DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100184
184
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2025 - UASG 257027
Nº Processo: 25037.000422/2024-74.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS.
Contratado: 60.306.378/0001-40 - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARQUES LTDA. Objeto:
Aquisição de materiais e insumos para a implantação de medidas alternativas de acesso à
água potável, para atender as demandas do dsei/manaus, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/12/2025 a
30/12/2026. Valor Total: R$ 95.535,00. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2025 - UASG 257027
Nº Processo: 25037.000422/2024-74.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS.
Contratado: 05.629.059/0001-67 - SUPERMERCADO VIDAL LTDA. Objeto: Aquisição de
materiais e insumos para a implantação de medidas alternativas de acesso à água potável,
para atender as demandas do dsei/manaus, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/12/2025 a
30/12/2026. Valor Total: R$ 167.994,54. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 257027
Nº Processo: 25037.000422/2024-74.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS.
Contratado: 57.073.962/0001-98 - OR-TECH PROMOCAO DE VENDAS LTDA. Objeto:
Aquisição de materiais e insumos para a implantação de medidas alternativas de acesso à
água potável, para atender as demandas do dsei/manaus, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2026. Valor Total: R$
67.320,00. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2025 - UASG 257027
Nº Processo: 25037.000422/2024-74.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS.
Contratado: 34.484.741/0001-07 - HIDROCENTER COMERCIO DE PISCINAS LTDA. Objeto:
Aquisição de materiais e insumos para a implantação de medidas alternativas de acesso à
água potável, para atender as demandas do dsei/manaus, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/12/2025 a
30/12/2026. Valor Total: R$ 4.320,00. Data de Assinatura: 30/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2025 - UASG 257049
Nº Processo: 25061.000871/2025-04.
Concorrência
Nº 90006/2025.
Contratante: DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA -
PORTO
V E L H O.
Contratado: 41.562.437/0001-04 - CONSTRUTORA NOGUEIRA LTDA. Objeto do presente
instrumento é a contratação de empresa especializada para conclusão das obras de
reforma e ampliação de módulos sanitários domiciliares - MSD's nas aldeias traíra, vila
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 257049
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 25061.001559/2020-15.
Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - PORTO VELHO. Contratado: FAUSTO LEITE DE
BARROS. Objeto: Reajustar os preços pactuados ao contrato administrativo nº 08/2021, do
reajuste do supra contrato e mediante a variação da taxa percentual acumulada nos
últimos 12
(doze) meses do IGP-M,
com marco inicial em
junho/2025, de
aproximadamente 7,021170% (sete inteiros, vinte e um mil e cento e setenta por cento).
Vigência: 13/06/2021 a 13/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 155.150,88.
Data de Assinatura: 26/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2025).
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2024. Processo SEI n.º
25000.154752/2024-04. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 07/2024.
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚ D E
(SVSA/MS) e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ); OBJETO: Atualizar os valores,
quantitativos e cronograma de entregas, relativos aos medicamentos HIV, medicamentos
Hepatites Virais (HV) e insumos de laboratório (Testes HIV), para o ano de 2026, sob a
gestão do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente 
Transmissíveis
(DATHI/SVSA/MS); 
SIGNATÁRIOS:
Pelo 
Ministério 
da
Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), MARIÂNGELA BAT I S T A
GALVÃO SIMÃO, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente; Pela Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz), Mário Santos Moreira, Presidente; Data da Última Assinatura: 24/12/2025.
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209002740202531. Objeto: Aquisição de baterias, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas nem Edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 6. Edital: 31/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Br
316 Km 7, S/n, Levilândia - Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-
5-90031-2025. Entrega das Propostas: a partir de 31/12/2025 às 08h00 no site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
16/01/2026
às 
09h30
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergência entre as especificações
constantes no sistema eletrônico (CATMAT) e as contidas no Termo de Referência,
prevalecerão as especificações contidas neste documento..
RICARDO ROGERIO BRANDAO DE MORAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/12/2025) 257003-00001-2025NE900006
nova, juí e kwaiari, localizadas no município de Humaitá/AM e nas aldeias bela vista,
campinhom, mafuí, caranaí e taboca, localizadas no município de Manicoré/AM, todas
pertencentes ao polo base de humaitá, adstrito ao distrito sanitário especial indígena porto
velho, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 29/12/2025 a
29/12/2026. Valor Total: R$ 2.539.757,00. Data de Assinatura: 29/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO NA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Chefe do Núcleo da ANS da Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022,
pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem, por meio deste, dar ciência
aos
DESPACHOS:
N°927/NÚCLEO-BA/DIFIS/2025; 
Nº929/NÚCLEO-BA/DIFIS/2025; 
N°930/NUCLEO-BA/DIFIS/2025; 
N°931/NÚCLEO-BA/DIFIS/2025; 
Nº932/NÚ C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5 ;
N°933/NUCLEO-BA/DIFIS/2025 e intimar as Operadoras relacionadas na tabela abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, das decisões proferidas em processos
administrativos.
. .Despacho para Intimação por Edital
.Número do Processo na ANS
.Nome da Operadora
.Número do Registro
Provisório ANS
.Número do CNPJ
.Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
.Valor da Multa (R$)
.Data 
da
Publicação 
no
Site
. .N ° 9 2 7 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.035842/2023-73
.SEMPRE 
SAÚDE
ADMINISTRADORA 
DE
BENEFÍCIOS
.420263
.26.143.531/0001-27
.A operadora infringiu o art. 25 da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 102 da RN 489/2022
. 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil
Reais)
.07/02/2024
. .N º 9 2 9 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.000723/2024-81
.SEMPRE 
SAÚDE
ADMINISTRADORA 
DE
BENEFÍCIOS
.420263
.26.143.531/0001-27
.A operadora infringiu o art. 25 da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 102 da RN 489/2022
.66.000,00 (Sessenta e Seis Mil
Reais)
.07/02/2024
. .N º 9 3 0 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.014980/2024-08
.GOOD LIFE SAUDE LTDA
.305995
.65.140.725/0001-20
.A operadora infringiu o art. 12, I da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 101 da RN 489/2022
.70.400,00 
(Setenta 
Mil 
e
Quatrocentos Reais)
.05/08/2024
. .N º 9 3 1 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.022293/2024-58
.GOOD LIFE SAUDE LTDA
.305995
.65.140.725/0001-20
.A operadora infringiu o art. 12, I, "a" da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 101 da RN 489/2022, com fulcro no
art. 25 da Lei n° 9.656/1998
.35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e
Duzentos Reais)
.06/12/2024
. .N º 9 3 2 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.022306/2024-99
.GOOD LIFE SAUDE LTDA
.305995
.65.140.725/0001-20
.A operadora infringiu o art. 12, I, "a" da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 101 da RN 489/2022, com fulcro no
art. 25 da Lei n° 9.656/1998
.105.600,00 (Cento e Cinco Mil
e Seiscentos Reais)
.04/12/2024
. .N º 9 3 3 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5
.33910.022690/2024-20
.GOOD LIFE SAUDE LTDA
.305995
.65.140.725/0001-20
.A operadora infringiu o art. 12, I, "a" da Lei 9.656/1998, com
penalidade prevista no art. 101 da RN 489/2022, com fulcro no
art. 25 da Lei n° 9.656/1998
.17.600,00 (Dezessete Mil e
Seiscentos Reais)
.04/12/2024
1. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será
encaminhado para cobrança.
2. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para
encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa:
2.1. No prazo de 10 (dez) dias contados da presente data, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto
de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece
o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta Agência;
2.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento
parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022.
4. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo
sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora
será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002
e ainda poderá ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa e afins.

                            

Fechar