DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - desenvolvimento da aula: coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos apresentados; abordagem das ideias centrais do tema sorteado; domínio
técnico do conteúdo, exatidão, profundidade e propriedade nas exemplificações; preocupação em relacionar o conteúdo com pré-requisitos, outros conhecimentos e com as atividades
profissionais; estrutura lógica na apresentação e uso adequado do tempo considerando os objetivos da aula; uso adequado de recursos audiovisuais;
IV - observância do tempo determinado: a inobservância do tempo estabelecido para a duração da prova gerará desconto de 0,1 (zero vírgula um) ponto a cada minuto.
Entretanto, a Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula e lhe será atribuída a nota 0,00 (zero).
6.17. Da Prova Prática
6.17.1. Realizarão a Prova Prática os candidatos declarados aptos na sessão pública de divulgação das notas da Prova Escrita, bem como aqueles que, porventura, interpuserem
recurso em relação ao resultado da referida prova, observados os subitens 6.15.19, 6.15.19.1 e 6.15.19.2, conforme cronograma da respectiva área.
6.17.2. SOMENTE a área indicada abaixo realizará Prova Prática:
I - Patologia Bucal OU Estomatologia OU Diagnóstico Bucal;
6.17.3. O regramento detalhado para a realização da Prova Prática, para a área Patologia Bucal OU Estomatologia OU Diagnóstico Bucal, bem como os critérios de avaliação e
materiais permitidos estarão disponíveis na página do certame em Anexo III: Prova Prática.
6.18. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
6.18.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo analítico e
crítico, das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas de trabalho para as atividades
de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do(a) candidato(a) na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral, sendo possibilitada a arguição pela
banca.
6.18.2. O documento a que se refere o item 6.18.1 não poderá exceder 10 (dez) páginas, sendo redigido em formato livre, sendo entregue à Banca Examinadora, em (03) vias
impressas, obrigatoriamente no momento de realização do sorteio do ponto da Prova Didática.
6.18.2.1. O limite informado no caput deverá ser respeitado ainda que o(a) candidato(a) opte pela elaboração de capa, contracapa, sumário ou referências.
6.18.2.2. O(A) candidato(a) que não entregar o documento no momento indicado no caput NÃO será avaliado(a) nesta fase e terá sua nota zerada na Prova de Defesa do
Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas.
6.18.3. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato(a) terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para exposição oral
do documento de que trata o item 6.18.1.
6.18.4. Cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15 (quinze) minutos para a resposta. Os
questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregue pelo(a) candidato(a).
6.18.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio e vídeo,
com a presença vedada de todos os demais candidatos do certame.
6.18.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 64 da Resolução
COCEPE nº 67/2024, quais sejam:
I - documento escrito: estrutura do documento, com escrita fluida e exposição analítica e crítica da formação e trajetória do(a) candidato(a); descrição e análise da formação e
da produção técnico científica que revelem consistência, domínio e atualização profissional para a área de conhecimento em exame; proposta de trabalho para as atividades de ensino,
pesquisa e extensão; descrição consistente, coerente e integrada das propostas de trabalho e das possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional;
II - defesa: coerência com o conteúdo apresentado no documento escrito; estrutura lógica na apresentação, que demonstre coerência entre a formação e trajetória do(a)
candidato(a) e as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; demonstração de conhecimento e domínio nas respostas às questões da banca; didática da
exposição e compreensibilidade das explicações.
6.19. Da Apuração dos Resultados para Habilitação dos Candidatos Aprovados
6.19.1. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos resultados para
conhecimento dos candidatos aprovados.
6.19.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no item 6.9 deste edital.
6.19.3. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
6.19.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, e, o cálculo das Notas Finais dos candidatos deverão ser realizados exclusivamente em sessão
pública, observado o Capítulo VIII da Resolução COCEPE nº 67/2024.
6.19.4.1. Não serão abertos os envelopes que contenham as fichas de notas individuais de candidatos cujos recursos do resultado da Prova Escrita forem indeferidos.
6.20. Do Exame de Títulos
6.20.1. No dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega dos títulos
acadêmicos para realização do Exame de Títulos.
