DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000141
141
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 116. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021:
a) art. 1º, incisos I e XII;
b) art. 2º a art. 23; e
c) art. 140 a art. 184-F;
II - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de
2021:
a) art. 1º, inciso III; e
b) art. 18-A a art. 18-N;
III - Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021;
IV - Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022;
V - Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022;
VI - Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023;
VII - Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023;
VIII - Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023;
IX - Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024;
X - Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024;
XI - Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e
XII - Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025.
Art. 117. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
MOTIVOS
DE AFASTAMENTOS
TEMPORÁRIOS DE
EMPREGADOS E
DE
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS (art. 13, inciso III, alínea "c"; art. 19, inciso I, alínea "d",
item 5; e art. 19, inciso III, alínea "c", item 5)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a
15 (quinze) dias;
2) Aposentadoria por invalidez;
3) Cárcere;
4) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;
5) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
6) Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado
público;
7) Exercício de mandato sindical;
8) Gozo de férias;
9) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês
calendário;
10) Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações;
11) Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;
12) Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art. 476-A da
C LT ;
13)
Suspensão contratual
decorrente
de
ajuizamento de
reclamação
trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato;
14) Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de
falta grave; e
15) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de
7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
ANEXO II
MOTIVOS
DE 
AFASTAMENTOS
TEMPORÁRIOS
DE 
SERVIDORES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL, DAS ESFERAS FEDERAL ,
ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, NÃO REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº
5.452, DE 1943 - CLT, E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL (art. 19, inciso II, alínea "c", item 6)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a
15 (quinze) dias de servidor vinculado ao RGPS;
2) Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão;
3) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;
4) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
5) Disponibilidade;
6) Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração;
7) Exercício de mandato sindical Licença com remuneração, quando sua
duração for superior a 30 (trinta) dias;
8) Licença sem remuneração, quando
ocorrer durante todo o mês
calendário;
9) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e
10) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de
7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
ANEXO III
MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHADORES AVULSOS
PORTUÁRIOS E NÃO PORTUÁRIOS (art. 19, inciso VII, alínea "e", item 2)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a
15 (quinze) dias;
2) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
3) Exercício de mandato sindical;
4) Gozo de férias;
5) Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso;
6) Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias;
7) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês
calendário;
8) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e
9) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de
7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
ANEXO IV
DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS
ESTATÍSTICAS DO TRABALHO - PDET (art. 75)
1 - Da criação do CAGED ao NOVO CAGED a partir do eSocial
A captação de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil,
mediante registros administrativos, iniciou-se com o estabelecimento do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, por meio da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de
1965, que o instituiu como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo
de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas, viabilizando o apoio aos desempregados e a instauração de medidas contra o
desemprego.
A divulgação de estatísticas a partir deste registro administrativo se iniciou com
a divulgação mensal de dados agregados em 1983, posteriormente consolidada na
construção do Programa de Disseminação de Estatísticas de Trabalho PDET. Desde então,
o CAGED vem se consolidando como referência para avaliação, no curto prazo, do
comportamento do emprego formal e da conjuntura econômica brasileira.
Os dados também passaram a integrar o processo de planejamento das
políticas públicas de trabalho, constituindo metas e indicadores de monitoramento das
políticas públicas, permitindo aferir, por exemplo, o sucesso das ações de intermediação
de mão de obra e de qualificação na colocação de trabalhadores no mercado formal, a
cobertura do seguro-desemprego em relação ao universo de trabalhadores desligados, a
geração e manutenção de postos de trabalho por empresas tomadoras de crédito com
recursos do Fundo de Amparo aos Trabalhadores, entre outras possibilidades.
Acompanhando a evolução da legislação e das políticas públicas de trabalho, o
CAGED teve sua metodologia de captação de informações atualizada ao longo dos anos.
Por exemplo, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.022, de 27 de novembro de 1992,
facultou o envio das informações em meio magnético, sendo que o envio em formulário
em papel foi possível até 2001, quando a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº
561, de 5 de setembro de 2001, extinguiu tais formulários. Já em 2011, a Nota Técnica
MTE nº 82, de 2011, estabeleceu a divulgação de informações mensais sobre os vínculos
empregatícios declarados fora do prazo legal.
Por fim, a última dessas atualizações na captação de informações no CAGED foi
instituída pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o eSocial como
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reservando aos órgãos partícipes a
responsabilidade pelo disciplinamento do processo de substituição da declaração de
informações em outros formulários e declarações tornados redundantes.
Para o caso do CAGED, a implementação desse processo se iniciou em 2020, e
foi disciplinada através de portarias que foram consolidadas na Portaria MTP nº 671, de 8
de novembro de 2021, dispondo sobre o processo de substituição das obrigações dispostas
no art. 144 (atual art. 18 da presente Portaria). Cabe destacar que não houve alteração na
Lei nº 4.923, de 1965, que instituiu o CAGED, apenas na normatização da forma do envio
das obrigações, que deixam de ser declaradas pelo programa gerador do CAGED (ACI), para
passarem a ser declaradas através do eSocial (ainda como forma de cumprimento de
obrigação prevista em lei).
