DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11. A fórmula para classificação final dos aprovados será a seguinte:
. .Nota para Classificação dos Aprovados (NCA) = ((NFA x 7) + (MET x 3)) / 10
onde:
I) NCA - Nota para Classificação dos aprovados;
II) NFA - Nota Final de Aprovação;
III) MET - Média do Exame de Títulos;
6.12. Os candidatos aprovados serão classificados independentemente da Nota de Classificação do Aprovado(a) ser inferior a 7,0 (sete).
6.13. Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa, norma culta padrão.
6.14. Os candidatos com deficiência auditiva poderão realizar suas provas prática (quando houver, no que couber), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de
atividades acadêmicas em LIBRAS, bem como receber apoio de intérprete de LIBRAS para todos os atos do concurso, desde que solicite atendimento diferenciado conforme descrito no item
7 deste edital.
6.15. Da Prova Escrita
6.15.1. A Prova Escrita será realizada conforme data a ser publicizada na página do certame, devendo o(a) candidato(a) atentar para o cronograma específico de sua área,
podendo ser realizada na sequência da Instalação da Banca.
6.15.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente,
documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado pela equipe de fiscalização de provas, durante toda a execução da prova.
6.15.2.1. O(A) candidato(a) poderá utilizar lápis, lapiseira, borracha e apontador para rascunho; entretanto, a versão final da redação deverá ser obrigatoriamente escrita à
caneta.
6.15.2.2. A Banca, bem como a equipe de fiscalização, NÃO fornecerá canetas aos candidatos.
6.15.3. A Banca sorteará um mesmo ponto do programa de prova para todos os candidatos.
6.15.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita será retirado da lista de sorteio da Prova Didática.
6.15.4. Após o sorteio do ponto, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico impresso, de acesso público, a ser inspecionado
previamente pelos membros da Banca para que seja autorizado seu uso, observadas as seguintes condições:
I. A Banca Examinadora, antes do início da Prova Escrita, deverá realizar a inspeção no material bibliográfico impresso, para verificar a utilização restrita a textos de acesso público,
bem como a ausência de textos e anotações pessoais.
II. A consulta ao material bibliográfico somente deverá ser iniciada após autorização da equipe de fiscalização;
III. Durante o período de consulta, será permitida a realização de anotações em folhas avulsas, previamente rubricadas pelos membros da Banca Examinadora;
IV. No material bibliográfico, poderão ser consultados livros, bem como textos impressos em formato avulso, desde que contenham indicação clara da fonte de sua origem no
volume apresentado;
V. No caso de textos extraídos da internet, estes deverão ser rastreáveis por mecanismos de busca pelo título, contendo também o hiperlink onde o material está publicado, para
verificação pela Banca;
VI. É proibida a utilização de notas adesivas, escritas à mão, em branco ou impressas pelo(a) candidato(a), sendo permitidos apenas destaques feitos com marca-texto ou traço
simples nos materiais bibliográficos.
6.15.4.1. Encerrado o prazo de consulta, os candidatos deverão devolver o material bibliográfico no local indicado pela equipe de fiscalização, ficando autorizada a permanência
apenas das anotações feitas à mão durante o período de consulta, as quais poderão ser utilizadas durante a prova.
6.15.5. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 4 horas, além dos 30 minutos mencionados no 6.15.4.
6.15.5.1. A Prova Escrita deverá iniciar no mesmo horário para todos os candidatos da área.
6.15.6. A redação da Prova Escrita será realizada, no limite máximo de 10 (dez) páginas.
6.15.7. A Prova Escrita será manuscrita, devendo sua transcrição final ser realizada em folha específica para este fim, fornecida pela equipe de fiscalização. O(A) candidato(a)
deverá atentar para as orientações contidas na primeira página do caderno de transcrição, registrando seu nome e demais informações unicamente em campo próprio. Desta forma, o(a)
candidato(a) que identificar sua prova em local distinto do indicado será eliminado(a) do certame.
