DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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199
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IPIRANGA
PRODUTOS 
DE
PETROLEO 
S.A.,
33.337.122/0166-35,
FELVP00233202025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218722025, 27/06/2025, R$
3.000,00;
IRAPURU
TRANSPORTES 
LTDA,
88.668.298/0017-10,
FELVP00237872025,
27/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00218112025,
21/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00219872025, 
22/06/2025,
R$ 
3.000,00;
IRAPURU 
TRANSPORTES
LTDA,
88.668.298/0033-30, FELVP00209042025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ANJUN EX P R ES S
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.605.535/0004-55, FELVP00259042025, 11/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00242582025, 
01/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00222862025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A., 33.390.170/0013-12,
FELVP00216132025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; APC DO BRASIL LTDA., 04.310.390/0004-
08, 
FELVP00226552025, 
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
APZ 
TRANSPORTES 
LTDA,
52.527.805/0001-91, FELVP00219212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LO G I S T I C A
DO BRASIL LTDA., 28.387.734/0002-75, FELVP00241852025, 26/07/2025, R$ 3.000,00;
AMAZON 
LOGISTICA 
DO 
BRASIL 
LTDA., 
28.387.734/0004-37, 
FELVP00216872025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242422025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; AMARAL &
GARCEZ TRANSPORTES LTDA, 07.646.231/0001-16, FELVP00249862025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
AMAGGI
LOUIS
DREYFUS 
ZEN-NOH
GRAOS
S.A.,
10.962.697/0013-79,
FELVP00239572025,
30/07/2025, R$
3.000,00; AMARA
NET
ZERO BRASIL
LTDA,
02.857.954/0026-07, FELVP00231482025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ALBIERI TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0015-14, FELVP00255082025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, FELVP00173552025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.108/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J. CLAUDIO DOS SANTOS, 30.261.400/0002-00, FELVP00252342025, 10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
IRMAOS 
BALBINO
TRANSPORTES 
LTDA,
30.945.514/0001-80,
FELVP00197352025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00190752025, 01/04/2025, R$
3.000,00; 
IRMAOS 
HOFFMEISTER
LTDA, 
55.273.876/0001-01, 
FELVP00260212025,
12/08/2025, 
R$
3.000,00; 
IRAPURU
TRANSPORTES 
LTDA,
88.668.298/0033-30,
FELVP00234242025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
28.582.543/0001-83, FELVP00222542025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245902025,
08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00238402025, 24/07/2025, R$
3.000,00; IRAVANTE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0004-26, FELVP00228232025, 28/06/2025, R$
3.000,00; ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A, 25.331.521/0011-24, FELVP00228342025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00184352025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00237562025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241132025, 30/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00231752025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245142025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; ISPL - INDUSTRIA SULAMERICANA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
01.125.487/0001-00,
FELVP00260782025,
11/08/2025, 
R$
3.000,00;
IRAVANTE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, FELVP00200392025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00198822025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199382025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00; J. C MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.067.489/0001-23,
FELVP00194882025, 29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.109/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J.W 
TRANSPORTES
LTDA, 
54.451.572/0001-16,
FELVP00256092025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; JACKSON CIVIERO, ***.858.939-**, FELVP00178792025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; JATOBA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS
LTDA,
12.128.015/0002-08,
FELVP00248652025, 
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00246102025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00259212025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00254442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206772025, 04/04/2025,
R$
3.000,00; 
JAGUAFRANGOS
INDUSTRIA 
E
COMERCIO
DE 
ALIMENTOS
LTDA,
85.090.033/0001-22, FELVP00230682025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217172025,
26/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
JADLOG 
LOGISTICA 
S.A, 
04.884.082/0001-35,
FELVP00255742025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JAC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ,
29.223.336/0001-03, FELVP00237472025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; J. VOLPI CEREAIS
LTDA, 75.038.257/0001-31, FELVP00219612025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JA D LO G
LOGISTICA S.A,
04.884.082/0009-92, FELVP00175932025,
31/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00187412025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00192842025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00182672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217712025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
JADLOG 
LOGISTICA 
S.A, 
04.884.082/0006-40, 
FELVP00171952025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA, 51.780.468/0002-68,
FELVP00221322025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0003-
05, FELVP00179652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.110/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JATOBA 
COMERCIO 
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO 
DE 
CEREAIS 
LTDA,
12.128.015/0002-08, FELVP00252072025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JHM TRAN S P O R T ES
LTDA, 39.679.682/0001-46, FELVP00254962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JOAO CARLOS
CORREIA
TRANSPORTES, 
09.663.157/0001-71,
FELVP00222332025, 
26/06/2025, 
R$
3.000,00; 
JM 
TRANSPORTES 
E 
AGENCIAMENTO 
LTDA, 
58.560.370/0001-63,
FELVP00223042025,
27/06/2025,
R$
3.000,00; JM
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
39.612.020/0001-59, FELVP00182882025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JMM TRANSPORTE
LTDA, 50.707.755/0001-07, FELVP00229532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JM GOMES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.170.787/0001-14, FELVP00257842025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00235722025,
26/07/2025, 
R$
3.000,00; 
JL
LOGISTICA 
LTDA,
50.105.721/0001-34, FELVP00220312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JBA TRAN S P O R T ES
LTDA, 
26.519.618/0001-56, 
FELVP00212442025, 
19/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
JFD
TRANSPORTES LTDA, 60.362.088/0001-13, FELVP00212112025, 19/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00210622025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; JFM COMERCIO TRANSPORTE E SERV I CO S
LTDA, 51.416.021/0001-23, FELVP00177482025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JCAMPANHA
TRANSPORTES MG
LTDA, 38.406.397/0001-99,
FELVP00222772025, 27/06/2025, R$
3.000,00; JDS TRANSPORTES LTDA, 51.499.868/0001-19, FELVP00251632025, 09/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00236732025, 
26/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00251292025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; JD & F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.504.771/0001-75,
FELVP00254612025,
09/08/2025, 
R$
3.000,00; 
JC
THEDIN 
TRANSPORTES
LTDA,
06.979.577/0003-35, FELVP00268202025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; JBJ AGRO P EC U A R I A
LTDA, 15.689.716/0003-87, FELVP00261992025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.111/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES, 24.768.768/0007-63, FELVP00260542025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244732025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219902025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTE
DE GADO LTDA, 37.056.151/0001-71,
FELVP00227382025, 
29/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
JSL
S.A., 
52.548.435/0155-24,
FELVP00177582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00171072025, 
31/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
KARTER
LUBRIFICANTES 
LTDA,
04.238.156/0001-66, FELVP00201162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JR LIMA TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA,
33.907.915/0001-34, FELVP00246532025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00245122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JPA BATISTA COMERCIO DE GRAOS LTDA ,
05.494.814/0003-05, FELVP00241882025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; JRL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 03.104.013/0001-07, FELVP00179162025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JOAO
RAFAEL FERREIRA MARQUES, ***.760.871-**, FELVP00239492025, 30/07/2025, R$ 3.000,00;
JOLEEMAX TRANSPORTADORA LTDA, 38.456.294/0002-14, FELVP00179762025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00; JRP-LOG TRANSPORTES LTDA, 46.556.234/0001-10, FELVP00267562025,
14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196802025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; KERRY DO BRASIL
LTDA, 02.332.686/0009-09,
FELVP00178102025, 31/03/2025, R$
3.000,00; KARINA
PLASTICOS LTDA, 51.254.159/0001-73, FELVP00172562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00209702025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; KAROLINE CASTRO MONTEIRO SILVA ,
52.719.067/0001-84, FELVP00195452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta

                            

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