DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL CAP Nº 34/2025
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com
nomeação em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e a Resolução nº 67/2024 do Conselho Coordenador de Ensino, da Pesquisa
e da Extensão (COCEPE) da UFPel, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público foi autorizado com base na disponibilidade de vagas docentes no âmbito do Banco de Professor-Equivalente (BPEq), conforme os limites
estabelecidos pelo Ministério da Educação para a Universidade Federal de Pelotas, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, não sendo necessária autorização específica de
provimento por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1.2. A página oficial deste concurso é o endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0034_2025/ , onde serão disponibilizadas as informações, publicações, convocações e
atualizações referentes ao certame.
1.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, por meio da página oficial do certame, todas as etapas, publicações e comunicados oficiais relacionados ao
concurso, bem como nos casos em que a divulgação ocorrer em sessão pública, conforme previamente divulgado no cronograma, como nas divulgações das notas das provas e dos resultados
dos sorteios. Nesses casos, a divulgação em sessão pública será considerada a forma oficial de publicação.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de provimento efetivo, conforme o Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, são "aquelas
relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição.
2.2. Além das atividades previstas na legislação federal, o(a) docente(a) deverá atender às demandas institucionais, conforme a organização didático-administrativa da UFPel.
2.3. O(A) docente(a) ingressante por meio deste concurso, embora vinculado à área para a qual foi aprovado, poderá atuar em diferentes disciplinas, inclusive fora dessa área,
bem como poderá ser solicitado a ministrar aulas em outras unidades da UFPel, conforme a necessidade da Instituição.
3. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O quantitativo total de vagas deste edital será de 22 (vinte e duas) vagas para 21 (vinte e uma) áreas diferentes, conforme Anexo I deste Edital.
3.2. A remuneração será correspondente ao regime de trabalho previsto para cada área, conforme indicado no Anexo I, observando-se os valores da tabela abaixo ou eventuais
atualizações estabelecidas pela legislação vigente.
Tabela I: Da remuneração
. .Cargo/classe/nível
.Regime 
de
trabalho
.Vencimento 
Básico 
-
VB
.Retribuição
por Titulação
-
RT
.Remuneração 
(VB
+
RT)
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ Doutorado) . 40h com DE*
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ Doutorado) .20h
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
. .Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente - nível I (c/ Mestrado)
.20h
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
*DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.
3.2.1. A retribuição por titulação será concedida de acordo com a maior titulação apresentada pelo(a) candidato(a), mesmo que o Anexo I preveja níveis inferiores, conforme o
disposto no Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
3.2.2. Além da remuneração especificada na Tabela I, os docentes farão jus ao recebimento de auxílio-alimentação, conforme a jornada de trabalho:
I - R$ 1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais) para docentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para docentes com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.2.2.1. Os valores do auxílio-alimentação estão sujeitos a alterações conforme a legislação vigente ou normativas expedidas pelos órgãos competentes.
3.3. Das Vagas Reservadas às Cotas Étnico-Raciais (CER)
3.3.1. Do total de vagas a serem providas por este Edital, fica reservado:
I - 40% (quarenta por cento) das vagas às cotas étnico-raciais, na forma da Lei nº 15.142/2025, conforme a seguinte distribuição:
a) 35% (trinta e cinco por cento) para candidatos negros, já incluído o acréscimo de 10%, conforme Nota Jurídica Nº. 00022/2025/GAB/PFFUFPEL/PGF/AGU e determinação do
COCEPE (SEI 3215611);
b) 3% (três por cento) para candidatos indígenas;
c) 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas;
3.3.1.1. Se na aplicação dos percentuais acima mencionados resultar em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro mais próximo.
3.3.1.2. O percentual de reserva para cotas étnico-raciais será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.
3.3.2. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e/ou quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4. Das Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
3.4.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas por este Edital para pessoas com deficiência (PcD), observado o limite máximo de 20%
(vinte por cento) do total de vagas ofertadas, sendo consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015.
3.4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
3.4.1.2. O percentual de reserva será aplicado sobre o total de vagas previstas neste Edital, respeitados os limites máximos de homologações.
