DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
. .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
. .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0033
.Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.
.4.589.708
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 20TP
.Ativos Civis da União
.02 122
.
.
.
.
.
.
.4.555.512
. .0033 20TP 0053
.Ativos Civis da União - No Distrito Federal
.02 122
.
.
.
.
.
.
.4.555.512
. .
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
.4.555.512
. .0033 4234
.Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal
.02 061
.
.
.
.
.
.
.34.196
. .0033 4234 0053
.Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal
.02 061
.
.
.
.
.
.
.34.196
. .
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1000
.31.238
. .
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.1000
.2.958
. .TOTAL - FISCAL
.4.589.708
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.4.589.708
PORTARIA GPR Nº 795, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo
SEI 0049082/2025 resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. .item
.código FC
.origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC)
. .1
.5885
.FC-03 do Gabinete da Presidência - GPR
.FC-03 da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração
Predial - ATSEAP
. .2
.7944
.FC-04 do Gabinete da Presidência - GPR
.FC-04 da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - SEG
Art. 2º Agregar os valores abaixo relacionados de funções comissionadas,
conforme quadro abaixo:
. .item .código FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.7902
.FC-01 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG
.R$ 1.215,34
. .2
.6285
.FC-01 da Secretaria de Administração Predial - SEAP
.R$ 1.215,34
. .3
.Saldo originário da Portaria GPR 1810, de 21/10/2024 , publicada no DOU de 24/10/2024, Seção 1,
página 179
.R$ 4,14
. .4
.Saldo originário da Portaria GPR 28, de 17/01/2025, publicado no DOU de 22/01/2025, Seção: 1,
Página: 186
.R$ 82,62
. .5
.Saldo originário da Portaria GPR 107, de 21/02/2025 , publicada no DOU de 24/02/2025, Seção: 1,
Página 120
.R$ 8,85
. .6
.Saldo originário da Portaria GPR 133, de 11/03/2025, publicada no DOU de 13/03/2025, Seção: 1,
Página 135
.R$ 45,25
. .7
.Saldo originário da Portaria GPR 207, de 24/04/2025, publicada no DOU de 28/04/2025, Seção 1,
Página 170
.R$ 75,61
. .8
.Saldo originário da Portaria GPR 327, de 17/06/2025, publicada no DOU de 18/06/2025, Seção 1,
Página 130
.R$ 7,76
. .9
.Saldo originário da Portaria GPR 362, de 01/07/2025, publicada no DOU de 04/07/2025, Seção 1,
Página 379
.R$ 172,44
. .10
.Saldo originário da Portaria GPR 364, de 01/07/2025, publicada no DOU de 03/07/2025, Seção 1,
Página 116
.R$ 33,58
. .total
.R$ 2.860,93
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções
comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. .item
.destino (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1
.FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG
.R$ 1.413,14
. .2
.FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP
.R$ 1.413,14
. .total
.
.R$ 2.826,28
. .saldo
.R$ 34,65
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS
DO BRASIL
PORTARIA CFDD/BR Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste e valor das anuidades
devidas
pelos
profissionais
Despachantes
Documentalistas, pessoa física e jurídica, aos
Conselhos Regionais no exercício de 2026.
O CFDD/BR - CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO
BRASIL, através do seu CONSELHEIRO DIRETOR-PRESIDENTE, OSNILDO OSMAR SILVEIRA ,
Mediante prévia aprovação do Conselho Nacional Pleno (CNP), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Leis Federais nº 10.602/2002, nº 14.282/2021 e pelo Estatuto
Social;
Considerando o poder normatizador do Conselho Federal dos Despachantes
Documentalistas, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.602/2002;
Considerando a regulamentação da atividade promovida pela Lei Federal nº
14.282 de 28 de dezembro de 2021;
Considerando o enquadramento do CFDD/BR como Conselho de Classe diante
da declaração de inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98 na ADI
1.717/DF, conforme pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça (Conflito de
Competência nº 167.618/RO);
Considerando a natureza tributária da anuidade dos profissionais inscritos nos
Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e a necessidade da contribuição
para a manutenção, organização, fiscalização, estruturação e defesa das prerrogativas
profissionais da categoria;
Considerando os
parâmetros legais
estabelecidos pela
Lei Federal
nº
12.514/2011, de 28 de outubro de 2011 e finalmente,
Considerando o disposto na Resolução nº CFDD/BR/003/2022 de 11 de maio de
2022, publicada no DOU de 13 de junho de 2022 Seção:1 Edição: 111 Página: 157; onde se lê:
'Art. 1º. A natureza tributária da anuidade devida aos Conselhos Regionais
torna compulsória a cobrança de todos os profissionais inscritos no órgão de classe,
observados os critérios definidos nesta Resolução.´
resolve:
Art. 1º - Aplicar o reajuste previsto no inciso VIII do art. 3º. da Resolução nº
CFDD/BR/003/2022 de 11 de maio de 2022, amparado pelo § 1º do art. 6º. da Lei Federal
nº 12.514 de 28 de outubro de 2011, aos valores das anuidades vigentes no exercício de
2025, para os profissionais pessoa física e pessoa jurídica utilizando e de acordo com a
variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, calculado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, que apresentou no período de
12 meses (12/2024 a 11/2025) o índice de 4,18 %.(quatro, vírgula, dezoito)pontos
percentuais.
Art. 2º - Com o reajuste aplicado as anuidades dos profissionais inscritos como
pessoa física para o exercício de 2026 está fixado no valor de R$ 510,58 (quinhentos e dez
reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º - Com o reajuste aplicado as anuidades dos profissionais inscritos como
pessoa jurídica para o exercício de 2025 está fixado no valor de R$ 1.021,15(um mil e vinte
e um reais e quinze centavos).
Art. 4º - Os Conselhos Regionais promoverão a cobrança e arrecadação das
anuidades devidas pelos profissionais inscritos pessoa física e jurídica com seus próprios
meios, devendo repassar ao CFDD/BR, o valor da parcela prevista estatutariamente de 15%
(quinze por cento), até o dia 10 do mês subsequente ao da arrecadação.
Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deverá ser
Publicada no DOU - Diário Oficial da União.
OSNILDO OSMAR SILVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 644, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do exercício de 2025.
O
PLENÁRIO
DO
CONSELHO
FEDERAL
DE
FISIOTERAPIA
E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo 7º
da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 43ª Reunião
Plenária Extraordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2025;
Considerando a necessidade de promover ajuste nas dotações orçamentárias
vigentes, conforme evidenciado na análise da execução orçamentária do exercício;
Considerando o disposto no art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, que define o crédito suplementar como aquele destinado ao reforço de dotação
orçamentária;
Considerando o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março
de 1964,
que
autoriza a
abertura de
crédito
suplementar com
recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
exercício de 2025 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o qual
passará a ser de R$209.299.992,72 (duzentos e nove milhões, duzentos e noventa e nove
mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º O valor dos presentes créditos será coberto com recursos provenientes
do superávit de anos anteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
Diretor-Tesoureiro
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal
de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional para
o
exercício de 2026.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
- COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º da Lei
Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento à deliberação proferida
na 43ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional para o exercício financeiro de 2026, nos seguintes termos:
. .CO F F I T O
.R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .Receitas e Despesas Correntes
.R$ 89.193.095,00
.R$ 89.193.095,00
. .Receitas e Despesas de Capital
.
.R$ 120.000.000,00
. .Subtotal
.R$ 89.193.095,00
.R$ 209.193.095,00
. .Superávit
.R$ 120.000.000,00
.
. .Total
.R$ 209.193.095,00
.R$ 209.193.095,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
Diretor-Tesoureiro
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
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