É natural que a mudança na forma de envio das informações para o
cumprimento da obrigação traga impactos para a série estatística histórica. Houve um
período de transição no qual as estatísticas foram especialmente impactadas, gerando
inclusive adoção de um recurso a outras fontes de dados com a constituição de uma
estatística híbrida. Outrossim, faz-se necessário uma avaliação de mais longo prazo das
consequências para as estatísticas da substituição de um sistema de declaração específico
do Ministério do Trabalho e Emprego para um sistema de declaração integrado com
repercussões trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O objetivo do restante deste
Anexo é esclarecer tecnicamente quais
procedimentos e variáveis foram adotados para reduzir este impacto e construir a base de
dados estatística que passou a ser denominada de Novo CAGED, refletindo a nova forma
de captação das informações. Para tanto, o primeiro passo necessário foi a harmonização
da realidade das distintas fontes de informação.
2 - A leitura de informações do eSocial utilizada para computar movimentações
(admissões e desligamentos) no Novo CAGED.
De acordo com o disposto no art. 18 da presente Portaria, a obrigação do
CAGED, disposta na Lei nº 4.923, de 1965, passa a ser cumprida por meio do eSocial,
mediante o envio das informações elencadas em seus incisos.
Tais informações são prestadas pelos declarantes do eSocial por meio dos
eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador),
para o caso das admissões, e S-2299 (Desligamento), para o caso dos desligamentos.
Ademais, campos específicos podem ser alterados por meio dos eventos S-2205
(Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e S-2206 (Alteração de Contrato de
Trabalho/Relação Estatutária). A lista a seguir apresenta os campos hoje utilizados para a
computação das movimentações do eSocial no Novo CAGED.
. .Ev e n t o
.Campo
.Descrição Resumida
. .S-2200
.tpInsc
.Tipo de inscrição do empregador
. .S-2200
.nrInsc
.Número de inscrição do empregador
. .S-2200
.cpfTrab
.CPF do trabalhador
. .S-2200
.nmTrab
.Nome do trabalhador
. .S-2200
.sexo
.Sexo do trabalhador
. .S-2200
.racaCor
.Raça e cor do trabalhador
. .S-2200
.grauInstr
.Grau de instrução do trabalhador
. .S-2200
.dtNascto
.Data de nascimento do trabalhador
. .S-2200
.paisNascto
.País de nascimento do trabalhador
. .S-2200
.paisNac
.País de nacionalidade do trabalhador
. .S-2200
.defFisica
.Deficiência física
. .S-2200
.defVisual
.Deficiência visual
. .S-2200
.defAuditiva
.Deficiência auditiva
. .S-2200
.defMental
.Deficiência mental
. .S-2200
.defIntelectual
.Deficiência intelectual
. .S-2200
.reabReadap
.Trabalhador reabilitado
. .S-2200
.matricula
.Matrícula atribuída ao trabalhador
. .S-2200
.dtAdm
.Data de admissão do trabalhador
. .S-2200
.tpAdmissao
.Tipo de admissão do trabalhador
. .S-2200
.CBOCargo
.Código CBO do cargo do trabalhador
. .S-2200
.codCateg
.Código da categoria do trabalhador
. .S-2200
.vrSalFx
.Salário base do trabalhador
. .S-2200
.undSalFixo
.Unidade de pagamento do salário base
. .S-2200
.tpInsc
.Tipo de inscrição do local de trabalho
. .S-2200
.nrInsc
.Número de inscrição do local de trabalho
. .S-2200
.qtdHrsSem
.Quantidade de horas de trabalho semanal
. .S-2200
.tmpParc
.Tipo de contrato em tempo parcial
. .S-2205
.tpInsc
.Tipo de inscrição do empregador
. .S-2205
.nrInsc
.Número de inscrição do empregador
. .S-2205
.cpfTrab
.CPF do trabalhador
. .S-2205
.nmTrab
.Nome do trabalhador
. .S-2205
.sexo
.Sexo do trabalhador
. .S-2205
.racaCor
.Raça e cor do trabalhador
. .S-2205
.grauInstr
.Grau de instrução do trabalhador
. .S-2205
.paisNac
.País de nacionalidade do trabalhador
. .S-2205
.defFisica
.Deficiência física
. .S-2205
.defVisual
.Deficiência visual
. .S-2205
.defAuditiva
.Deficiência auditiva
. .S-2205
.defMental
.Deficiência mental
. .S-2205
.defIntelectual
.Deficiência intelectual
. .S-2205
.reabReadap
.Trabalhador reabilitado
. .S-2206
.tpInsc
.Tipo de inscrição do empregador
. .S-2206
.nrInsc
.Número de inscrição do empregador
. .S-2206
.cpfTrab
.CPF do trabalhador
. .S-2206
.matricula
.Matrícula atribuída ao trabalhador
. .S-2206
.CBOCargo
.Código CBO do cargo do trabalhador
. .S-2206
.codCateg
.Código da categoria do trabalhador
. .S-2206
.vrSalFx
.Salário base do trabalhador
. .S-2206
.undSalFixo
.Unidade de pagamento do salário base
. .S-2206
.tpInsc
.Tipo de inscrição do local de trabalho
. .S-2206
.nrInsc
.Número de inscrição do local de trabalho
. .S-2206
.qtdHrsSem
.Quantidade de horas de trabalho semanal
. .S-2206
.tmpParc
.Tipo de contrato em tempo parcial
. .S-2299
.tpInsc
.Tipo de inscrição do empregador
. .S-2299
.nrInsc
.Número de inscrição do empregador
. .S-2299
.cpfTrab
.CPF do trabalhador
. .S-2299
.matricula
.Matrícula atribuída ao trabalhador
. .S-2299
.mtvDeslig
.Motivo de desligamento do trabalhador
. .S-2299
.dtDeslig
.Data de desligamento do trabalhador

                            

Fechar