DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1528498259
--------------------------------------
L G DOS SANTOS LTDA / 50.716.754/0001-10
25351.458238/2023-76 / 7281381
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1432384252
--------------------------------------
PHARMASANA MEDICAL LTDA / 01.787.096/0001-42
25351.046485/2025-95 / 1392745
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70795 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE CLASSES / 1624694250
25351.046485/2025-95 / 1392745
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO
SOCIAL / 1546901256
25351.046485/2025-95 / 1392745
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1624952259
--------------------------------------
ALTHAIA S.A. INDUSTRIA FARMACEUTICA / 48.344.725/0007-19
25004.002759/96-89 / 1035175
ARMAZENAR: INSUMO / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMO / MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMO / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMO / MEDICAMENTO
70794 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1629060259
25004.002759/96-89 / 1035175
ARMAZENAR: INSUMO / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMO / MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMO / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMO / MEDICAMENTO
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 1557396256
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para a Empresa
constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ALK SANEANTES LTDA / 63.649.391/0001-90
25351.232900/2025-21 / 3149911
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 1608694259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos
para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da
Empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIAS RM LTDA / 46.144.651/0001-56
25351.036826/2022-71 / 7909002
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1497540259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1573694/25-6,
contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Não houve protocolização da alteração da
razão social da empresa.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.372, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA no exercício da competência
que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 137, de 03 de outubro de 2024, aliado ao art.
187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e
sugestões aos textos das monografias Cateter para Administração de Oxigênio, Cateter para
Cateterismo Venoso Central e Cateter para Diálise Peritoneal, conforme anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento
de
formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/869911?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de
Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.938055/2023-30
Assunto: Proposta de inclusão das monografias Cateter para Administração de
Oxigênio, Cateter para Cateterismo Venoso Central e Cateter para Diálise Peritoneal na
Farmacopeia Brasileira
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios
da Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação de Farmacopeia - COFAR
Diretor Relator: Marcelo Mário Matos Moreira
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA no exercício da competência
que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187,
III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto do capítulo 8.6 Substâncias Químicas de Referência,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a
sua elaboração
estarão disponíveis no portal
eletrônico da Anvisa,
no endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal
da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/257865?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o
encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da
Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.946997/2025-53
Assunto: Proposta de revisão do capítulo 8.6 Substâncias Químicas de Referência
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios
da Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Marcelo Mário Matos Moreira
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de
maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Libraport Campinas S/A / 03.795.647/0002-26
25351.232832/2025-09 / 1422566
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
761
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1608528251
--------------------------------------
CHEPPLIER CHEMICAL SUPPLIER LTDA / 34.397.846/0001-29
25351.232793/2025-31 / 1421847
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1608448258
--------------------------------------
NOTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 30.091.747/0003-25
25351.233151/2025-50 / 1421864
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7176
-
AE -
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1610129253
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