DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
11.470.293,37 (onze milhões, quatrocentos e setenta mil duzentos e noventa e três reais
e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
11.470.293,37 (onze milhões, quatrocentos e setenta mil duzentos e noventa e três reais
e trinta e sete centavos), com parcelas mensais de R$ 955.857,78 (novecentos e cinquenta
e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, IBGE 410830, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.218475/2025-48.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.854, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Altinho, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Altinho, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 41.666,67 (quarenta e um
mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Altinho, IBGE 260080, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.175781/2025-82.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.856, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Primavera, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município de Primavera, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
PORTARIA GM/MS Nº 9.858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município
de
Araújos,
no
Estado
de
Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
112.556,04 (cento e doze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos),
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Araújos, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
112.556,04 (cento e doze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos),
com parcelas mensais de R$ 9.379,67 (nove mil trezentos e setenta e nove reais e
sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Araújos, IBGE 310390, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo NUP 25000.098256/2025-36.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do
Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
9.000.000,00 (nove milhões), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
9.000.000,00 (nove milhões), com parcelas mensais de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, IBGE 330060, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, conforme processo SEI nº 25000.045105/2025-85.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Primavera, IBGE 261140, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.135343/2025-81.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.862, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Perimetral)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André, no
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Perimetral), no Município de Santo André (SP), descrito no
Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) .
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Municipal de Saúde de Santo André, IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.V A LO R
ANUAL R$
.NUP- SEI
. .SP .354780
.SANTO
ANDRÉ
.7113218 .MUNICIPAL .UPA PERIMETRAL
.207046
.V
.82.42 - UPA 24H NOVA -
HABILITADA OPÇÃO V
.N ÃO
.2.100.000,00
.25000.195492/2024-
19
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