3.4.2. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE nº 67/2024.
3.4.3. O(A) candidato(a) que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 7.1 deste edital. A inscrição como PcD NÃO assegura
atendimento diferenciado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 06/01/2026 até às 23h 59min de 02/02/2026, exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico do certame: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0034_2025/.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para todas as áreas.
4.3. Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
I - Preencher integralmente o formulário de inscrição disponível na página do concurso, inclusive:
a) escolhendo uma das áreas constantes no Anexo I deste Edital;
b) informando o link do seu Currículo Lattes atualizado;
c) optando pela(s) modalidade(s) de concorrência: ampla concorrência, cotista étnico-racial (negro, indígena e/ou quilombola) e/ou pessoa com deficiência. Para a modalidade de
cotas, deve-se, ainda, observar os demais procedimentos de inscrição descritos no item 4.9.
d) declarando, nos termos do item 7, a necessidade de atendimento diferenciado.
II - Emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no ato de inscrição;
III - Conferir os dados impressos na GRU antes do pagamento. Havendo incorreções, deverá realizar nova inscrição;
IV - Efetuar o pagamento da GRU até o dia 03/02/2026, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.
4.3.3. A inscrição será considerada efetivada somente após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da GRU.
4.3.4. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma, ainda que paga por meio de instituição bancária diversa do Banco do Brasil, salvo em caso de cancelamento
do certame.
4.3.5. O pagamento da taxa não será aceito caso:
I - esteja apenas agendado, sem a devida compensação bancária;
II - seja efetuado por depósito em conta, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio diverso da GRU gerada exclusivamente na página do
concurso;
III - seja realizado fora do prazo estabelecido neste edital;
IV - tenha valor divergente do estipulado no item 4.2.
4.4. Após o pagamento da GRU, não será permitida alteração da área de inscrição.
4.5. O(A) candidato(a) poderá se inscrever para mais de uma vaga, mas deverá optar por apenas uma em caso de conflito de cronogramas de provas.
4.6. A UFPel não se responsabiliza por falhas técnicas externas, congestionamento de redes ou problemas nos sistemas bancários que impeçam a efetivação da inscrição.
4.7. Após o prazo de 3 (três) dias úteis da data do pagamento, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente a página do concurso para verificar se sua inscrição foi
confirmada.
4.7.1. Será publicada, no dia 10/02/2026, a relação preliminar de candidatos com inscrições efetivadas.
4.7.2. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na listagem, este deverá, até o dia seguinte à publicação, entrar em contato com o setor de concursos da UFPel, pelo e-mail
concursos@ufpel.edu.br, apresentando o comprovante de pagamento da GRU, para regularização.
4.7.3. O comprovante de pagamento da GRU é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) para eventual apresentação durante o
certame.
4.7.3.1. Após a publicação da listagem preliminar, conforme subitem 4.7.1, o(a) candidato(a) terá até o dia seguinte à publicação, para entrar com recurso ao setor de concursos
da UFPel, pelo e-mail concursos@ufpel.edu.br, apresentando a documentação pertinente à modalidade solicitada, conforme indicado neste edital, para regularização de sua modalidade de
concorrência.
4.8. Do Nome Social
4.8.1. A pessoa que desejar ser reconhecida socialmente pelo nome social, conforme identidade de gênero, deverá:
I - Informar na ficha de inscrição;
II - Preencher o formulário padrão (disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/);
III - Enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente dos anexos nele especificados, até as 18h do primeiro dia útil após o término das inscrições, via link:
https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9.
4.9. Da Inscrição para a Reserva de Vagas
4.9.1. Para concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais, o(a) candidato(a) deverá:
I - Selecionar a opção de reserva no ato da inscrição; e,
II - Preencher o formulário de autodeclaração (disponível em: https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/); e,
III - Enviar o formulário até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, via link: https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8.
4.9.2. O(A) candidato(a) que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) deverá:
I - Indicar essa opção no formulário de inscrição; e
II - Preencher integralmente o formulário específico disponível em https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, informando, obrigatoriamente, o CID (Código Internacional de
Doenças) correspondente à deficiência.

                            

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