DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.112/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KURUMA VEICULOS S.A., 00.827.783/0020-44, FELVP00263782025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,
38.257.461/0001-17, FELVP00197922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250952025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00231922025,
23/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00261922025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00258622025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00260232025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258602025, 11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00247162025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00221982025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; KING HOUSE - INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO DE MOVEIS
LTDA, 37.189.129/0001-08, FELVP00201732025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; L & C LOGISTICA
E TRANSPORTES LTDA, 04.879.867/0001-10, FELVP00244762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
KLABIN
S.A.,
89.637.490/0133-95,
FELVP00232712025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00214042025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA .,
32.779.402/0004-75, FELVP00174702025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; KIAN IMP O R T AC AO
LTDA,
02.890.979/0001-46,
FELVP00265812025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00235962025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00244892025, 08/08/2025, R$
3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, FELVP00207952025, 16/06/2025, R$ 3.000,00;
KILLING S.A. TINTAS E ADESIVOS, 91.671.578/0001-25, FELVP00245052025, 07/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.113/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0012-40, FELVP00231952025,
26/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00205902025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00205872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ,
09.529.706/0003-81, FELVP00231302025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; L M C LACERDA LTDA,
36.919.624/0001-54, FELVP00230372025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223582025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; L4B LOGISTICA LTDA., 24.217.653/0152-06, FELVP00218072025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA .,
43.340.312/0022-81, FELVP00241512025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217662025,
24/06/2025, R$
3.000,00; L.
M. DA
SILVA TRANSPORTES,
26.879.820/0002-70,
FELVP00250912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; L.C.TRANSPORTES LOGISTICAS E ARMAZENS
GERAIS LTDA, 03.017.938/0001-02, FELVP00239862025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; LARIFO
TRANSPORTES LTDA, 05.503.617/0002-24, FELVP00262582025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
LAR
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL,
77.752.293/0070-10,
FELVP00191202025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; L S COELHO LOGISTICA, 24.372.573/0001-04, FELVP00210682025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
LACTICINIOS
TIROL
LTDA,
83.011.247/0023-46,
FELVP00221582025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218732025, 27/06/2025, R$
3.000,00; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0005-16, FELVP00199142025, 03/04/2025, R$
3.000,00; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0060-48, FELVP00194892025,
29/03/2025, R$ 3.000,00; L. ANTONIO GONCALVES TRANSPORTES, 04.652.787/0001-27,
FELVP00204932025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; L. M. SILVA LIMA, 31.409.458/0001-22,
FELVP00245702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.114/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LATICINIOS
BELA
VISTA
S.A.,
02.089.969/0005-30,
FELVP00224842025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00200072025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00249352025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00264602025, 12/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00245272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO AL EG R E
INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0002-94, FELVP00255982025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00241782025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249152025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00227312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A.,
02.089.969/0033-93, FELVP00227612025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197532025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
LATICINIOS
BELA
VISTA
S.A.,
02.089.969/0020-79,
FELVP00211262025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
LATICINIOS
SANTA
RITA
LTDA,
07.773.010/0001-09, FELVP00184152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LATASA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA., 00.148.025/0015-32, FELVP00238762025, 26/07/2025, R$ 3.000,00;
LATICINIO SEVILHA LTDA, 20.369.278/0001-48, FELVP00172112025, 30/03/2025, R$
3.000,00; LATICINIOS SABOR DA SERRA LTDA, 71.059.414/0001-34, FELVP00207712025,
16/06/2025,
R$
3.000,00;
LATICINIO
FRIOLACK
LTDA.,
04.531.177/0005-07,
FELVP00183212025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
LATICINIOS
SUDOESTE
LTDA,
73.423.766/0004-03, FELVP00195522025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA
VISTA S.A., 02.089.969/0010-05, FELVP00250022025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ANGICO
DE
ARAPIRACA
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
46.365.130/0001-29,
FELVP00226232025, 27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.115/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LAVORO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
24.649.171/0001-04,
FELVP00196942025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00182402025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00192282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268082025, 11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258472025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00257972025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00253362025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00176142025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248672025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00251482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256392025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, FELVP00259882025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
LEGADO
LOGISTICA
LTDA,
23.653.270/0001-05,
FELVP00204142025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LB TRANSPORTES SOCIEDADE UNIP ES S OA L
LTDA,
50.640.348/0001-11,
FELVP00249482025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00193602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LAZARO A. DA SILVA TRANSPORTADORA ,
11.337.600/0001-66, FELVP00178722025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214432025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; LC SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
27.390.917/0001-04, FELVP00178252025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LDB TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 09.411.448/0013-06, FELVP00182242025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ANJUN
EXPRESS LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 11.605.535/0004-55,
FELVP00210082025,
16/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.116/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA,
33.962.636/0001-73,
FELVP00227142025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00265792025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197272025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00193892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238812025, 26/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00234392025,
06/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00223062025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
LHP
TRANSPORTES
LTDA,
55.954.140/0001-90,
FELVP00206582025,
06/04/2025,
R$
3.000,00;
LISBOA
TRANPORTES
ES
LTDA,
54.425.453/0001-99, FELVP00255712025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211882025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00219952025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
LFD
TRANSPORTES LTDA, 36.270.689/0001-11, FELVP00227522025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00252982025,
09/08/2025, R$
3.000,00; LG
ELECTRONICS
DO BRASIL
LTDA,
01.166.372/0008-21, FELVP00222502025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210532025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00177962025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
LFR
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 13.376.358/0001-65, FELVP00211452025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00; LL LOGISTICA LTDA, 59.701.489/0001-71, FELVP00215182025, 23/06/2025,
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