e
a foz, integrante da sub-bacia 17, no estado de Mato Grosso, CINV: INV.17.0080.01-0,
motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho
consta nos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.908, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.003932/2025-66. Interessados: agentes de distribuição de
energia elétrica com atualização tarifária no mês de dezembro de 2025. Decisão: fixa
a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A
íntegra
deste
Despacho
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
GERÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS RECEITAS
COORDENAÇÃO DE AUTUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA TAH
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 669/2025
Torna sem efeito a Notificação Adminstrativa para pagamento de débito de
TAH (154)
Titular ANM NUP
EMERICK STONES LTDA 871.817/2017 48062.970517/2025-26
EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora
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