DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100191
191
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - UASG 390004
Nota de Empenho: 2025NE000230.
Nº Processo: 50000.012956/2025-99.
INEXIGIBILIDADE.
Nº
70/2025.
Contratante:
SUBSECRETARIA
PLAN.,ORC.E
ADM.-
ADMINISTRATIVO. Contratado: 37.467.527/0001-30 - HIZZ PUBLICATIONS EDITORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de informações do setor
ferroviário, por meio de edições de revistas impressas e digitais, conforme condições e
exigências estabelecidas no Termo de Referência 85/2025. Vigência: 29/12/2025 a
29/12/2027. Valor Total Atualizado da NE: R$ 2.244,00. Data de Assinatura: 29/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 957 (novecentos e cinquenta e
sete).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7.363 (sete mil trezentos e sessenta e três).
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
GERENTE DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTO DE
INFRAÇÃO - SUBSTITUTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.953/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
H.M.
LTDA,
04.617.907/0001-55,
CRGTF00337532025,
08/09/2025, R$
550,00; TRANSPORTES
RODONICHELE LTDA,
13.200.585/0001-35,
CRGTF00337692025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337662025, 09/09/2025, R$
550,00;
ZERO
HUM
-
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
02.201.766/0001-60,
CRGTF00346252025, 15/09/2025, R$ 2.783,74; VINKO LOGISTICA LTDA, 67.452.037/0001-
21, CRGTF00338922025, 10/09/2025, R$ 1.400,00; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA,
29.380.467/0002-77, CRGTF00341292025, 08/09/2025, R$ 1.109,48; CRGTF00340982025,
08/09/2025, R$ 1.025,18; CRGTF00341302025, 08/09/2025, R$ 550,00; UNIAO AG R O
TRANSPORTES
LTDA,
37.251.443/0001-65,
CRGTF00335562025,
09/09/2025,
R$
10.500,00; TSF TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 13.437.830/0001-22, CRGTF00332462025,
05/09/2025,
R$
10.500,00;
TRANSPORTES
LEONICE
LTDA,
44.658.903/0001-30,
CRGTF00331932025, 08/09/2025, R$ 6.948,54; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E
TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00336552025, 08/09/2025, R$ 5.323,10;
VITASAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.210.130/0001-17, CRGTF00334142025,
09/03/2025, R$ 10.500,00; VIPRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA,
94.352.903/0001-85, CRGTF00331892025,
08/09/2025, R$
550,00; WG
SERVICOS
LOGISTICOS LTDA, 14.255.904/0001-72, CRGTF00332972025, 08/09/2025, R$ 4.276,30;
TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00337812025, 09/09/2025, R$
7.442,70;
CRGTF00337802025,
09/09/2025,
R$
10.393,78;
CRGTF00337842025,
09/09/2025, R$ 3.042,36;
TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO
CRUZ LTDA,
17.093.240/0002-61, CRGTF00347622025, 15/09/2025, R$ 805,76; CRGTF00347652025,
15/09/2025, R$ 1.185,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.037/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00086122025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083582025,
14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083892025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083702025,
14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085842025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082522025,
01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070622025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074642025,
03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074712025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00092192025,
07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092282025, 08/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092102025,
06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091902025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091962025,
04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086892025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074732025,
03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071562025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070232025,
31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092052025, 06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092582025,
12/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.040/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VITORIA ALVARENGA DE CAMARGO, ***.245.439-**, FELCG00079882025,
09/03/2025, R$ 3.000,00; VILSO ELSI SOTTORIVA, ***.812.780-**, FELCG00075512025,
25/02/2025,
R$
750,00;
VISAR
TRANSPORTES
LTDA,
02.486.147/0001-69,
FELCG00060282025, 29/01/2025, R$ 750,00; VTR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
26.845.011/0001-66, FELCG00081482025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081262025,
19/03/2025, R$ 750,00; VLOX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA,
30.568.005/0001-86, FELCG00055672025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060352025,
21/01/2025, R$ 750,00; VLOX BAHIA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
LTDA,
39.230.907/0001-82,
FELCG00060092025,
07/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00065272025, 19/02/2025, R$ 750,00; VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAC AO
DE SERVICOS LTDA, 17.801.124/0003-30, FELCG00071282025, 01/03/2025, R$ 3.000,00;
VITORIA TRANSPORTES LTDA, 44.534.164/0001-74, FELCG00074752025, 03/04/2025, R$
3.000,00; WALMIR GARCIA LEAL, ***.238.671-**, FELCG00059522025, 22/01/2025, R$
750,00; FELCG00061432025, 18/01/2025, R$ 750,00; WALDETE DE OLIVEIRA BASTOS
DOS PASSOS, 34.541.657/0001-88, FELCG00063452025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00064662025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00094742025, 14/06/2025, R$
3.000,00;
VIALOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
26.004.048/0001-61,
FELCG00074912025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075572025, 24/02/2025, R$
3.000,00; W. A. DA SILVA TRANSPORTES, 38.201.663/0001-47, FELCG00065802025,
09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066512025, 24/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
Fechar