DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
(Anexo à Portaria MRE nº 600, de 6 de maio de 2025)
"............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
( DT I C )
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
.
.Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA)
.1
.Chefe
.
FCE 1.13
.
.
.4
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.
.
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
...................................................................................................................." (NR)
............................................................................................................................
.
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
.
.DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR (DSE)
.1
.Diretor
.FCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
. Setor de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.
.Coordenação de Legislação do Pessoal (CLP)
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
.
.Setor de Gestão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
.
.Divisão do Pessoal (DP)
.1
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 4.05
. .
.9
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
...................................................................................................................." (NR)
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.873, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MS
.TRES LAGOAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TRES LAGOAS-
MS
.36000722742202500
.1.500.000,00
.42790021
.1.500.000,00
.1030251182E900054
.6435882
.1.500.000,00
. .TO
.DA R C I N O P O L I S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DARCINOPOLIS
.36000723790202500
.84.057,00
.40960002
.84.057,00
.1030251182E900017
.6819664
.84.057,00
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.1.584.057,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000720055202500
.11.592.762,00
.71080005
.11.592.762,00
.1030251182E900053
.6963447
.11.592.762,00
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
.36000723327202500
.9.000.000,00
.71080005
.9.000.000,00
.1030251182E900053
.6963447
.9.000.000,00
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JUIZ DE
FO R A
.36000715401202500
.500.000,00
.71140001
.500.000,00
.1030251182E900031
.2153025
.500.000,00
.
.PE
.FREI
MIGUELINHO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000723817202500
.223.352,00
.71180004
.223.352,00
.1030251182E900026
.6590683
.223.352,00
.
.TO
.LA JEADO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LAJEADO
DO
TOCANTINS-TO
.36000704458202500
.300.000,00
.71280002
.300.000,00
.1030251182E900017
.6735614
.300.000,00
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.21.616.114,00 .
.
.
.
.
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