DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 49 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; e
CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 640.292,00 (seiscentos e quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais),
para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo
II.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
640.292
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
640.292
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
640.292
F
4-INV
2
90
0
1000 479.878
F
4-INV
2
90
0
1027 51.865
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1050 108.549
.TOTAL - FISCAL
640.292
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
640.292
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
640.292
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
640.292
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
640.292
F
3-
ODC
2
90
0
1000 479.878
F
3-
ODC
2
90
0
1027 51.865
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050 108.549
.TOTAL - FISCAL
640.292
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
640.292
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.589.708,00 (quatro
milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 4.589.708,00 (quatro milhões,
quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Waldir Leôncio Júnior
. .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
. .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0033
.Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.
.4.589.708
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 2004
.Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
.02 331
.
.
.
.
.
.
.4.389.708
. .0033 2004 0053
.Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes -
No Distrito Federal
.02 331
.
.
.
.
.
.
.4.389.708
. .
.
.
.F
.3-ODC
.1
.90
.0
.1000
.4.389.708
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 0181
.Aposentadorias e Pensões Civis da União
.09 272
.
.
.
.
.
.
.200.000
. .0033 0181 0053
.Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
.09 272
.
.
.
.
.
.
.200.000
. .
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.200.000
. .TOTAL - FISCAL
.4.389.708
. .TOTAL - SEGURIDADE
.200.000
. .TOTAL - GERAL
.4.589.708
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