DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.CRISTIANOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CRISTIANOPOLIS
.13356264000125007
.44240002
.272.424,00
.272.424,00
.10302511885350052
.
.RJ
.S AQ U A R E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12361936000125008
.32680004
.999.876,00
.999.876,00
.10302511885350033
.
.RO
.ALVORADA D'OESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALVORADA
DO OESTE
.13008260000125016
.43310007
.249.670,00
.249.670,00
.10302511885350011
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.1.521.970,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.RO
.C ACOA L
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C ACOA L
.19112323000125020
.92240004
.114.332,00
.114.332,00
.10302511885350011
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.114.332,00
.
PORTARIA Nº 9.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FES
.06893466000125011
.326.186,00
.0017
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.326.186,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre as
diretrizes para o funcionamento do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -
SIOPS e fixa prazos para registro e homologação de
informações.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 442 ...........................................................................
Parágrafo único. O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde
- SIOPS
será
operacionalizado
pelo Fundo
Nacional
de
Saúde -
FNS
e
disponibilizado, em
meio eletrônico, no sítio
eletrônico do Ministério
da Saúde
concernente ao Fundo Nacional de Saúde." (NR)
"Art. 443 ...........................................................................
III - demonstrativo: instrumento de análise e controle em nível gerencial
(tomada de decisão), que demonstra as situações econômico-financeira do exercício,
estando
as
informações
disponíveis
nos
Balanços
Orçamentário,
Financeiro
e
Demonstração das Disponibilidades Financeiras por Fonte de Recursos, elaborados de
acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - funcionalidade restrita: módulo disponível na interface "web" do Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS no Portal do Fundo
Nacional
de
Saúde
-
FNS,
disponibilizado,
em
meio
eletrônico,
no
portal
portalfns.saude.gov.br, para atualização de dados e informações que sejam relativas à
operacionalização do sistema, com acesso disponível apenas para usuários previamente
cadastrados;
V - homologação: processo de ratificação, pelo gestor do Sistema Único de
Saúde - SUS, de dados declarados por meio de programa do Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, mediante utilização de certificado digital ou
assinatura na plataforma GOV.BR;
VI - módulo de controle externo: funcionalidade disponível na interface "web"
do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS no Portal do
Fundo Nacional de Saúde - FNS, disponibilizado, em meio eletrônico, no portal
portalfns.saude.gov.br, que permite aos Tribunais de Contas o registro de dados e
informações sobre receitas totais e despesas com saúde.
...........................................................................................
IX - .....................................................................................
...........................................................................................
d) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza retido na fonte -
IRRF;
...........................................................................................
g) Compensação financeira proveniente
de impostos e transferências
constitucionais; e
h) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros de mora
relativos aos impostos referidos, exceto transferências do fundo de participação dos
estados.
X - .....................................................................................
j) compensação
financeira proveniente
de impostos
e transferências
constitucionais; e
k) receitas provenientes de dívida ativa, multas, atualização monetária e juros
de mora incidentes sobre os tributos municipais de competência própria, bem como
demais receitas correlatas, excluídas aquelas oriundas das transferências do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM;
.........................................................................................
XIII - técnicos autorizados pelos gestores locais do SUS: profissionais indicados
pelos gestores locais do SUS para registro de dados no programa ou aplicação
informatizada de registro do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde - SIOPS e envio à respectiva base de dados do sistema, mediante informação de
usuário e senha, para posterior homologação, dispensada a utilização de certificado
digital;
........................................................................................
XV - transferências voluntárias: a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que
não decorra de determinação constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS;
XVI - transmissão de dados: processo de envio de dados declarados e
homologados por meio de programa do Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde - SIOPS;
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