DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.4. A nomeação priorizará o(a) candidato(a) que integra o grupo de menor representatividade, conforme a seguinte ordem: quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência,
negros e ampla concorrência, respeitados os percentuais de reserva de vaga. Essa priorização tem por objetivo promover a efetividade das ações afirmativas previstas neste edital, por
comporem listagens com quantitativos inferiores de homologados.
12.5. Na inexistência de candidato cotista aprovado para CER serão preenchidas, dentro do limite previsto para este grupo:
a) Não havendo candidato(a) quilombola aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) indígena;
b) Não havendo candidato(a) indígena aprovado(a) esta poderá ser ocupada por um(a) candidato(a) quilombola;
c) Vagas não preenchidas por indígenas ou quilombolas serão atribuídas a negros;
d) Vagas não preenchidas por cotistas étnico-raciais serão destinadas à ampla concorrência.
12.6. Na inexistência de candidato PcD estas serão destinadas à ampla concorrência.
12.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena, quilombola ou PcD aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
12.8. Os resultados finais poderão ser homologados por área, conforme a conclusão dos processos e a inexistência de recursos pendentes, assegurando-se a observância das
reservas legais com base no total de vagas previstas neste Edital.
12.9. Consoante IN MGI/MIR/MPI 261/2025, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola,
caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação e com a disponibilidade de vaga para as áreas.
12.10. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
12.11. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo/área possui
determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para
CER e/ou PcD.
13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA
13.1. Para ser investido no cargo, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes subitens:
I - Ser aprovado neste concurso público;
II - Cumprir as determinações deste edital;
III - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei;
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
V - Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
VI - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
VII - Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo;
VIII - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames
clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o(a) candidato(a) seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames
pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato(a) que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver
confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, no momento da posse,
permanecerá na classificação geral, desde que tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência.
IX - Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município,
ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) Punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
c) Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992.
13.2. Anular-se-ão, sumariamente, todos os atos decorrentes da participação do(a) candidato(a) no certame, inclusive a nomeação, se não for comprovado, ATÉ A DATA DA
POSSE, o atendimento a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
13.2.1. Para a posse, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas
expedidos por universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica.
13.3. O provimento do(a) candidato(a) no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1.
13.4. Após a nomeação no Diário Oficial da União, o(a) candidato(a) nomeado(a) será notificado(a) por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando
a UFPel por alterações sem comunicação prévia ou preenchimento incorreto dos dados. As nomeações também poderão ser acompanhadas na página da Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas.
13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90.
13.6. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da UFPel.
13.7. O(A) candidato(a) que recusar a vaga oferecida poderá optar, uma única vez, por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou
por desistir do Concurso.
13.8. Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja anuência da
UFPel, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O concurso será válido por dois (02) anos, a contar da data de publicação do resultado final de cada área no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
interesse da instituição.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Universidade se reserva o direito de alterar prazos e procedimentos previstos neste Edital em caso de situações excepcionais, devidamente justificadas e comunicadas
aos candidatos.
15.2. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão à custa do(a) candidato(a), que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
15.4. Mais informações e elucidações podem ser obtidas através do e-mail: concursos@ufpel.edu.br.
15.5. Considerada a necessidade, poderá, a UFPel estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do
certame.
15.6. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFPel, por motivo de interesse público ou exigência
legal, ou em razão de estado de calamidade pública, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza, conforme legislação vigente, ou em razão de cumprimento de ação judicial.
15.7. Eventual impugnação do presente Edital ou de suas alterações deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial
da União, devidamente fundamentada e protocolada junto à SCS, por meio do endereço eletrônico scs@ufpel.edu.br.
15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEP, em conjunto com o COCEPE, se assim for necessário.
URSULA ROSA DA SILVA
Reitora da UFPEL
ANEXO I: QUADRO DE VAGAS, ÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA
. .
.P R O C ES S O
.U N I DA D E
.Nº
Vagas/
Reg.Trab.
.Á R EA
.T I T U L AÇ ÃO
. .01
.
23110.033004/2025-99
.
Curso de Farmácia
C CQ FA
.01 vaga
40h DE
.Fisiopatologia
e
Diagnóstico
Laboratorial
.
Graduação em Farmácia
COM Doutorado em Ciências Farmacêuticas OU Ciências
Biológicas
. .02
.
23110.031166/2025-92
.Cursos:
Gestão Pública, Processos
Gerenciais e Turismo
CCSO
.01 vaga
40h DE
.Administração Financeira
.
Graduação em Bacharelado em Administração OU Bacharelado
em
Ciências Contábeis
COM Doutorado em qualquer área
. .03
.
23110.030187/2025-91
.
Curso de Engenharia de Controle e
Automação
CENG
.01 vaga
40h DE
.Sistemas eletrônicos de medidas
e de Controle
.
Graduação em Engenharia de Controle e Automação OU
Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Automação OU
Engenharia de Automação e Sistemas OU Engenharia Elétrica OU
Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Energia
COM Doutorado em Engenharia OU Ciências Agrárias
. .04
.
23110.039743/2025-94
.Curso de Engenharia Geológica
CENG
.01 vaga
40h DE
.
Mineralogia
OU
Petrologia
.
Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica
COM Doutorado em Geologia OU Ciências OU Geociências
. .05
.
23110.038611/2024-64
.
Departamento de Educação Física
ES E F
.01 vaga
40h DE
.Ginástica
.
Graduação em Educação Física
COM Doutorado em qualquer Área
. .06
.
23110.000800/2025-45
.
Departamento de Educação Física
ES E F
.01 vaga
40h DE
.At l e t i s m o
.
Graduação em Educação Física
COM Doutorado em qualquer Área
. .07
.
23110.030243/2025-97
.
Curso de
Fisioterapia
ES E F
.01 vaga
40h DE
.Fisioterapia
.
Graduação em Fisioterapia
COM Doutorado em qualquer área
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