DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 7.241 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art.
150, Inciso XXI, e tendo em vista o constante no processo n° 50603.002854/2025-76 (Obras
e serviços de Infraestrutura: Emergência), resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da
Situação de Emergência, verificada na Ponte sobre o Riacho Oiticica, localizada no Acesso
Leste de Sobral/CE, na BR-222/CE, no km 1,87 LE , conforme descrito no Relatório Técnico
(23414159) , no Relatório de Inspeção Técnica (23413854) e no Ofício nº 351032/2025/UL
- SOBRAL - CE/SRE - CE (23414622).
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 00190.104824/2023-62:
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. II, alínea "c", do art. 30 da IN
CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro
de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12, da Lei
nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 1. 4 2 6 / 2 0 2 5 / CG I P AV -
ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (Doc. SEI 3618260), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV
(Doc. SEI 3618366) e DIREP (Doc. SEI 3920846), da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados
da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o
arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.104824/2023-62,
instaurado em face da pessoa jurídica STRYKER DO BRASIL LTDA., de CNPJ 02.966.317/0001-02.
FELIPE BARBOSA BRANDT
Secretário
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 420, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), art.
4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, I; c/c art. 52, §1º, inciso III, art. 54, e art. 55 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito
suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público,
conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXOS
.
.ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
.UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
3.500
.At i v i d a d e s
.
0031 8010
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público
03 032
.3.500
0031 8010 0001
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público - Nacional
03 032
.3.500
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
.3.500
.TOTAL - FISCAL
3.500
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.500
.
.
.
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
.UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
3.500
.At i v i d a d e s
.
0031 8010
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público
03 032
.3.500
0031 8010 0001
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público - Nacional
03 032
.3.500
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.3.500
.TOTAL - FISCAL
3.500
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.500
.
.
.
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 335, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 400, no valor de R$ 9.045 (Nove mil e quarenta
e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA-2025),
art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, inciso I; e § 10, inciso I; c/c art. 52, §1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito
suplementar no valor R$ 9.045 (Nove mil e quarenta e cinco reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público,
conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
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