DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.863,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
da Macrorregião Noroeste do Município de Umuarama, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um
milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Umuarama, no
Estado do Paraná, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere ao custeio diferenciado de leitos de (UTI Tipo II) Adulto, localizados no Estado Paraná e Município de Umuarama,
previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 615.652,80 (seiscentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 87.950,40 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Umuarama, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.L E I T O S N OV O S
R AU
.T OT A L
DE LEITOS
R AU
.VALOR ANUALTOTAL
RAU (R$)
.P R O C ES S O
. .PR .412810
.UMUARAMA
.A S S O C I AÇ ÃO
BENEFICENTE 
SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
.2679736 .MUNICIPAL
.82.73 UTI ADULTO
RUE 
TIPO
II 
-
N OV O S
.10
.10
.R$ 1.055.404,80
.25000.144025/2024-21
PORTARIA GM/MS Nº 9.865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
Município de Porto Velho no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) ao Município de Porto Velho no Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais) com parcelas mensais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, IBGE 110020 em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.135551/2025-81.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.866, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
Município de Poá no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.423.139,06 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil cento e trinta e nove reais e seis
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
Município de Poá no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 1.423.139,06 (um
milhão quatrocentos e vinte e três mil cento e trinta e nove reais e seis centavos), R$
118.594,92 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois
centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Poá , IBGE 353980 em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.111618/2025-91.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Monte Alegre de Minas, no Estado de
Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Monte Alegre de Minas, no Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício de 2026 será de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Monte Alegre de Minas, IBGE 314280, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, conforme processo SEI nº 25000.128146/2025-14.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Uberaba, no
Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Uberaba, no Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 2.400.000,00
(dois milhões quatrocentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Uberaba/MG, IBGE 317010, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.132647/2025-97.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de São Vicente, do Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 10.200.272,30 (dez milhões, duzentos mil duzentos e setenta e dois reais e trinta
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de São Vicente, do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 10.200.272,30
(dez milhões, duzentos mil duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos), com
parcelas mensais de R$ 850.022,69 (oitocentos e cinquenta mil e vinte e dois reais e
sessenta e nove centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de São Vicente, IBGE 355100, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo NUP 25000.163972/2025-00.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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