DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade
das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota
da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por
cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do
mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações
disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente
ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste
Edital e Art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e
extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos
que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será
ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado
pela CAPES-MEC. Na impossibilidade da apresentação do diploma, excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela instituição responsável. Se os diplomas
de Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
8.14.6. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro);
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro).
8.14.7. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II - A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente, indicados no subitem 8.14.6;
III - A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).
8.14.8 O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez). Para
os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro
demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos(as) examinadores(as);
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores(as);
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do
Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de
Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao
disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a
seguir:
.
.VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
.MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
.
.01
.05
.
.02
.09
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para
habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova Didática;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins
de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à
Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta
divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de
Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.2.1. A partir da divulgação do resultado final, as cédulas de avaliação da prova de títulos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está
disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
10.2.2. O prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, previsto no subitem acima, inicia no dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação de Resultado
do concurso público na imprensa local e na página do Edital, no sítio da UFSM.
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art.
31, § 1º - II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância
administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).
10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima
instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela PROGEP
para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A
posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no
momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas
alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do
concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
11.9. Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas deste Edital, poderá ocorrer
aproveitamento de concursos realizados no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diversos campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma
área de conhecimento constante no item 2, Quadro de Vagas, deste Edital.
11.10. No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados na área específica serão consultados pela PROGEP,
por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e PCD.
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