6.20.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados conforme item 6.19 deste edital.
6.20.1.2. É obrigatória a presença dos candidatos na sessão de entrega dos títulos acadêmicos, não sendo estes recebidos em caso de atraso do(a) candidato(a).
6.20.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:
I - títulos acadêmicos;
II - das atividades de ensino;
III - das atividades administrativas e/ou profissionais;
IV - das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão.
6.20.3. Os candidatos deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Currículo Lattes, e no mínimo de 1 (uma) via impressa do
currículo.
6.20.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.
6.20.3.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo
endereço na internet.
6.20.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo IX da Resolução COCEPE nº 67/2024, observados
os limites máximos indicados abaixo:
Tabela IV - Pontuação Exame de Títulos
. .Item
.Descrição
.Limite Máximo
. .1
. Títulos Acadêmicos
.1,0
. .2
.Atividades de Ensino
.4,0
. .3
.Atividades Administrativas/profissionais
.1,0
. .4
.Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão
.4,0
6.20.5. Quando os candidatos não atingirem a pontuação máxima prevista para os itens 2, 3 e 4 da Tabela IV, serão aplicados critérios compensatórios, uma única vez para cada
item, limitados à pontuação máxima a eles atribuída, considerando os seguintes parâmetros:
I - para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,30;
II - para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final da candidata multiplicada por 1,20;
III - para candidatos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, 1,20, ou seja, nota final do(a) candidato(a) multiplicada por 1,20;
IV - para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CER e/ou PcD, os fatores de correção receberão um acréscimo
de 20%, ou seja, passará para 1,56 e 1,44 respectivamente.
6.20.5.1. O(A) candidato(a) perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de confirmação da autodeclaração ou análise biopsicossocial.
6.20.5.2. As candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 67/2024, para que possam usufruir dos critérios
compensatórios no Exame de Títulos deverão entregar cópia à Banca Examinadora juntamente de seus títulos a Certidão de Nascimento do filho ou Termo de adoção, apresentando o
documento original para conferência.
6.20.6. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os Examinadores, sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em ficha única,
contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura dos(as)
Examinadores(as).
6.20.7. A atribuição das notas relativas aos títulos, obedecerá os procedimentos e critérios do Art. 72. da Resolução COCEPE nº 67/2024.
6.20.7.1. Para todas as áreas deste edital adotar-se-á a planilha do Anexo VIII da Resolução COCEPE nº 67/2024.
6.21. Ao final das etapas avaliatórias, no dia, horário e local indicados aos candidatos pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de anúncio das
notas finais com vistas à classificação preliminar dos candidatos.
7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O(a) candidato(a) tem o direito de solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas. Para isso, deverá preencher e assinar o formulário específico disponível
no 
link: 
http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, 
anexando 
os 
documentos
exigidos.
Todo
o 
material
deve
ser
enviado
por
meio
do
formulário
online:
https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA, até o dia seguinte ao término das inscrições. A Instituição poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais.
7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova,
espaço para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o(a) candidato(a) poderá solicitar tempo adicional para as Provas Escrita, Prática, Didática e/ou
de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
7.4. As candidatas mães que desejam amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverão:
I - no ato de inscrição, enviar cópia da respectiva certidão de nascimento; e,
II - no dia da prova: indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
7.4.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
7.4.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.4.3. Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
7.4.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE COTISTAS ÉTNICO-RACIAIS
8.1. Os candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e/ou quilombolas e que optaram por concorrer à reserva de vagas para cotistas étnico-raciais serão submetidos aos
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, conforme convocação a ser publicada na página do certame após a homologação das inscrições.
8.2. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer aprovando ou
não a condição declarada pelo(a) candidato(a).
8.2.1. O parecer a que se refere o caput poderá ser disponibilizado ao(à) candidato(a).
8.3. A convocação com a data de realização dos procedimentos será divulgada na página do certame.
8.4. A pessoa que não realizar os procedimentos de confirmação complementar ou que tiver deliberação desfavorável pela comissão terá sua inscrição considerada para a ampla
concorrência.

                            

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