DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; FELVP00253652025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CURVELO TRANSPORTES LTDA,
35.788.272/0001-82, FELVP00268682025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CWA INDUSTRIA DE
EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA, 06.144.818/0001-64, FELVP00182542025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
COTRIJUC
-
COOPERATIVA
AGROPECUARIA
JULIO
DE
CASTILHOS,
91.023.168/0041-65, FELVP00184532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184772025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; D E
L TRANSPORTADORA LTDA, 39.830.629/0001-02,
FELVP00219782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
03.337.080/0001-63, FELVP00207962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257222025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
CRV
INDUSTRIAL
LTDA,
03.937.452/0004-35,
FELVP00192882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CRP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ,
60.186.276/0001-38,
FELVP00243682025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
CAMERA
AGROINDUSTRIAL
S.A.,
98.248.644/0024-94,
FELVP00264992025,
11/08/2025,
R$
3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL
S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00263772025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
05.347.659/0001-32, FELVP00177542025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231342025,
30/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.089/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DAKOTTON
CONFECCOES
LTDA,
03.473.223/0016-40,
FELVP00188042025,
01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197832025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
DASLO G
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.255.622/0001-91, FELVP00193672025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00187852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193662025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; DAVI ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 49.043.984/0001-87, FELVP00204482025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
DAMUZI
AGROPECUARIA
LTDA,
27.591.552/0006-82,
FELVP00204732025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00223462025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00243702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DAMA TRANSPORTADORA LTDA,
56.927.734/0009-22, FELVP00215582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; DALLON METAIS E
DERIVADOS LTDA, 02.631.144/0001-71, FELVP00216242025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0002-56, FELVP00193372025, 29/03/2025, R$
3.000,00;
D.
ALBIERI
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
03.059.726/0007-83,
FELVP00261382025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193162025, 01/04/2025, R$
3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0014-83,
FELVP00213852025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; D R AGENCIAMENTO TRANSPORTES LTDA ,
56.089.492/0001-98, FELVP00265432025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; D&J TRAN S P O R T ES
LTDA,
45.231.135/0001-04,
FELVP00258092025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00266052025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00233712025, 05/08/2025, R$
3.000,00; C.N. CARGAS LTDA, 18.745.728/0001-08, FELVP00238162025, 25/07/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.090/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DFLOG
-
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
12.506.375/0001-07,
FELVP00215272025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267582025, 14/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00267512025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA,
01.083.192/0002-90,
FELVP00210582025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
D'GRANEL
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, FELVP00186392025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00228202025,
28/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, FELVP00175392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00172872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180852025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00204032025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
DEXPLO
TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA, 55.699.657/0001-80,
FELVP00192972025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259532025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DESCARBONIZE
SOLUCOES S.A., 81.106.957/0001-19, FELVP00194762025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; DELCI
DONIZETE COLOMBO, ***.024.728-**, FELVP00212312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DEYVID
FERNANDO DE AMARAL GUISALBERTI, ***.674.789-**, FELVP00237322025, 31/07/2025, R$
3.000,00; DENUNCIO & ARAUJO LTDA, 61.204.921/0001-60, FELVP00252162025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., 02.836.056/0042-84, FELVP00193022025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0005-30,
FELVP00250602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, 05.347.659/0001-32, FELVP00249332025, 01/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.091/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DISTRIBUIDORA
COMERCIAL
MAINA
LTDA,
10.237.121/0001-05,
FELVP00255112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
34.384.145/0003-17, FELVP00181332025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; DOMINIO EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 48.130.799/0001-67, FELVP00255012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
DIALOGO
LOGISTICA
INTELIGENTE
LTDA,
21.930.065/0001-06,
FELVP00222052025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220992025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA, 32.499.238/0001-08, FELVP00177232025, 29/03/2025, R$
3.000,00; DISPROPAN LTDA, 16.705.931/0001-25, FELVP00211162025, 19/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224552025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240442025, 24/07/2025,
R$
3.000,00;
DISK
TRANSPORTES
LTDA,
02.594.790/0001-06,
FELVP00226712025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; DOCE MINEIRO LTDA, 22.335.392/0001-82, FELVP00217152025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256672025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE
DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0001-55, FELVP00236342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00249592025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197682025, 03/04/2025, R$
3.000,00; DOCE MINEIRO LTDA, 22.335.392/0005-06, FELVP00228282025, 29/06/2025, R$
3.000,00;
DJ
COMERCIO
E
SERVICOS
FLORESTAIS
LTDA,
24.970.859/0001-91,
FELVP00250142025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
DOFCON
NAVEGACAO
LTDA,
07.925.741/0002-03, FELVP00205102025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; C4 TRANSPORTE,
LOGISTICA
E
ARMAZENAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
42.986.169/0002-93,
FELVP00249832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; C.L. TRANSPORTES & SERVICOS LTDA ,
45.620.534/0001-59, FELVP00255692025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.092/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELETRODOMESTICOS DOMINA LTDA., 15.714.091/0001-02, FELVP00191522025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179722025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZ A R . CO M . B R .
LTDA,
03.007.331/0095-21,
FELVP00223142025,
28/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00227962025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00237572025, 25/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00243082025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DORF KETAL BRASIL LTDA .,
05.324.072/0001-08, FELVP00194042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DORIVAL JOSE DOS
REIS - NOVO MUNDO TRANSPORTES, 17.569.618/0001-70, FELVP00263732025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; ESTRELA SUL LTDA, 51.377.479/0001-10, FELVP00180142025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
ESTANCIA
DEL
SUR
AGROPECUARIA
LTDA,
10.652.670/0007-31,
FELVP00264112025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EUNAPOLIS TRANSPORTES E CARGAS LTDA,
23.418.640/0001-11, FELVP00196732025,
02/04/2025, R$
3.000,00; ELGERSMA &
ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0002-78, FELVP00207612025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ELGIN
SA, 52.556.578/0001-22, FELVP00266022025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; EBF E M P R ES A
BRASILEIRA DE FUNDIDOS LTDA, 10.381.727/0001-10, FELVP00181442025, 24/03/2025, R$
3.000,00; E J D TRANSPORTES LTDA, 38.353.786/0001-01, FELVP00177112025, 20/03/2025,
R$ 3.000,00; E. B. MAIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO INDUSTRIAL LTDA ,
02.843.131/0001-66, FELVP00226132025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0014-66, FELVP00214792025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0080-45, FELVP00228622025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0114-29, FELVP00242682025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; BRIDGESTONE DO
BRASIL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA.,
57.497.539/0001-15,
FELVP00197252025,
02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.093/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
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