DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 248-C
Brasília - DF, terça-feira, 30 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 142
........................................................................................................... Esta edição é composta de 160 páginas...........................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 17, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA, Dario Carnevalli Durigan.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, para atualizar
valores e anexos das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb referentes à 3ª
atualização quadrimestral de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, §
5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.669,79
(cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.020,77
(oito mil e vinte reais e setenta e sete centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 3º Os acertos financeiros referentes à complementação Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição, motivadas
pela retificação do indicador VAAR Atendimento, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, ressalvado o disposto no art. 3º.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
ANEXO I
Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025)
Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
.
.Anexo I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025)
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
. .
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
. .UF
.Creche
em
tempo
integral pública
.Creche
em
tempo
integral conveniada
.Creche em tempo
parcial pública
.Creche em tempo
parcial conveniada
.Pré-Escola em tempo
integral pública
.Pré-Escola em tempo
integral conveniada
.Pré-Escola em tempo
parcial pública
.Pré-Escola em tempo parcial
conveniada
.Ensino Fundamental em
tempo integral
.Ensino Fundamental em
tempo
parcial
-
anos
iniciais
. .AC
.10.987,64
.10.278,76
.8.861,00
.8.152,12
.10.633,2
.9.924,32
.8.152,12
.7.443,24
.10.633,2
.7.088,8
. .AL
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .AM
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .AP
.12.078,92
.11.299,63
.9.741,06
.8.961,78
.11.689,28
.10.909,99
.8.961,78
.8.182,49
.11.689,28
.7.792,85
. .BA
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .CE
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .DF
.10.395,55
.9.724,87
.8.383,5
.7.712,82
.10.060,21
.9.389,52
.7.712,82
.7.042,14
.10.060,21
.6.706,8
. .ES
.9.941,82
.9.300,41
.8.017,59
.7.376,19
.9.621,11
.8.979,71
.7.376,19
.6.734,78
.9.621,11
.6.414,08
. .GO
.10.250,65
.9.589,32
.8.266,65
.7.605,32
.9.919,98
.9.258,65
.7.605,32
.6.943,99
.9.919,98
.6.613,32
. .MA
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .MG
.10.338,21
.9.671,23
.8.337,27
.7.670,28
.10.004,72
.9.337,74
.7.670,28
.7.003,3
.10.004,72
.6.669,81
. .MS
.10.881,79
.10.179,74
.8.775,64
.8.073,58
.10.530,76
.9.828,71
.8.073,58
.7.371,53
.10.530,76
.7.020,51
. .MT
.11.805,78
.11.044,12
.9.520,79
.8.759,13
.11.424,95
.10.663,29
.8.759,13
.7.997,47
.11.424,95
.7.616,63
. .PA
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .PB
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .PE
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .PI
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .PR
.9.722,57
.9.095,31
.7.840,78
.7.213,52
.9.408,94
.8.781,68
.7.213,52
.6.586,26
.9.408,94
.6.272,63
. .RJ
.8.788,17
.8.221,19
.7.087,24
.6.520,26
.8.504,68
.7.937,71
.6.520,26
.5.953,28
.8.504,68
.5.669,79
. .RN
.9.779,66
.9.148,72
.7.886,82
.7.255,88
.9.464,19
.8.833,24
.7.255,88
.6.624,93
.9.464,19
.6.309,46
. .RO
.12.078,73
.11.299,46
.9.740,91
.8.961,64
.11.689,09
.10.909,82
.8.961,64
.8.182,36
.11.689,09
.7.792,73
. .RR
.13.880,69
.12.985,16
.11.194,11
.10.298,58
.13.432,93
.12.537,4
.10.298,58
.9.403,05
.13.432,93
.8.955,29
. .RS
.11.799,84
.11.038,56
.9.516,00
.8.754,72
.11.419,2
.10.657,92
.8.754,72
.7.993,44
.11.419,2
.7.612,8
. .SC
.10.909,73
.10.205,88
.8.798,17
.8.094,32
.10.557,81
.9.853,95
.8.094,32
.7.390,46
.10.557,81
.7.038,54
. .SE
.10.369,23
.9.700,25
.8.362,28
.7.693,3
.10.034,74
.9.365,76
.7.693,3
.7.024,32
.10.034,74
.6.689,83
. .SP
.9.775,62
.9.144,94
.7.883,57
.7.252,88
.9.460,28
.8.829,6
.7.252,88
.6.622,2
.9.460,28
.6.306,85
. .TO
.11.699,69
.10.944,87
.9.435,24
.8.680,42
.11.322,28
.10.567,46
.8.680,42
.7.925,6
.11.322,28
.7.548,19
. .BR
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.Anexo I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025)
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025
.
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
.Fatores adicionais ²
.Estimativas de receitas
. .Ensino
Fundamental
em
tempo
parcial
-
anos finais
.Ensino
Médio
em
tempo integral
.Ensino
Médio
em
tempo parcial
.Educação de Jovens
e Adultos
.Educação Especial
.At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
.Educação
Profissional
e Técnica
.Constribuição
dos
Estados,
Distrito Federal e Municípios ao
Fundeb
.Complementação VAAF
.Total das receitas (VAAF)
.
.7.797,68
.10.774,98
.8.861,00
.7.088,8
.9.924,32
.9.924,32
.9.569,88
.2.269.138.077,31
.0,00
.2.269.138.077,31
.
.6.236,77
.8.618,08
.7.087,24
.5.669,79
.7.937,71
.7.937,71
.7.654,22
.4.782.469.043,92
.928.443.532,31
.5.710.912.576,23
.
.6.236,77
.8.618,08
.7.087,24
.5.669,79
.7.937,71
.7.937,71
.7.654,22
.5.881.259.031,39
.1.637.070.725,07
.7.518.329.756,46
.
.8.572,14
.11.845,13
.9.741,06
.7.792,85
.10.909,99
.10.909,99
.10.520,35
.1.885.549.466,05
.0,00
.1.885.549.466,05
.
.6.236,77
.8.618,08
.7.087,24
.5.669,79
.7.937,71
.7.937,71
.7.654,22
.16.901.198.728,96
.5.456.010.595,3
.22.357.209.324,26
.
.6.236,77
.8.618,08
.7.087,24
.5.669,79
.7.937,71
.7.937,71
.7.654,22
.9.873.981.827,84
.4.875.719.203,37
.14.749.701.031,21
.
.7.377,48
.10.194,34
.8.383,5
.6.706,8
.9.389,52
.9.389,52
.9.054,18
.3.303.700.768,09
.0,00
.3.303.700.768,09
.
.7.055,48
.9.749,39
.8.017,59
.6.414,08
.8.979,71
.8.979,71
.8.659,00
.6.307.845.675,64
.0,00
.6.307.845.675,64
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