DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11. O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por
concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
11.12. No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de
não se manifestar dentro do prazo estipulado, permanecerá na listagem de aprovados para o local onde prestou o concurso, podendo ser consultado posteriormente, caso surja vaga,
observado o prazo de validade do concurso.
11.13. Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a)
poderá ser consultado caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no local para o qual
prestou concurso.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual
período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração
será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo:
.
.Classe/Nível*
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)*
.Retribuição 
por
Titulação
(RT)*
.Total da remuneração
VB + RT
. .Classe A, Professor Assistente,
Nível 1
.Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
*Em conformidade com a Medida Provisória N. 1.286/2024.
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item
2), conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N.
12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na
UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as).
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União.
A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o
subitem 15.7.
15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados pessoais
a terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.
15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem
3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido(a), durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) For surpreendido(a), durante a realização da prova escrita, com material de consulta (impresso ou manuscrito), após término do período para consulta (subitem 8.12.2,
V);
e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
f) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
g) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
i) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.
15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo
no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica.
Este procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia do prazo recursal, observados os prazos previstos neste Edital, para que seja possível
o envio do recurso até às 23h59min do mesmo dia.Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso
Docente (01.26.03.01.0.0).
15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-
Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.9. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do
resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a)
candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área:Ciências da Saúde/Enfermagem/Enfermagem Médico-Cirúrgica
2.Departamento/Centro de Ensino:Departamento de Enfermagem/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1. Assistência de enfermagem ao adulto hospitalizado e em internação domiciliar;
3.2. Assistência de enfermagem frente às necessidades de higiene e conforto do adulto;
3.3. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos e hemoderivados ao adulto;
3.4. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema endócrino;
3.5. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema circulatório;
3.6. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema respiratório;
3.7. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema gastrointestinal;
3.8. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema urinário;
3.9. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidado do sistema neurológico;
3.10. Assistência de enfermagem ao adulto com necessidades de cuidados paliativos e no processo de morte e morrer;
3.11. Assistência de enfermagem ao adulto no pré-operatório e pós-operatório mediato;
3.12. Atuação do enfermeiro no Centro de Material e Esterilização;
3.13. Processo de enfermagem na assistência ao adulto;
3.14. O uso das taxonomias de enfermagem na assistência ao adulto;
3.15. Atuação do enfermeiro na segurança do paciente adulto; e
3.16. Atuação do enfermeiro na transição do cuidado ao adulto nas Redes de Atenção à Saúde.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Enfermagem
Av. Roraima, 1000 - Prédio 26A - Sala 1305
Bairro Camobi
CEP: 97105-900
Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8263
E-mail:denfe@ufsm.br
6. Número do processo administrativo:23081.085833/2025-41
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências Exatas e da Terra/Química/Química Orgânica
2.Departamento/Centro de Ensino: Química/Centro de Ciências Naturais e Exatas
3. Programa de pontos
3.1. Acidez e basicidade em compostos orgânicos;
3.2. Estereoquímica e análise conformacional;
3.3. Mecanismos de reações de substituição e eliminação em compostos orgânicos alifáticos;

                            

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