6.15.8. A avaliação da Prova Escrita respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 43 da Resolução COCEPE nº 67/2024, quais sejam:
I - conteúdo: aderência ao tema sorteado e abordagem dos tópicos definidos pela Banca; domínio, amplitude e aprofundamento do conteúdo; utilização adequada de apoio
teórico, com perspectiva crítico-analítica; qualidade e originalidade dos argumentos; precisão técnica e observância de princípios científicos coerentes com a área;
II - forma: sequência lógica e fluida de organização dos parágrafos e de apresentação da argumentação; clareza, coesão, coerência e objetividade; uso adequado da
metalinguagem da área e correção linguística;
III - normas técnicas: adequado uso de citações e de referenciação bibliográfica no texto, bem como ao longo do texto (imagens, gráficos e tabelas, quando for o caso); pertinência
e atualidade das referências utilizadas e apresentação adequada da lista de referências bibliográficas.
6.15.9. Os tópicos que balizarão a avaliação, formulados pela banca examinadora, serão publicados na página do certame logo após o término da realização da prova.
6.15.10. Para fins de correção da Prova Escrita, será assegurado o anonimato dos candidatos. As cópias das provas encaminhadas à Banca Examinadora serão identificadas
exclusivamente por códigos numéricos, sem qualquer referência aos nomes dos candidatos. A atribuição desses códigos será realizada pela equipe de fiscalização, após a entrega da prova
e a saída do(a) candidato(a) da sala. Ao final dos trabalhos, as provas originais, contendo a capa com os dados pessoais dos candidatos e o respectivo código, serão devidamente lacradas.
Esse lacre somente será rompido na sessão pública destinada à divulgação das notas da Prova Escrita, ocasião em que será feita a correspondência entre os códigos e os nomes dos
candidatos, assegurando-se, assim, a imparcialidade do processo de correção.
6.15.10.1. Caso haja somente 1 (um(a)) candidato(a) presente, serão dispensados os trâmites do anonimato.
6.15.11. Durante a realização da Prova Escrita, o(a) candidato(a) será eliminado(a) se houver uso e/ou porte de relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos
eletrônicos ou de comunicação (smartphones, iPod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop,
Walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, entre outros), ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação, independentemente de estarem ligados ou
desligados.
6.15.11.1. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou ser desligados, permanecendo desabilitados dentro de embalagem própria para este fim,
juntamente dos demais eletrônicos do subitem 6.15.11.
6.15.11.2. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra os olhos ou
as orelhas do(a) candidato(a), devendo tais itens serem guardados juntamente com os pertences pessoais.
6.15.11.3. Em situações excepcionais, mediante solicitação do(a) candidato(a) para permanência do adereço, o pedido poderá ser avaliado pela equipe de fiscalização, procedendo-
se, nesse caso, à inspeção do adereço, exclusivamente para fins de segurança, identificação e prevenção de fraude, podendo, quando necessário, a verificação ocorrer em local reservado,
conforme os procedimentos da fiscalização.
6.15.12. Todos os objetos do item 6.15.11 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela equipe de fiscalização, devidamente lacrada e identificada pelo(a)
candidato(a) e ser mantida em local visível e sem acesso do(a) candidato(a) até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
6.15.13. O(A) candidato(a) que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas
embalagens fornecidas pela equipe de fiscalização, ainda que durante o período de consulta, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO(A) DO CERTAME, INDEPENDENTEMENTE de qualquer
constatação de fraude.
6.15.14. Para a devida verificação dos casos acima, poderá ser utilizado, inclusive, detector de metais. O(A) candidato(a) que se negar a submeter-se a essa verificação será
automaticamente eliminado(a).
6.15.14.1. O(A) candidato(a) portador(a) de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido(a) à verificação no detector de metal, deverá
através de atestado médico comunicar com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra, devendo encaminhar e-mail para
concursos@ufpel.edu.br, anexando, obrigatoriamente, comprovante médico.
