DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para
quilombolas.
5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela
convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas
aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única
vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para
indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada
pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:
a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N.
15.142/2025;
b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais
candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida,
dentro do prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a)
próximo(a) candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida,
dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de
novas vagas.
5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver.
5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as)
por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de
confirmação da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar,
perante comissão composta para esta finalidade.
5.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas
5.24.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM,
e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.24.2. A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão
de Confirmação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de
2025.
5.24.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as)
candidatos(as).
5.24.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.24.5. A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo
da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.24.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica
proibida a apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração.
5.24.8. Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que:
a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração;
c. comparecer sem documento oficial de identificação;
d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a
filmagem do procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
Caso não possua nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.24.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.24.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.24.12. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local
a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.13. O resultado
referente ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será
divulgado por Edital, na página
do concurso, em
https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.14. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente
fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM.
5.24.15. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo,
disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se
deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.24.16. Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.24.17. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar
à autodeclaração e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a)
candidato(a) prejudicado(a).
5.24.18. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.24.19. Na hipótese de decisão não unânime na comissão de confirmação complementar à autodeclaração e também na comissão recursal, em desfavor do(a) candidato(a)
cotista, prevalecerá a autodeclaração do(a) candidato(a).
5.25 Do procedimento de verificação complementar para indígenas e quilombolas
5.25.1. O procedimento complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por verificação documental.
5.25.2. Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas habilitados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato da
inscrição no concurso.
5.25.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local
a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.25.4. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: Documento de identificação civil do(a)
candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; documento de comunidade indígena ou de instituição
ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva
etnia; ou outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato(a), tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos
por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos
por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7
de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
5.25.5. Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: declaração que comprova seu pertencimento
étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e, certificação
da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.25.6. As deliberações da comissão de verificação documental complementar para candidatos(as) indígenas e quilombolas terá validade apenas para este certame, não
servindo para outras finalidades.
5.25.7.
O
resultado
referente ao
procedimento
de
confirmação
complementar
à autodeclaração
será
divulgado
por
Edital
na página
do
concurso,
em
https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.25.8. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da verificação documental dos(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas, desde que devidamente fundamentados,
encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFSM.
5.25.9. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja
peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.25.10. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por número ímpar de integrantes, distintos dos membros da Comissão de verificação
documental complementar, constituída majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e levará em consideração os documentos apresentados pelo(a) candidato(a),
o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental e o conteúdo do recurso interposto.
5.25.11. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no
requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento,
conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).

                            

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