DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.2 não terá mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante do período
de escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de um grupo).
5.4 Caso um candidato do GRUPO 1 faça a alteração de que trata o item 5.2, a localidade anteriormente ocupada voltará a ficar disponível para todos os demais candidatos
da especialidade que serão notificados sobre essa disponibilidade, se assim o registrarem conforme disposto no item 4.6.
5.5 A partir do quarto dia (8 de janeiro de 2026), os candidatos do GRUPO 2 de cada especialidade terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste
grupo, aqueles que tiverem melhor classificação não poderão mais escolher com prioridade os locais de exercício escolhidos protegidos para os demais do grupo.
5.6 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o restante do período de escolha do local de exercício somente poderá selecionar as localidades que não
estão protegidas para os demais membros deste grupo.
5.7 O candidato que realizar a alteração conforme item 5.6 não terá mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante do período de
escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de dois grupos).
5.8 Caso um candidato do GRUPO 2 faça a alteração de que trata o item 5.6, a localidade anteriormente ocupada estará disponível para todos os demais candidatos da
especialidade que serão notificados se fizerem o disposto no item 4.6.
6. Dos candidatos que não escolherem um local de exercício
6.1 Os candidatos que tiverem seu local de exercício escolhido por outro candidato mais bem classificado durante o período de escolha do local de exercício e não tiverem
feito uma nova escolha dentro do prazo de que trata o item 2 terão uma nova oportunidade para escolher dentre os locais que não foram selecionados.
6.2 Estes candidatos deverão acessar o sistema novamente no dia 9 de janeiro de 2026 e escolher uma das vagas disponíveis.
6.3 Após o período de escolha do local de exercício de que trata o item 2, os candidatos que não fizeram a escolha terão seu local de exercício definido a critério da
Administração.
7. Do aceite da vaga
7.1 Após o encerramento do período de escolha do local de exercício, o candidato que mantiver seu interesse em ser nomeado no cargo o qual foi nomeado deverá informar
o aceite da vaga, no do Sistema de Alocação, no período de 10 a 12 de janeiro de 2026.
7.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo deverá formalizar sua vontade, mediante termo de desistência. O termo de desistência será gerado automaticamente
no Sistema de Alocação após o candidato manifestar que não aceita a vaga. O candidato deverá preenchê-lo, assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-
lo para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br.
7.3 Caso o candidato desista da vaga antes ou durante o processo de escolha do local de exercício, deve preencher o termo de desistência disponibilizado no endereço eletrônico
do IBGE (Trabalhe Conosco | IBGE), assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail crh.provimento@ibge.gov.br.
7.4 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga estará eliminado e não será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em
questão.
8. Das notificações do Sistema de Alocação
O candidato receberá notificação pelo e-mail informado na inscrição do CPNU quando:
1. selecionar um local de exercício;
2. a vaga para a qual solicitou aviso de disponibilidade for desocupada;
3. seu local de exercício selecionado for escolhido por um candidato mais bem classificado;
4. sua vaga for protegida;
5. ainda não tiver escolhido um local de exercício;
6. o resultado final da alocação estiver disponível; e/ou
7. ainda não tiver aceitado a vaga.
Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato acessar o sistema para acompanhamento.
9. Da realocação posterior para outro local de exercício
9.1Durante o período de validade do concurso, somente quando o IBGE for autorizado a convocar novos candidatos da lista de espera para prover as vagas oriundas de
desistência ou vacância/exoneração de servidores aprovados no CPNU, haverá consulta prévia aos servidores oriundos do CPNU, que já estejam em efetivo exercício no IBGE, sobre o
interesse em solicitar remoção a pedido para o local de exercício do desistente/exonerado.
9.1.1 Esta consulta será feita somente aos candidatos com classificação posterior ao desistente/exonerado e respeitará a ordem de classificação e os critérios de alternância
e proporcionalidade, conforme disposto no item 3.
9.1.2 A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº 8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor.
9.1.3 No caso de autorização de provimento adicional às vagas imediatas, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, a Administração do IBGE definirá
os locais de exercício dessas novas vagas.
9.1.4 Após essa definição, haverá consulta prévia aos servidores oriundos do CPNU, que já estejam em efetivo exercício no IBGE, sobre o interesse em solicitar remoção a pedido
para os novos locais de exercício disponibilizados.
9.1.5 A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº 8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor.
10. Cronograma Previsto:
.
.05 a 09/01/2026
.Escolha de vagas no sistema de alocação
.
.05/01/2026
.Abertura do sistema de alocação
.
.07/01/2026
.Proteção do Grupo 1 conforme item 5 do ANEXO III - PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO
.
.08/01/2026
.Proteção do Grupo 2 conforme item 5 do ANEXO III - PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO
.
.09/01/2026
.Acesso para escolha de Vagas Não selecionadas conforme item 6 do ANEXO III - PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE
EXERCÍCIO
.
.10 a 12/01/2026
.Aceite de Vaga
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL E ORIENTAÇÕES
SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
Eu, [Nome do(a) Candidato(a)], CPF [CPF do(a) Candidato(a)], solicito os bons préstimos de atendimento para realização de inspeção médica oficial que antecede a posse em
cargo público federal, ao qual fui aprovado(a) e nomeado(a) para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU,
organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, nos termos do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de
2024.
Eu me comprometo a apresentar os exames exigidos na Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024 alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, cumprir
a data e horário agendados por esta Unidade para ser avaliado clinicamente e por meio dos exames médicos relacionados, e solicito que, após a realização da inspeção, de forma
presencial, seja emitido e fornecido o Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental para a investidura no cargo público, considerando o candidato apto ou inapto ao cargo
[Nome do Cargo], cujas atividades previstas para a especialidade estão descritas no Anexo [Número do Anexo], do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Naciona Unificado, de 10
de janeiro de 2024.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE pelos e-mails crh@ibge.gov.br e crh.provimento@ibge.gov.br.
___________, ____/____/______
[Cidade - UF], [dia/mês/ano]
____________________________________________
[NOME COMPLETO DO CANDIDATO]
ORIENTAÇÕES SOBRE A INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL QUE ANTECEDE A POSSE
EM CARGO PÚBLICO FEDERAL
A inspeção médica oficial está prevista no Art. 14, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Ademais, conforme § 1º, do Art. 2º, da Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, tal inspeção médica
oficial poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente:
I - Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de aptidão física e mental; e
II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos realizados até 60 (sessenta dias) antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial:
a)hemograma completo com plaquetas;
b)tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c)glicemia de jejum;
d)creatinina;
e)Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f)AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g)ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h ) EA S .
-Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
-Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013.
-O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados neste documento; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
-O candidato deverá informar ao médico avaliador sobre qualquer agravo ou doença preexistente de que tenha conhecimento, de forma clara e completa, para fins de análise
e registro durante a inspeção médica oficial.
-A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
-No caso de utilização pelo profissional, de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
-O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias.
-O atestado deverá ser emitido no prazo máximo de sessenta dias anteriores à data da posse.
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