DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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197
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; C FREITAS TRANSPORTE LTDA, 44.780.230/0001-96, FELVP00252882025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA, 11.064.350/0001-38, FELVP00256922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.098/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRAZIL TRADING LTDA, 39.318.225/0001-26, FELVP00196502025, 02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00234552025, 
31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00263202025,
09/08/2025, 
R$
3.000,00; 
BRAZ
TRANSPORTES 
LTDA,
46.853.276/0001-13,
FELVP00219892025, 30/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00231492025, 30/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00193812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236822025, 27/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00249762025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00259452025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0016-83,
FELVP00229852025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA ,
00.950.001/0012-50, FELVP00244842025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253882025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45,
FELVP00247402025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256452025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00247472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257722025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00263112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AG BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0008-40, FELVP00260942025, 11/08/2025, R$
3.000,00; ALO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.784.467/0001-47, FELVP00256952025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.099/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FPF 
SERVICOS 
DE 
TRANSPORTES
DE 
CARGAS, 
42.952.462/0001-59,
FELVP00266112025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FPB 
COLOMBO 
ALIMENTOS,
10.615.665/0001-63, FELVP00244292025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192712025,
01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00267072025, 14/08/2025, R$
3.000,00; FRANGOS
PIONEIRO 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO
DE 
ALIMENTOS 
LTDA, 
00.974.731/0006-42,
FELVP00214032025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00239812025, 28/07/2025, R$
3.000,00; 
FREITAS
& 
MARTINS
TRANSPORTES 
LTDA,
35.780.698/0001-90,
FELVP00172522025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00186002025, 02/04/2025, R$
3.000,00; BRAZILIAN COLOR INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, 58.809.203/0001-03,
FELVP00200642025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227952025, 27/06/2025, R$
3.000,00; BRUNA DE JESUS BARBOZA LTDA, 23.240.118/0001-92, FELVP00200492025,
02/04/2025, R$
3.000,00; BRITANIA
ELETRODOMESTICOS SA,
76.492.701/0007-42,
FELVP00213652025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
24.953.072/0011-93, FELVP00187882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226442025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179942025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; BRIN OX
METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 92.038.108/0003-53, FELVP00228012025,
28/06/2025,
R$
3.000,00;
BTG 
PACTUAL
COMMODITIES
SERTRADING
S.A.,
04.626.426/0002-97, FELVP00240102025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232662025,
28/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0010-09, 
FELVP00260482025,
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0006-14, 
FELVP00237642025,
25/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.100/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRETE BRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.304.211/0001-98,
FELVP00174582025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FRI RED ALIMENTOS LTDA, 19.780.007/0002-
82, FELVP00268012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS
S/A, 
06.337.280/0001-04, 
FELVP00268522025,
11/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00255912025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00251122025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
FREITAS
& 
MARTINS
TRANSPORTES 
LTDA,
35.780.698/0001-90,
FELVP00255402025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FRIGOCLASS 
FRIGORIFICO
LTDA,
31.371.249/0001-37, FELVP00264502025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGOESTRELA S/A,
52.645.009/0011-25,
FELVP00250132025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FRIGORI F I CO
FORTEFRIGO LTDA, 10.748.137/0001-82, FELVP00228452025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00177702025, 31/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00180642025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00;
G10 TRANSPORTES
S.A .,
07.569.161/0009-05, FELVP00194662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170842025,
25/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
G10 
TRANSPORTES 
S.A., 
07.569.161/0006-54,
FELVP00186732025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00195732025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
G. 
SILVA
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA.,
33.489.352/0001-01,
FELVP00181492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0016-20,
FELVP00230482025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FRI RED INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA ,
11.437.997/0001-68, 
FELVP00226002025, 
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A .,
07.526.557/0010-09, 
FELVP00239412025, 
30/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A .,
07.526.557/0044-40, FELVP00213512025, 20/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.101/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GAV TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0005-02, FELVP00220122025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00207782025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0016-
07, FELVP00241982025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171672025, 30/03/2025, R$
3.000,00; 
GAZIN
LOG 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
26.519.585/0001-44,
FELVP00231982025, 22/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00204312025, 03/04/2025, R$
3.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0001-97, FELVP00267082025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175612025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GE CELMA LTDA.,
33.435.231/0001-87, FELVP00268492025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GAMA CONCRETO
LTDA, 57.559.464/0001-50, FELVP00212732025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A.,
61.288.940/0003-84, FELVP00180322025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220492025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A.,
61.288.940/0013-56, FELVP00221642025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210222025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00265632025,
12/08/2025, 
R$
3.000,00; 
GAC
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0002-78, FELVP00236282025, 25/07/2025, R$
3.000,00; G3 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.929.174/0001-50, FELVP00212972025,
22/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0006-14, 
FELVP00214052025,
25/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0015-05, 
FELVP00187052025,
01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.102/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GELITA
DO
BRASIL 
LTDA.,
12.199.337/0001-59,
FELVP00267572025,
14/08/2025, 
R$
3.000,00; 
GG
AGRONEGOCIO 
LTDA,
45.986.896/0002-49,
FELVP00260492025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00217512025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00209102025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GIRO GRAOS TRANSPOR T ES
LTDA, 35.083.730/0001-88, FELVP00265272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; GIRASSOL LOG
LTDA,
58.282.824/0001-81,
FELVP00222872025, 
27/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00174802025, 
30/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
GP 
BRASIL
TRANSPORTES 
LTDA,
37.347.843/0002-50, FELVP00239452025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GP - LOG LO G I S T I C A
E CARGAS LTDA, 55.285.279/0001-99, FELVP00247702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GP

                            

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