6.15.15. A UFPel não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que cada
candidato(a) leve somente o material permitido à realização da Prova Escrita.
6.15.16. O(A) candidato(a) não deverá formular perguntas aos fiscais acerca da prova, pois todas as dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com a Banca Examinadora em
momento prévio.
6.15.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição
diferenciada para realização de prova.
6.15.18. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados das Provas
Escritas, para conhecimento dos candidatos que prosseguirão no certame, observados os itens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2.
6.15.19. A Prova Escrita será de caráter eliminatório, passando para as próximas provas 5 (cinco) candidatos da ampla concorrência por vaga, com as notas mais altas,
independentemente da nota mínima obtida.
6.15.19.1 Todos os candidatos com pontuação idêntica ao último colocado não eliminado passarão para as próximas provas.
6.15.19.2. Além dos candidatos indicados no caput, todos os candidatos inscritos como cotistas passarão para as próximas provas.
6.16. Da Prova Didática
6.16.1. Prosseguirão à realização da Prova Didática, os candidatos declarados aptos na sessão pública de divulgação das notas da Prova Escrita, bem como aqueles(as) que,
porventura, interpuserem recurso em relação ao resultado da referida prova, até análise recursal, observados os itens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2, conforme cronograma da respectiva
área.
6.16.2. A Prova Didática consistirá em aula ministrada, nível de graduação, pelo(a) candidato(a) sobre um item sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início
da sessão, da lista que conterá 09 (nove) itens restantes do Programa de Provas - já excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, aplicada em sessão pública, gravada em áudio e vídeo, sendo
vedada a presença apenas aos demais candidatos do certame.
6.16.3. Os candidatos aptos para esta prova, conforme apuração realizada, item 6.15.18, deverão comparecer ao local designado para o sorteio do ponto que será objeto de
avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame apresentado pela banca no Ato de Instalação do certame.
6.16.4. A presença do(a) candidato(a) é obrigatória nos horários estabelecidos para os sorteios dos pontos das provas. A ausência ou atraso do(a) candidato(a) implicará na
impossibilidade de que este realize esta fase, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero).
6.16.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I - a aplicação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos, de acordo com o cronograma do concurso;
II - o ponto, para cada candidato(a) ou sessão, será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;
III - deverá ser sorteado 1 (um) ponto do programa de provas do concurso para cada candidato(a) ou sessão, excluindo-se, unicamente, o ponto da Prova Escrita, todos os pontos
sorteados na Prova Didática retornam ao sorteio;
IV - o(a) candidato(a) deverá preparar uma aula sobre o ponto sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área;
V - a aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos;
VI - o controle da duração da aula será de responsabilidade do(a) candidato(a);
VII - antes do início da Prova Didática, os candidatos entregarão uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora. O(A) candidato(a) que não entregar,
01 (uma) via física do seu Plano de Aula a cada membro presente da Banca Examinadora, conforme indicado, não pontuará neste item.
6.16.6. A Banca Examinadora poderá optar pela realização da Prova Didática em sessões diversas, que reúnam em cada sessão no máximo 5 (cinco) candidatos, e neste caso o
cronograma deverá prever o horário de realização dos sorteios dos pontos de programa para cada sessão de provas, de forma que o intervalo entre os sorteios e o início das sessões seja
sempre de 24 (vinte e quatro) horas.
6.16.6.1. Os candidatos que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso a qualquer material
referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza.
6.16.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula.
6.16.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 60 da Resolução COCEPE nº 67/2024, quais sejam:
I - plano de aula: adequação do conteúdo ao ponto sorteado e ao nível do concurso; explicitação dos objetivos; adequação do conteúdo ao tempo disponível; adequação técnico-
científica da bibliografia indicada;
II - desempenho do(a) candidato(a): postura, espontaneidade, movimentação, autocontrole, dicção, ritmo; didática da exposição e compreensibilidade das explicações; uso de
estratégias pedagógicas variadas;

                            

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