DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.519, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta
do processo nº 00066.012869/2025-07, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária PP
AEREO AGRÍCOLA
LTDA., CNPJ
nº
63.181.590/0001-16, com sede social em Cáceres (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-12-00XI-05, emitido em 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 18.522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta
do processo nº 00066.014538/2025-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ELVIS PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
50.865.016/0001-35, com sede social em Santo Antônio de Goiás (GO), detentora do
Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-12-00XH-04, emitido em 17 de dezembro de
2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 100/ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.005701/2025-95
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum
da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a doação dos bens listados conforme minuta do Termo de Doação
constante nos autos (SEI 2780364); e
3.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial:
Caio Farias.
FREDERICO DIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 101/ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.021264/2025-57
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum
da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a doação dos bens listados conforme minuta do Termo de Doação
constante nos autos (SEI 2780356); e
3.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da
presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial:
Caio Farias.
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.019389/2022-74 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n°
1/2024/UREPL/GREFL/SFC
(SEI
nº
2189234)
e
Deliberação
PAS
nº
8/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2737093); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.007260/2023-02 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n°
7/2025/UREPL/GREFL/SFC
(SEI
nº
2736793)
e
Deliberação
PAS
nº
9/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2740032); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de
4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n°
3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: pela subsistência do Auto de Infração nº
006860-8 (SEI nº
2460407); pela aplicação de PENALIDADE
de ADVERTÊNCIA à
TRANSPORTES FLUVIAIS PREMIUM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.296.938/0001-26, por
praticar tabela de preços sem comunicação prévia à Antaq, ao implementar a cobrança de
um novo item tarifário, com infração capitulada pelo art. 23, inciso XLV, da Resolução nº
1 . 2 7 4 - A N T AQ .
FREDERICO RODRIGUES ROSSI
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 69/GREMN/SFC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 69 - Processo Administrativo Sancionador nº 50300.014401/2024-16
Fiscalizado: E. M. DA C. JUNIOR LTDA - CNPJ: 13.212.595/0001-90
Deliberação PAS Nº 69/2025/GREMN/SFC (SEI nº2489385)
Objeto e fundamento legal: Aplicação de Penalidade.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.014401/2024-
16, consolidados no Parecer Técnico Instrutório Nº 34/2025/GREMN/SFC (SEI nº
2625253),e diante de todo o exposto, e com fulcro no art. 39 da Resolução 3259/2014, no
artigo 53 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e na Súmula 473 do STF,
na qualidade de Autoridade Julgadora, amparada pelo inciso II do art. 34, combinado com
Inciso I do art. 35 da Resolução 3259/2014, DECIDO por aplicar a Penalidade de
ADVERTÊNCIA em face da lavra do Auto de Infração Nº 007024-6 (SEI nº 2550817) por
infringir o Art.20, inciso XXIII, da Resolução 912/2007.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 242, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.029611/2025-90, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 68.915.891/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 447, de 24 DE Junho
de 2008.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 642, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE), altera
a categoria e a denominação de Função Comissionada
Executiva (FCE) e altera o Quadro Demonstrativo
Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos (CCE)
e
das
Funções Comissionadas
Executivas
(FCE)
aprovado pela Portaria MRE nº 600, de 6 de maio de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º
do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a categoria de uma FCE 2.07 de assistente no Departamento do
Serviço Exterior (DSE) para a de FCE 1.07 de chefe no Setor de Gestão, subordinado ao
Departamento do Serviço Exterior (DSE).
Art. 2º Realocar as seguintes FCEs:
I - uma FCE 2.07 de assistente da Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) para o
Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC);
II - uma FCE 2.02 de assistente técnico da Divisão do Pessoal (DP) para o Setor de
Gestão; e
III - duas FCEs 2.01 de assistente técnico da Divisão do Pessoal (DP) para o Setor de
Gestão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor quatorze dias após sua publicação.
MAURO VIEIRA
4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n°
3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: pela subsistência do Auto de Infração nº
006069-0 (SEI nº 1956888); pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à YARA BRASIL
FERTILIZANTES S/A., inscrita no CNPJ sob nº 92.660.604/0013-16, por deixar de apresentar
alvará de segurança contra incêndio válido da totalidade das instalações outorgadas do
terminal, com infração capitulada pelo art. 33, inciso XX, da Resolução nº 75 - A N T AQ .
FREDERICO RODRIGUES ROSSI
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